• Altera dispositivos das Resoluções Normativas de Bolsas Individuais no País e no Exterior

    RN-025/2006

    Altera os itens 6.2.2 do Anexo VI e 8.2.2 do Anexo VIII, da RN-016/2006 ¿ Bolsas Individuais no País.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1 - Alterar os itens 6.2.2 do Anexo VI e 8.2.2 do Anexo VIII, da RN-016/2006 – Bolsas Individuais no País,  que passam a vigorar com a seguinte redação:

    6.2.2. Para o orientador da instituição de origem:

    a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b) manter interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de destino.

    .................................................................................................................

    8.2.2. Para o orientador da instituição de origem:

    a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b) supervisionar as atividades do bolsista durante o período da bolsa.”

    2 - Alterar o item 2.2 do Anexo III da RN-018/2006 - Bolsas Individuais no Exterior que passa a vigorar com a seguinte redação:

    2.2. Para o orientador no Brasil:

    a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b) ter interação profissional com o orientador no exterior.”

    Item 2 revogado pela RN 021/07, de 31 de julho de 2007.

    3 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília,  1º de agosto de 2006

    ERNEY PLESSMANN CAMARGO

    Publicada no DOU no dia 04/08/2006, seção 01, pág 18.

     
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