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APOIO FINANCEIRO A PROPOSTA DE NATUREZA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E/OU DE INOVAÇÃO (Alteração)
RN-025/2012Acresce dispositivo ao item 1.1 do Anexo II - Condições Gerais, da RN-018/2011 - Apoio Financeiro a Proposta de Natureza Científica, Tecnológica e/ou de Inovação.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo em sua 158ª reunião de 07/12/2011,
R E S O L V E:1.Acrescer dispositivo ao item 1.1 do Anexo II ¿ Condições Gerais, da RN-018/2011 - Apoio Financeiro aProposta de Natureza Científica, Tecnológica e/ou de Inovação, com a seguinte redação:
"1.1. Ao aceitar o apoio financeiro, o BENEFICIÁRIO declara formalmente:
.................................................................................
j) conhecer e respeitar as diretrizes da Comissão de Integridade na Atividade Científica.
(NR)"2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2012.
GLAUCIUS OLIVAPublicado no DOU de 27/08/2012, Seção 1, página 4
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APOIO FINANCEIRO A PROPOSTA DE NATUREZA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E/OU DE INOVAÇÃO (Alteração)
RN-025/2012Acresce dispositivo ao item 1.1 do Anexo II - Condições Gerais, da RN-018/2011 - Apoio Financeiro a Proposta de Natureza Científica, Tecnológica e/ou de Inovação.
O Presidente doCONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo em sua 158ª reunião de 07/12/2011,
R E S O L V E:1.Acrescer dispositivo ao item 1.1 do Anexo II ¿ Condições Gerais, da RN-018/2011 - Apoio Financeiro aProposta de Natureza Científica, Tecnológica e/ou de Inovação, com a seguinte redação:
"1.1. Ao aceitar o apoio financeiro, o BENEFICIÁRIO declara formalmente:
.................................................................................
j) conhecer e respeitar as diretrizes da Comissão de Integridade na Atividade Científica.
(NR)"2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2012.
GLAUCIUS OLIVAPublicado no DOU de 27/08/2012, Seção 1, página 4
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