• Revogada pela: RN-053/2014

    Bolsas por Quota no País (Mestrado e Doutorado - Alteração)

    RN-014/2010

    Altera o subitem 4.4.2 das normas específicas da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País, Anexo IV da RN-017/06 - Bolsas por Quota no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Alterar o subitem 4.4.2 das normas específicas da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País, Anexo IV da RN-017/06 - Bolsas por Quota no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "4.4.2 - No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente. (NR) "

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 17 de junho de 2010

    Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho

    Publicada no D.O.U de 24/06/2010, Seção: 1 Página: 7.

     
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    Bolsas por Quota no País (Mestrado e Doutorado - Alteração)

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    Altera o subitem 4.4.2 das normas específicas da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País, Anexo IV da RN-017/06 - Bolsas por Quota no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Alterar o subitem 4.4.2 das normas específicas da Pós-Graduação - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País, Anexo IV da RN-017/06 - Bolsas por Quota no País, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "4.4.2 - No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente. (NR) "

    2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 17 de junho de 2010

    Carlos Alberto Aragão de Carvalho Filho

    Publicada no D.O.U de 24/06/2010, Seção: 1 Página: 7.

     
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