• Revogada pela: RN-015/2010

    Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Alteração)

    RN-013/2009

    Altera o item 4.2 das Normas Gerais das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora - RN- 020/2008.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1 - Alterar o item 4.2 das Normas Gerais das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora - RN-020/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "4.2 - A indicação do bolsista deverá ser feita até o dia 5 (cinco) do mês de início de suas atividades e a aceitação até o fechamento da folha de pagamento, dia 20 (vinte), ou quando este for final de semana ou feriado, o dia útil imediatamente anterior, exceto no mês de dezembro onde, até o dia 5 (cinco) deverão ser feitos os dois procedimentos. Para bolsas de curta duração, o pedido de implementação deve ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das atividades do bolsista. (NR)"

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

    Brasília, 29 de maio de 2009

    Marco Antonio Zago

     
    Ler na íntegra

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    RN-013/2009

    Altera o item 4.2 das Normas Gerais das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora - RN- 020/2008.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1 - Alterar o item 4.2 das Normas Gerais das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora - RN-020/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "4.2 - A indicação do bolsista deverá ser feita até o dia 5 (cinco) do mês de início de suas atividades e a aceitação até o fechamento da folha de pagamento, dia 20 (vinte), ou quando este for final de semana ou feriado, o dia útil imediatamente anterior, exceto no mês de dezembro onde, até o dia 5 (cinco) deverão ser feitos os dois procedimentos. Para bolsas de curta duração, o pedido de implementação deve ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das atividades do bolsista. (NR)"

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

    Brasília, 29 de maio de 2009

    Marco Antonio Zago

     
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