• Revogada pela: RN-005/2008

    Bolsa de Pós-Doutorado (PDP) para o Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD)

    RN-042/2007

    Regulamenta e aperfeiçoa instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa Nacional de Pós-Doutorado ¿ PNPD, criado por meio da Portaria Normativa Interministerial MEC-MCT nº 746, de 20 de novembro de 2007.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Regulamentar e aperfeiçoar instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD, criado por meio da Portaria Normativa Interministerial MEC-MCT nº 746, de 20 de novembro de 2007.

    1 - Finalidade

    Possibilitar, no País, a absorção temporária de jovens doutores para atuarem em projetos de pesquisa e desenvolvimento em áreas estratégicas. Isto será feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto aos seguintes tipos de instituições, de reconhecida excelência na área de especialização do candidato:

    (i)pós-graduação das IES's; (ii) grupos de pesquisa nacionais; (iii) empresas de base tecnológica

    2 - Requisitos e condições

    2.1 - Para o Coordenador do Projeto

    a) ter reconhecida competência como pesquisador em sua área de atuação e experiência na formação de recursos humanos;

    b) ser o responsável pela submissão da proposta e obrigatoriamente pela coordenação do projeto perante sua instituição ou empresa;

    c) indicar o candidato à bolsa. O candidato poderá, excepcionalmente ser substituído por razões justificadas em carta submetida ao Comitê Diretor do PNPD;

    2.2 - Para o candidato:

    a) possuir o título de doutor há menos de 5 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas;

    c) não manter vínculo empregatício/funcional;

    d) Como incentivo ao melhor aproveitamento da dedicação dos bolsistas do PNPD ao projeto aprovado, as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAP´s), as empresas, os Institutos de pesquisa, as Instituições de Ensino Superior (IES), as fundações universitárias, Organizações Não-Governamentais e outras entidades interessadas no projeto poderão fazer complemento ao valor das bolsas oferecidas pelas agências federais. Adicionalmente, tais entidades poderão alocar como contrapartida ao projeto recursos para passagens e diárias, de custeio e de capital para aquisição de máquinas e outros equipamentos.

    e) O coordenador do projeto não poderá ser o orientador de doutorado do candidato, devendo aquele selecionar candidato de Unidade/Departamento distintos daqueles onde obteve seu título de doutor;

    f) O candidato poderá, porém, permanecer na mesma Unidade/Departamento, com mesmo orientador de doutorado se este tiver sido desenvolvido em programa de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 da CAPES;

    2.3 - Para a instituição de destino:

    a) Ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho cientifico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato;

    b) Ser instituição de ensino superior com curso de pós-graduação com conceito da CAPES igual ou superior a 3, ou instituto de pesquisa de reconhecida competência científica e tecnológica, ou empresa de base tecnológica (EBT);

    c) Em qualquer um dos casos, dispor de instalações adequadas para a execução do projeto;

    3 - Duração da bolsa

    a) de 6 (seis) a 60 (sessenta) meses;

    b) prorrogação por até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o cronograma de execução do projeto. Os pedidos de prorrogação em formulário eletrônico específico deverão ser analisados e aprovados pelo CNPq.

    4 - Benefícios

    a) mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas no País;

    b) recursos para custeio, no valor de R$12.000,00 anuais por bolsista;

    c) quando houver deslocamento superior a 350 km (trezentos e cinqüenta quilômetros) o bolsista terá direito a:

    •  passagem aérea , de ida;

    •  auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, a ser paga juntamente com a primeira mensalidade.

    5 - Documentos indispensáveis para inscrição:

    •  Formulário de Propostas Online;

    •  Currículos do candidato e do coordenador do projeto atualizados na Plataforma Lattes.

    6 - Documentos indispensáveis para a prorrogação da bolsa

    A prorrogação da bolsa deverá ser solicitada até 30 (trinta) dias antes do término de vigência da bolsa, por meio de formulário online específico em que constará:

    a) relatório de atividades de pesquisa programas e efetivamente realizadas no período já cumprido;

    b) parecer técnico do coordenador do projeto, por intermédio do qual manifestará, também, seu interesse em renovar o projeto em andamento;

    c) proposta para o próximo período e cronograma de execução

    7 - Critérios para a seleção dos candidatos

    a) ser brasileiro ou possuir o visto temporário no País;

    b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

    c) estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja aprovado;

    d) dedicar-se integralmente às atividades do projeto;

    e) não manter vínculo empregatício/funcional

    f) ter obtido o titulo de doutor há, no máximo, 5 (cinco) anos;

    g) ter seu currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes.

    8 - Disposições Finais

    O proponente terá, no máximo, 120 (cento e vinte) dias para a implementação de sua bolsa, a partir do início da vigência comunicada pelo CNPq. Expirado este prazo, a concessão estará automaticamente cancelada.

    Cabe ao bolsista apresentar, até 60 (sessenta) dias da conclusão da bolsa, relatório técnico-contábil em formulário eletrônico específico com a concordância do coordenador do projeto. O não cumprimento desse item implicará em inadimplência de ambos, bolsista e coordenador do projeto.

    9. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

    Brasília, 20 de dezembro de 2007

    Marco Antonio Zago

     
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