- Revogada pela: RN-004/1999
Comitê Multidisciplinar de Articulação - CMA Normas de Funcionamento
RN-006/1998Estabelece as atribuições, finalidade, composição e funcionamento do Comitê Multidisciplinar de Articulação - CMA, instituído pela RN 005/98.
Revoga: RE-024/1984O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 97.753, de 17 de maio de 1989 e conforme decisão do Conselho Deliberativo em suas reuniões extraordinária de 12/03/98 e 100ª (centésima) de 30/04/98,
Resolve
Estabelecer, conforme documento anexo, as atribuições, finalidade, composição e funcionamento do Comitê Multidisciplinar de Articulação - CMA, instituído pela RN 005/98.
1. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua assinatura.
Brasília, 1º de junho de 1998
José Galízia Tundisi
Anexo
Comitê Multidisciplinar de Articulação - CMA
Normas de Funcionamento
Capítulo I - Da Natureza, Finalidade e ComposiçãoArt. 1 - O Comitê Multidisciplinar de Articulação - CMA é um colegiado de assessoramento à Diretoria Executiva - DEX do CNPq.
Art. 2 - Compete ao CMA:
a) formular sugestões sobre os mecanismos de execução dos sistemas de Fomento e Formação de Pesquisadores - Recursos Humanos;
b) propor critérios para a escolha e utilização de consultores " ad hoc" e colaborar em sua implementação;
c) fazer propostas de orçamentação e distribuição de recursos para as atividades de Fomento e Formação de Pesquisadores - Recursos Humanos, para apreciação da DEX e posterior aprovação pelo Conselho Deliberativo - CD;
d) colaborar na formulação da proposta do calendário anual do Programa de Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, para posterior apreciação da DEX e fixação pelo CD;
e) propor à DEX os critérios e as normas de pré-análise das solicitações de bolsas e auxílios do CNPq;
f) recomendar formas de divulgação junto à comunidade científica da atuação do CNPq na Formação de Pesquisadores - Recursos Humanos e no Fomento à Pesquisa;
g) propor à DEX critérios de acompanhamento e avaliação dos programas de Formação de Pesquisadores - Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa;
h) colaborar com a DEX na convocação de membros do Corpo de Assessores para integrarem, em adição aos núcleos, definidos no art. 7 das Normas de Funcionamento, os Comitês de Assessoramento - CAs de áreas do conhecimento para reuniões de avaliação dos projetos concernentes à demanda espontânea-ações contínuas, dependendo da natureza e volume desta demanda;
i) participar, com representantes da DEX, da apresentação das recomendações dos Comitês de Assessoramento das áreas do conhecimento, a ser feita pelos coordenadores dos CAs ao final das reuniões de avaliação dos projetos concernentes à demanda espontânea-ações contínuas;
j) servir de segunda instância de recursos impetrados por candidatos às questões relativas à demanda espontânea-ações contínuas;
k) consolidar, para apreciação da DEX, as recomendações dos Comitês Assessores de Áreas do conhecimento e
m) apreciar outras matérias que lhe forem encaminhadas pela DEX ou pelo CD.
Parágrafo Único - As recomendações dos CAs de áreas do conhecimento serão apresentadas por conjuntos de áreas afins, organizados estes a critério do CMA em articulação com a DEX.
Art. 3 - Todos os membros do CMA serão escolhidos dentre os componentes do Corpo de Assessores - CA e terão mandato de um ano, renovável por mais um período de igual duração.
Art 4 - O CMA será composto por 15 (quinze) membros, distribuídos da seguinte forma:
a) 3 (três) membros correspondentes às áreas de Engenharias, Ciências Exatas e da Terra;
b) 3 (três) membros correspondentes às áreas de Ciências Humanas e Sociais;
c) 3 (três) membros correspondentes às áreas de Ciências da Vida;
d) 3 (três) membros correspondentes à área de Desenvolvimento Tecnológico; e
e) 3 (três) membros reconhecidamente interdisciplinares.
1. A escolha de 09 (nove) membros do CMA será feita pelo CD dentre os coordenadores dos Comitês de Assessoramento de áreas do conhecimento, de acordo com a seguinte distribuição por blocos de áreas:
- Engenharias, Ciências Exatas e da Terra:
a) 2 (dois) membros correspondentes aos CAs do seguinte bloco de áreas: Física e Astronomia; Matemática e Estatística; Oceanografia; Geologia e Geografia Física; Geofísica, Meteorologia e Geodésia; Química e Engenharia Química, e Ciência da Computação;
b) 1 (um) membro correspondente aos CAs do seguinte bloco de áreas: Engenharia Elétrica, Biomédica e Microeletrônica; Ciências da Energia e Aplicações; Engenharia Civil; Engenharias Mecânica, Naval, Oceânica e Aeroespecial e Desenho Industrial; Engenharias de Minas, Metalurgia e Materiais; Engenharias de Produção e Transporte, e Engenharia Ambiental.
- Ciências Humanas e Sociais:
a) 1 (um) membro correspondente aos CAs do seguinte bloco de áreas: Artes, Comunicação e Ciência da Informação; História e Filosofia, e Letras e Linguística;
b) 1 (um) membro correspondente aos CAs do seguinte bloco de áreas: Arqueologia, Antropologia, Sociologia e Ciência Política; Educação, e Psicologia e Serviço Social e
c) 1 (um) membro correspondente aos CAs do seguinte bloco de áreas: Economia, Administração e Direito; Geografia Humana, Demografia, Planejamento Urbano e Regional e Arquitetura.
- Ciências da Vida:
a) 1 (um) membro correspondente aos CAs do seguinte bloco de áreas: Agronomia; Engenharia Agrícola, de Alimentos e Florestal; Medicina Veterinária e Zootecnia, e Aquicultura;
b) 1 (um) membro correspondente aos CAs do seguinte bloco de áreas: Genética; Botânica; Ecologia e Limnologia; Zoologia; Bioquímica, Biofísica, Fisiologia, Farmacologia, Biotecnologia e Neurociências, e Morfologia, Microbiologia, Parasitologia e Imunologia e
c) 1 (um) membro correspondente aos CAs do bloco englobando as seguintes áreas: Medicina e Farmácia; Doenças Endêmicas, Saúde Pública, Medicina Preventiva e Nutrição, e Odontologia, Enfermagem e Educação Física.
2. Os 3 (três) membros correspondentes a área de Desenvolvimento Tecnológico e os 03 (três) membros reconhecidamente Interdisciplinares serão escolhidos pelo CD entre os demais membros do Corpo de Assessores.
3. O CD escolherá um membro suplente para cada um dos grupos correspondentes aos incisos a) a e) do caput deste artigo.
Capítulo II - Do FuncionamentoArt. 5 - O CMA se reunirá ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente do CNPq ou pelo Conselho Deliberativo.
Art. 6 - O Presidente e o Vice-Presidente do CMA serão escolhidos pelo CD mediante listas tríplices elaboradas por seus membros.
1. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente serão de um ano, permitida uma recondução.
2. Os mandatos a que se refere o parágrafo primeiro serão iniciados no dia 1 do mês subseqüente às escolhas para os cargos.
Art. 7 - As reuniões do CMA serão presididas por seu Presidente.
Art. 8 - O Presidente do CMA será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente.
Art. 9 - As deliberações do CMA, à exceção do que dispõe o Art. 4, serão tomadas por maioria de votos, presentes mais da metade dos seus membros.
Art. 10 - O Presidente do CMA será seu representante junto ao Conselho Deliberativo do CNPq na condição de convidado.
Art. 11 - O titular da Secretaria de Órgãos Colegiados exercerá a função de Secretário Executivo do CMA.
Art. 12 - As pautas das reuniões do CMA serão definidas por seu Presidente após consulta à DEX.
Art. 13 - Para cada reunião do CMA será redigida uma Ata, com uma descrição sumária das matérias tratadas e das deliberações e resoluções tomadas.
Art. 14 - Os membros da DEX ou representantes por ela designados poderão participar facultativamente das reuniões do CMA.
Capítulo III - Das Disposições FinaisArt. 15 - Os casos omissos a esta Norma serão resolvidos pelo CD ou pela DEX, conforme sua natureza.
Art. 16 - O CD designará uma comissão de seus membros para acompanhar, com a participação da DEX, a implementação da Assessoria Científica-Tecnológica do CNPq.
Brasília, 30 de abril de 1998
Conselho DeliberativoLer na íntegralink permanente para a norma
Navegue pelo mapa do Portal
- Geral
- Acesso à Informação
- Institucional
- Organograma
- Competências
- Base Jurídica
- Conselho Deliberativo
- Agenda de autoridades
- Diretoria Executiva
- Comitês de Assessoramento
- Comissão de Integridade
- Quem é quem
- Propriedade Intelectual
- Normas
- Comissão de Ética Pública
- Gestão de Documentos
- História
- Servidores
- Estatísticas e Indicadores
- Horário de atendimento
- Organograma
- Bolsas e Auxílios
- Programas
- Prêmios
- Popularização da Ciência
- Comunicação
- Parcerias
- Estudantes
- Pesquisadores
- Universidades
- Empresas