- Revogada pela: RN-028/2015
Bolsas Individuais no País (Alterações)
RN-015/2009Altera os itens 1.7.2, 1.7.3 e 1.10.8 das Normas Específicas da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolver
1. Alterar os itens 1.7.2, 1.7.3 e 1.10.8 das Normas Específicas da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"1.7.2. Se o afastamento for inferior ou igual a 90 (noventa) dias em 12 (doze) meses, o pesquisador poderá manter a bolsa e o Adicional de Bancada, desde que não haja acúmulo com outra bolsa, sem qualquer consulta prévia, limitando-se a comunicar ao CNPq o afastamento, informando período, destino e motivo. (NR)
1.7.3. Se o afastamento for superior a 90 (noventa) e inferior ou igual a 180 (cento e oitenta) dias no ano, o pesquisador que desejar manter a bolsa e o Adicional, desde que não haja acúmulo com outra bolsa, deverá solicitar a anuência explícita do CNPq. (NR)
...........................................................................
1.10.8. Os pesquisadores bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq integram obrigatoriamente o quadro de consultores ad hoc do CNPq e da CAPES. Quando solicitado, o bolsista deverá emitir parecer sobre projeto de pesquisa apresentado ao CNPq ou à CAPES. O não cumprimento deste dispositivo, sem razão fundamentada e depois de reiterada solicitação, implicará no corte do pagamento de um mês de sua bolsa. Após três cortes de pagamento o consultor perderá a bolsa. (NR)"
2.
Alterar o item 4.5 das Normas Específicas da Bolsa de Pós-Doutorado Júnior - Anexo IV da mesma RN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.5. Documentos indispensáveis4.5.1 - para inscrição:Revogado.[1]
- Formulário de Propostas Online.
- Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes.
4.5.2 - Após a aprovação, para a implementação:
- Formulário "Dados Complementares".
Obs: Deverão ser anexados os arquivos que contêm o comprovante de titulação (diploma ou ata da comissão de pós-graduação) e a declaração do candidato de que não manterá vínculo empregatício com instituição a menos de 150 km da instituição de execução do projeto. (NR)"3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2009
Marco Antonio Zago
Publicada no DOU, Seção 1, página 4 de 01/07/2009.
Nota:
[1] Item revogado pela RN-014/2015, de 15/06/2015, publicada no DOU de 18/06/2015, Seção 1, pág. 10.
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Bolsas Individuais no País (Alterações)
RN-015/2009Altera os itens 1.7.2, 1.7.3 e 1.10.8 das Normas Específicas da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolver
1. Alterar os itens 1.7.2, 1.7.3 e 1.10.8 das Normas Específicas da Bolsa de Produtividade em Pesquisa - Anexo I da RN-016/2006 - Bolsas Individuais no País, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"1.7.2. Se o afastamento for inferior ou igual a 90 (noventa) dias em 12 (doze) meses, o pesquisador poderá manter a bolsa e o Adicional de Bancada, desde que não haja acúmulo com outra bolsa, sem qualquer consulta prévia, limitando-se a comunicar ao CNPq o afastamento, informando período, destino e motivo. (NR)
1.7.3. Se o afastamento for superior a 90 (noventa) e inferior ou igual a 180 (cento e oitenta) dias no ano, o pesquisador que desejar manter a bolsa e o Adicional, desde que não haja acúmulo com outra bolsa, deverá solicitar a anuência explícita do CNPq. (NR)
...........................................................................
1.10.8. Os pesquisadores bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq integram obrigatoriamente o quadro de consultores ad hoc do CNPq e da CAPES. Quando solicitado, o bolsista deverá emitir parecer sobre projeto de pesquisa apresentado ao CNPq ou à CAPES. O não cumprimento deste dispositivo, sem razão fundamentada e depois de reiterada solicitação, implicará no corte do pagamento de um mês de sua bolsa. Após três cortes de pagamento o consultor perderá a bolsa. (NR)"
2.
Alterar o item 4.5 das Normas Específicas da Bolsa de Pós-Doutorado Júnior - Anexo IV da mesma RN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.5. Documentos indispensáveis4.5.1 - para inscrição:Revogado.[1]
- Formulário de Propostas Online.
- Currículos dos candidatos e do supervisor atualizados na Plataforma Lattes.
4.5.2 - Após a aprovação, para a implementação:
- Formulário "Dados Complementares".
Obs: Deverão ser anexados os arquivos que contêm o comprovante de titulação (diploma ou ata da comissão de pós-graduação) e a declaração do candidato de que não manterá vínculo empregatício com instituição a menos de 150 km da instituição de execução do projeto. (NR)"3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2009
Marco Antonio Zago
Publicada no DOU, Seção 1, página 4 de 01/07/2009.
Nota:
[1] Item revogado pela RN-014/2015, de 15/06/2015, publicada no DOU de 18/06/2015, Seção 1, pág. 10.
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