• Bolsas por Quota no País (Mestrado e Doutorado - Alterações)

    RN-024/2008

    Altera o item 7.1 das normas gerais de Bolsas por Quota no País (RN-017/06) e os subitens 4.5.8 e 4.9.5 das normas específicas da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País (Anexo IV da mesma RN).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Alterar o item 7.1 das normas gerais de Bolsas por Quota no País (RN-017/06) e os subitens 4.5.8 e 4.9.5 das normas específicas da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País (Anexo IV da mesma RN), que passam a vigorar com as seguintes redações:

    " 7.1 - As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq. Bolsas concedidas no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições podem ter disposições diferentes, se previstas em edital ou instrumento similar. (NR)
    ...........................................................................

    4.5.8 - Perante o CNPq, o Coordenador do curso será responsável pela indicação dos alunos que receberão bolsas, pelo acompanhamento, suspensão, cancelamento e substituição de bolsistas bem como por toda e qualquer comunicação entre o curso e o CNPq, via eletrônica para o endereço sebpg@cnpq.br. (NR)
    ............................................................................

    4.9.5 - Para implementação de bolsas PDD o coordenador do curso enviará ao CNPq o formulário eletrônico. O CNPq se reserva o direto de cancelar a bolsa em caso de não observância do estabelecido nesta Resolução Normativa. (NR)
    .........................................................................."

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 25 de setembro de 2008

    Marco Antonio Zago

    Publicada no D.O.U de 30/09/2008, Seção: 1 Página: 24.

     
    Ler na íntegra

  • Bolsas por Quota no País (Mestrado e Doutorado - Alterações)

    RN-024/2008

    Altera o item 7.1 das normas gerais de Bolsas por Quota no País (RN-017/06) e os subitens 4.5.8 e 4.9.5 das normas específicas da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País (Anexo IV da mesma RN).

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Alterar o item 7.1 das normas gerais de Bolsas por Quota no País (RN-017/06) e os subitens 4.5.8 e 4.9.5 das normas específicas da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País (Anexo IV da mesma RN), que passam a vigorar com as seguintes redações:

    " 7.1 - As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq. Bolsas concedidas no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições podem ter disposições diferentes, se previstas em edital ou instrumento similar. (NR)
    ...........................................................................

    4.5.8 - Perante o CNPq, o Coordenador do curso será responsável pela indicação dos alunos que receberão bolsas, pelo acompanhamento, suspensão, cancelamento e substituição de bolsistas bem como por toda e qualquer comunicação entre o curso e o CNPq, via eletrônica para o endereço sebpg@cnpq.br. (NR)
    ............................................................................

    4.9.5 - Para implementação de bolsas PDD o coordenador do curso enviará ao CNPq o formulário eletrônico. O CNPq se reserva o direto de cancelar a bolsa em caso de não observância do estabelecido nesta Resolução Normativa. (NR)
    .........................................................................."

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 25 de setembro de 2008

    Marco Antonio Zago

    Publicada no D.O.U de 30/09/2008, Seção: 1 Página: 24.

     
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