• Auxílios Individuais (Alterações)

    RN-029/2007

    Altera o item 3.3 das Normas Gerais estabelecidas na RN-015/2006 ¿ Auxílios Individuais.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Alterar o item 3.3 das Normas Gerais estabelecidas na RN-015/2006 – Auxílios Individuais que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “3.3. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 30 (trinta) dias antes do término da concessão. (NR)”

    2. Acrescer alínea “e” ao subitem 3.4.1, revogar o subitem 3.4.1.1 e alterar a alínea “b“ do subitem 3.4.2 das Normas Específicas do Auxílio Promoção de Eventos Científicos – ARC estabelecidas no Anexo III da mesma RN-015/06, que passam a vigorar com a seguinte redação:

    “3.4.1 - ........................................................................

    e) transporte de conferencistas e participantes. (NR)

    3.4.2 - ..................................................................

    b) aquisição de mobiliário e de veículos, e despesas de rotina tais como: contas de luz, de água e de telefone, entendidas como de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto; e (NR)

    .............................................................................”

    3. Alterar os itens 5.2 e 5.4 das Normas Específicas do Auxílio Editoração – AED estabelecidas no Anexo V da RN-015/2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

    “5.2. Requisitos para o periódico

    a) Estar indexado em indexadores online, que sejam universais e seletivos, ou temáticos relevantes e que estejam declarados, de preferência, no expediente do periódico.
    b) Possuir abrangência nacional/internacional quanto a autores, corpo editorial e conselho científico, com afiliação institucional em todos os fascículos.
    c) Apresentar a missão, política editorial e instruções aos autores.
    d) Não ser revista departamental, regional, ou de curso de pós-graduação que publique predominantemente artigos de autores locais.
    e) Ter mais de 80% de artigos científicos e/ou técnico-científicos publicados e gerados a partir de pesquisas originais, não divulgadas em outras revistas.
    f) Ter circulado de forma regular nos 3 (três) anos imediatamente anteriores à data da solicitação.
    g) Apresentar periodicidade de pelo menos 2 (dois) fascículos ao ano.
    h) Possuir número internacional normatizado para publicações seriadas - ISSN (obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em C&T-IBICT).
    i) Estar indexado na base de dados SciELO e/ou estar classificado pelo menos como A-Nacional no Qualis da CAPES na área ou subárea do conhecimento para a qual esteja se candidatando.(NR)

    .................................................................................

    5.4. Itens financiáveis

    a) Material de consumo (como papel, material fotográfico, envelopes e etiquetas).
    b) Despesas com correio.
    c) Contratação de serviços de terceiros (pagamento de pessoal especializado em editoração e tradutores, por tempo determinado, sem vínculo empregatício).
    d) Contratação de serviços gráficos de arte-final e de impressão do periódico por empresas especializadas.
    e) Contratação de serviços para a preparação, geração e manutenção da página que hospeda a publicação eletrônica.(NR)”

    4. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 11 de setembro de 2007

    Marco Antonio Zago

    Publicado do D.O.U. de 14/09/2007, Seção: 1 Página: 11

     
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