• Revogada pela: IS-014/2005

    Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa - AT

    IS-002/2004

    Altera o Anexo III da Instrução de Serviço IS-002/98 - "Bolsas por Quota no País", de 25 de setembro de 1998.

    Revoga: IS-008/2003

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e considerando decisão do Conselho Deliberativo em sua reunião extraordinária de 12/02/2004

    Resolve

    Alterar o Anexo III da Instrução de Serviço IS-002/98 - "Bolsas por Quota no País", de 25 de setembro de 1998.

    1. O Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

    "3. Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (AT)

    Esta bolsa é concedida sob a forma de quota ao pesquisador com base em projeto de pesquisa aprovado e financiado por instituição pública.

    3.1. Objetivo

    Apoiar grupo de pesquisa mediante a participação de profissional técnico especializado.

    3.2. Requisitos e Condições

    3.2.1. Para o pesquisador proponente:

    a) possuir o título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa;

    b) ter produção científica, tecnológica ou cultural divulgada em revistas especializadas, anais, exposições, seminários e encontros da comunidade científica;

    c) orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico e tecnológico, inclusive na elaboração de relatórios; e

    d) ser residente no Brasil.

    3.2.2. Para o técnico:

    a) ter, no mínimo, o segundo grau completo;

    b) ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica;

    c) dedicar-se direta e exclusivamente às atividades programadas;

    d) não estar matriculado em curso de pós-graduação;

    e) ser selecionado e indicado por pesquisador, beneficiado por quota desta modalidade de bolsa.

    Nota 1: É vedada a indicação de candidato:

    a) que esteja realizando programa de residência médica ou nivelamento; e

    b) para exercer atividades indiretas (apoio administrativo, direção de veículos automotores e outras atividades similares).

    Nota 2: O técnico bolsista poderá, mantendo suas atividades no projeto de pesquisa, cursar a pósgraduação, desde que com a anuência formal do coordenador do projeto, responsável pela sua bolsa e, com direito apenas à remuneração de uma das modalidades de bolsa.

    3.3. Classificação e enquadramento do técnico

    O bolsista será classificado de acordo com sua qualificação e experiência nos seguintes níveis:

    a) Nível Médio (NM) - profissional com segundo grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento constantes;

    b) Nível Superior (NS) profissional com terceiro grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos.

    3.4. Duração

    Até 24 (vinte e quatro) meses.

    3.5. Benefícios

    a) Nível Médio (NM): mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País;

    b) Nível Superior (NS): mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.

    3.6. Documentos indispensáveis para inscrição do pesquisador

    a) Formulário Eletrônico de Propostas incluindo o projeto de pesquisa e o Plano de Trabalho para cada bolsa solicitada; e

    b) Currículo atualizado na Plataforma Lattes."

    2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 20 de fevereiro de 2004

    Erney Plessmann de Camargo

     
    Ler na íntegra

  • Revogada pela: IS-014/2005

    Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa - AT

    IS-002/2004

    Altera o Anexo III da Instrução de Serviço IS-002/98 - "Bolsas por Quota no País", de 25 de setembro de 1998.

    Revoga: IS-008/2003

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e considerando decisão do Conselho Deliberativo em sua reunião extraordinária de 12/02/2004

    Resolve

    Alterar o Anexo III da Instrução de Serviço IS-002/98 - "Bolsas por Quota no País", de 25 de setembro de 1998.

    1. O Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

    "3. Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa (AT)

    Esta bolsa é concedida sob a forma de quota ao pesquisador com base em projeto de pesquisa aprovado e financiado por instituição pública.

    3.1. Objetivo

    Apoiar grupo de pesquisa mediante a participação de profissional técnico especializado.

    3.2. Requisitos e Condições

    3.2.1. Para o pesquisador proponente:

    a) possuir o título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa;

    b) ter produção científica, tecnológica ou cultural divulgada em revistas especializadas, anais, exposições, seminários e encontros da comunidade científica;

    c) orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico e tecnológico, inclusive na elaboração de relatórios; e

    d) ser residente no Brasil.

    3.2.2. Para o técnico:

    a) ter, no mínimo, o segundo grau completo;

    b) ter experiência e domínio em atividades indispensáveis ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica;

    c) dedicar-se direta e exclusivamente às atividades programadas;

    d) não estar matriculado em curso de pós-graduação;

    e) ser selecionado e indicado por pesquisador, beneficiado por quota desta modalidade de bolsa.

    Nota 1: É vedada a indicação de candidato:

    a) que esteja realizando programa de residência médica ou nivelamento; e

    b) para exercer atividades indiretas (apoio administrativo, direção de veículos automotores e outras atividades similares).

    Nota 2: O técnico bolsista poderá, mantendo suas atividades no projeto de pesquisa, cursar a pósgraduação, desde que com a anuência formal do coordenador do projeto, responsável pela sua bolsa e, com direito apenas à remuneração de uma das modalidades de bolsa.

    3.3. Classificação e enquadramento do técnico

    O bolsista será classificado de acordo com sua qualificação e experiência nos seguintes níveis:

    a) Nível Médio (NM) - profissional com segundo grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário e de média complexidade, exigindo supervisão, orientação e acompanhamento constantes;

    b) Nível Superior (NS) profissional com terceiro grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de nível superior, envolvendo técnicas e métodos específicos.

    3.4. Duração

    Até 24 (vinte e quatro) meses.

    3.5. Benefícios

    a) Nível Médio (NM): mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País;

    b) Nível Superior (NS): mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.

    3.6. Documentos indispensáveis para inscrição do pesquisador

    a) Formulário Eletrônico de Propostas incluindo o projeto de pesquisa e o Plano de Trabalho para cada bolsa solicitada; e

    b) Currículo atualizado na Plataforma Lattes."

    2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 20 de fevereiro de 2004

    Erney Plessmann de Camargo

     
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