• Revogada pela: IS-004/1995

    Bolsas por Quota no País

    IS-001/1995

    Estabelece procedimentos para o processo de concessão de quotas de bolsas no país, visando a capacitação e formação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica.

    O Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a RN-028/94,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos para o processo de concessão de quotas de bolsas no país, visando a capacitação e formação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica.

    1. Objetivo

    Fixar os critérios, pré-requisitos, documentos e orientaçõesnecessários à concessão e implementação de cada modalidade de bolsa por quota no país.

    2. Forma de Concessão

    As bolsas em questão são concedidas por meio de quotas à instituição ou ao pesquisador de comprovada qualificação e experiência, nas seguintes modalidades:

    2.1 - Quota à instituição

    - Iniciação Científica (Programa Institucional de Bolsas deIniciação Científica - PIBIC)

    - Aperfeiçoamento/Especialização - Curso

    - Mestrado

    - Doutorado

    2.2 - Quota ao Pesquisador

    - Iniciação Científica (Projeto Integrado de Pesquisa)

    - Aperfeiçoamento/Especialização - Pesquisa

    - Apoio Técnico à Pesquisa (Projeto Integrado de Pesquisa)

    3. Detalhamento das bolsas

    As modalidades de bolsas por quota no país, listadas a seguir,encontram-se detalhadas em anexo:

    I - Iniciação Científica (IC)
    II - Aperfeiçoamento/Especialização - Curso (APA)
    III - Aperfeiçoamento/Especialização - Pesquisa (APB)
    IV - Apoio Técnico à Pesquisa (AT)
    V - Mestrado e Doutorado (GM e GD)

    4. Análise dos pedidos de quotas

    4.1 - As solicitações institucionais de quotas para bolsas deIniciação Científica serão analisadas conforme norma específica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC).

    4.2 - As solicitações de quotas para bolsas de Iniciação Científica,Aperfeiçoamento / Especialização e Apoio Técnico à Pesquisa serão protocoladas e cadastradas no Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF e, posteriormente, submetidas ao processo de análise administrativa e técnica para pré-seleção das propostas.

    4.2.1 - A análise administrativa é realizada pelas Coordenações deExecução do Fomento, que são responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento da demanda, mediante os seguintes procedimentos:

    a) para candidato novo: conferir a documentação requerida pelamodalidade; classificar, codificar e cadastrar a solicitação porárea do conhecimento;

    b) para beneficiário no sistema: conferir a solicitação e levantar o histórico da situação do bolsista; anexar o relatório técnico das atividades desenvolvidas e o projeto de pesquisa atualizado, para solicitação de um novo período de quota de bolsas.

    4.2.2 - A análise técnica é realizada pelas coordenações técnicas evisa aferir a qualificação do candidato e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa ou programa do curso, mediante os seguintes procedimentos:

    a) para candidato novo: analisar a qualificação e experiência docandidato; verificar a viabilidade técnica do projeto de pesquisae do plano de trabalho para cada bolsista ou do programa docurso e, finalmente, emitir parecer de pré-seleção;

    b) para beneficiário no sistema: analisar o relatório técnico;verificar a viabilidade técnica do projeto de pesquisa e do planode trabalho para cada bolsista ou do programa do curso, no casode bolsas de Aperfeiçoamento e emitir parecer de pré-seleção.

    4.3 - As solicitações de quotas para bolsas de Mestrado e Doutorado,serão protocoladas e cadastradas no Sistema Gerencial de Fomento -SIGEF e, posteriormente, submetidas ao tratamento e acompanhamento da Coordenação de Suporte ao Fomento, mediante os seguintes procedimentos:

    a) classificar, codificar e cadastrar as solicitações, por área doconhecimento, no Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF;

    b) preparar planilhas com histórico dos cursos, contendo: conceito,demanda CNPq e CAPES do ano anterior e do ano de referência,bolsas em vigor em novembro de cada ano, alunado (ingresso dealunos novos, alunos matriculados, vagas oferecidas e alunostitulados), doutores e outros dados pertinentes e

    c) consolidar o resultado da análise da demanda para decisãofinal pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- DCT.

    4.4 - A análise da demanda de quota de bolsas de mestrado e doutorado,de competência das Superintendências e Coordenações Técnicas, proceder-se-á com base na:

    a) avaliação de cada curso de pós-graduação e sua solicitação dequotas para o ano seguinte e

    b) proposta de atendimento, segundo critérios previamente definidospela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT,fundamentados nas recomendações da Comissão de Coordenação dosComitês Assessores (CCCA).

    4.5 - As Coordenações técnicas, após a decisão, devem verificar asrecomendações, conferindo a modalidade, a vigência da quota (data de início e término) e o parecer final; e cadastrar no sistema as informações necessárias à emissão da carta de divulgação dos resultados.

    5. Julgamento e concessão

    5.1 - As bolsas no país, distribuídas sob a forma de quotas, devem serconcedidas a candidatos que atendam aos pré-requisitos da modalidade e às condições regulamentares de mérito e qualificação estabelecidas pelo CNPq.

    5.2 - O julgamento das solicitações de pesquisadores para quotas debolsas de Iniciação Científica, Aperfeiçoamento/Especialização e Apoio Técnico à Pesquisa é realizado pelos Comitês Assessores, em reuniões previamente estabelecidas, levando em consideração aspectos como:

    a) o parecer técnico emitido por consultores "ad hoc", quandopertinente, e por técnicos do CNPq;

    b) a experiência e qualificação do solicitante da quota;

    c) o mérito técnico-científico e viabilidade técnica do projeto depesquisa, do plano de trabalho ou do programa do curso e

    d) a disponibilidade de bolsas para a modalidade.

    5.3 - O julgamento das solicitações institucionais, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), é realizado conforme norma específica.

    5.4 - O julgamento das solicitações de quotas de bolsas de Mestrado e Doutorado é realizado segundo os critérios definidos pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT, fundamentados nas recomendações da Comissão de Coordenadores dos Comitês Assessores - CCCA, para distribuição das bolsas aos cursos de pós-graduação.

    5.5 - As recomendações dos Comitês Assessores com pareceresfavorável-FV, favorável condicional-FC e desfavorável-DF serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.

    5.5.1 - A liberação de uma concessão condicionada (FC) pelo ComitêAssessor deve ser providenciada pela coordenação técnica devendo, quando necessário, consultar o coordenador do CA.

    5.6 - Os resultados dos julgamentos serão divulgados por meio de cartaao solicitante, informando o parecer final do CNPq.

    5.7 - O solicitante poderá apresentar pedido de reconsideraçãoaté 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado. A avaliação pelo CNPq será realizada dentro de 60 (sessenta) dias para mestrado, doutorado e aperfeiçoamento-curso ou na próxima reunião do CA para as demais modalidades.

    6. Utilização das Quotas

    6.1 - As quotas de bolsas concedidas pelo CNPq destinam-se à indicação de novos bolsistas e à renovação/prorrogação de bolsas em curso. A vigência da quota constará da Carta de Concessão.

    6.2 - A seleção de candidatos, conforme a modalidade, será deresponsabilidade do Pesquisador/Orientador (APB), da Coordenação do curso (APA, GM e GD), da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós -graduação (IC-PIBIC) ou do Coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa (IC, APB e AT), que devem observar os requisitos indispensáveis e a duração das bolsas para indicação dos bolsistas.

    Para a seleção dos candidatos deve ser considerada, em primeiro lugar, a qualificação do aluno, seguida da sua condição sócio-econômica.

    6.3 - A indicação dos bolsistas será de responsabilidade do detentorda quota de bolsas que deverá distribuir aos candidatos selecionados o formulário "Bolsas no País - Indicação de Bolsista - CNPq 176", para preenchimento e assinatura. Deve, também, conferir as informações prestadas pelo candidato, principalmente os números do CPF e da conta-corrente do Banco do Brasil S.A.

    6.3.1 - Ao formulário de Indicação de Bolsista deverão ser anexados:

    a) cópia do CPF, para bolsistas de todas as modalidades;

    b) histórico escolar atualizado, para bolsistas de IniciaçãoCientífica;

    c) diploma do curso de graduação, para bolsistas deAperfeiçoamento/Especialização e

    d) certificado do curso de mais alto nível, para bolsista de ApoioTécnico à Pesquisa.

    6.3.2 - A indicação de bolsista, pelo detentor da quota, é permitidano período máximo de até 60 (sessenta) dias, da data da carta de concessão.

    6.4 - Todos os documentos e informações para indicação de bolsistasdevem ser remetidos ao coordenador, signatário da Carta de Concessão, mencionando sempre o nome completo do interessado e o número do processo a que se refere.

    6.5 - Os prazos para encaminhamento dos formulários de indicação debolsistas ao CNPq são:

    a) primeiro prazo: até o dia 20(vinte) do mês anterior ao de iníciode vigência da quota, para inclusão do bolsista na folha depagamento do primeiro mês da bolsa e

    b) segundo e último prazo: até o dia 20(vinte) do primeiro mês devigência da quota, para inclusão do bolsista na folha depagamento do segundo mês da bolsa, com mensalidade retroativa aomês de início de sua vigência. Após esta data, as quotasreverterão automaticamente ao CNPq.

    7. Implementação das bolsas

    7.1 - O processo de implementação das bolsas, de competência dasCoordenações de Execução do Fomento, compreende os seguintes procedimentos:

    a) para todas as modalidades: analisar as Indicações dos Bolsistas,verificando os documentos e informações imprescindíveis àinclusão do bolsista em folha de pagamento;

    b) para bolsista de Iniciação Científica: analisar o históricoescolar, não sendo permitidas repetências. Caso necessário,consultar a coordenação técnica;

    c) para bolsistas de Mestrado e Doutorado: verificar se a situaçãofuncional está de acordo com os critérios definidos;

    d) para indicações completas e corretas: identificar os benefícios eimplementar a bolsa, conforme início de vigência, observando-secasos de suspensão ou substituição de bolsistas e

    e) para indicações incompletas: devolver ou cobrar do interessado acomplementação de documentos e/ou informações indispensáveis àimplementação da bolsa.

    8. Pagamento das bolsas

    8.1 - Os valores das mensalidades e benefícios serão fixados pelaPresidência do CNPq em documento específico.

    8.2 - O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente,obedecendo cronograma estabelecido pelo CNPq.

    8.3 - O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista, mediantedepósito em sua conta bancária do Banco do Brasil S.A.

    8.4 - O crédito em conta bancária do bolsista ocorrerá até o5 (quinto) dia de cada mês subseqüente ao de competência.

    8.5 - A comunicação do depósito dos benefícios aos bolsistas serámediante Aviso de Crédito.

    8.6 - O pagamento por ofício só será permitido para casos excepcionaise devidamente justificados.

    8.7 - O pagamento de mensalidade retroativa, até o máximo de 1(uma),será permitido exclusivamente em folha de pagamento.

    9. Benefícios

    9.1 - O seguro-saúde é concedido a bolsista que não for segurado oudependente de segurado da Previdência Social, pública ou privada.

    9.1.1 - O valor do seguro-saúde será fixado em documento específico.

    9.2 - O auxílio-tese visa apoiar gastos financeiros com a elaboração econclusão do projeto de tese de doutorado ou dissertação de mestrado.

    9.2.1 - O auxílio-tese é concedido a bolsista do CNPq, em nível demestrado e doutorado, que atenda aos seguintes requisitos:

    a) ser bolsista do CNPq, na época da defesa da tese há, pelo menos, 12 (doze) meses;

    b) estar com a bolsa em vigor e faltando, no máximo, 2 (dois) mesespara o término de sua vigência e 4 (quatro) meses para defesa datese e

    c) apresentar declaração do orientador, atestando que o bolsistaestá em fase final de seu trabalho e indicando o mês previstopara a defesa da tese.

    9.2.2 - O auxílio-tese deve ser solicitado pelo coordenador do cursode mestrado ou doutorado, mediante preenchimento do formulário "Solicitação de Auxílio-Tese" - mod. 097, que deverá ser encaminhado juntamente com a declaração do coordenador.

    9.2.3 - O auxílio-tese corresponde ao valor de uma mensalidade demestrado ou doutorado, conforme o caso, vigente no mês do pagamento e será liberado em uma única parcela.

    9.2.4 - O pagamento do auxílio-tese, para bolsistas em curso, seráincluído em folha de pagamento.

    10. Acompanhamento e avaliação

    10.1 - A suspensão da bolsa, no período de vigência, poderá serrequerida pelo detentor da quota, mediante justificativa que permita ao aluno, a qualquer momento, o retorno à situação de bolsista do CNPq, tais como: licença por motivo de saúde ou maternidade e afastamento para treinamento/curso.

    10.1.1 - A suspensão e a posterior reintegração devem ser imediatamente solicitadas ao CNPq, quando da ocorrência dos fatos.

    10.2 - A substituição de bolsista poderá ser requerida pelo detentorda quota, no período de vigência da bolsa, quando motivada por conclusão, desistência ou desligamento do curso, desempenho incompatível ou outros fatores julgados pertinentes.

    10.2.1 - A substituição será permitida trimestralmente, desde que operíodo restante da bolsa não seja inferior a 4 (quatro) meses e a indicação do novo bolsista seja para usufruir da bolsa pelo mesmo período.

    10.3 - O cancelamento de bolsa, requerido pelo detentor da quota, oupor iniciativa do CNPq, pode ocorrer a qualquer momento e deve ser imediatamente comunicado, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório ou falecimento do bolsista ou a pedido do bolsista, por qualquer motivo.

    10.3.1 - O cancelamento retroativo deverá ser acompanhado de Ordem deCrédito em favor do CNPq, referente à devolução de mensalidades recebidas indevidamente em valores atualizados.

    10.4 - O beneficiário da quota deverá comunicar ao CNPq os casos desuspensão, substituição ou cancelamento, ocorridos no mês e durante a vigência da bolsa, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, por meio do formulário "Solicitação de Cancelamento e Substituição de Bolsistas" - mod. 194, devidamente preenchido e assinado.

    10.5 - A prorrogação de bolsas de Mestrado e Doutorado, por um períodomáximo de até 6(seis) meses, é permitida em caráter excepcional, caso o bolsista esteja em fase final de elaboração e defesa da dissertação ou da tese e o curso tenha quota disponível para atender a prorrogação, desde que seja aprovada pelo CNPq.

    10.5.1 - A solicitação de prorrogação dessas bolsas, pelo coordenadordo curso, deverá ser acompanhada de parecer do orientador, declarando a fase do projeto de dissertação ou de tese do bolsista e a data provável de sua defesa.

    10.5.2 - Para os bolsistas de doutorado anexar, também, cópia doprojeto de tese evidenciando sua fase final.

    10.5.3 - As solicitações de prorrogação de bolsas de mestrado sãoavaliadas pelas Coordenações de Execução do Fomento, que deverão consultar a coordenação técnica pertinente, quando necessário.

    10.5.4 - Os pedidos de prorrogação de bolsas de doutorado serãoavaliados pelas coordenações técnicas, com emissão de parecer conclusivo.

    10.6 - O desempenho do pesquisador e de seus bolsistas seráacompanhado pelo CNPq, mediante análise de relatório, parcial ou final, das atividades acadêmicas e de pesquisa,
    apresentados de forma clara e objetiva.

    10.6.1 - O relatório parcial de atividades deve ser apresentado pelobeneficiário da quota, com uma avaliação do desempenho de cada bolsista. Este documento deve ser encaminhado, por ocasião da solicitação de novo pedido de quota ao CNPq, como subsídio ao julgamento.

    10.6.2 - O relatório final de atividades deve ser apresentado pelobeneficiário da quota, com uma avaliação do desempenho de cada bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término das bolsas por quota.

    10.7 - Os coordenadores dos cursos de Aperfeiçoamento/Especialização deverão apresentar, de forma clara e objetiva, relatório técnico final contendo uma avaliação do desenvolvimento do curso e do desempenho de cada bolsista.

    10.8 - Os coordenadores dos cursos de Mestrado e Doutorado deverãoapresentar as informações sobre o desempenho dos bolsistas, mediante o preenchimento do formulário CAPES/CNPq, modelo 1.2.1., a ser encaminhado juntamente com o formulário de solicitação de quotas (CAPES/CNPq mod. 1.1.0), para o ano seguinte, durante o mês de setembro de cada ano.

    10.9 - O encerramento de um processo de bolsa por quota ocorreráquando o beneficiário tiver cumprido as exigências de relatório técnico aprovado, tese ou dissertação defendida e ausência de pendência financeira.

    11. Disposições finais

    11.1 - Os requisitos básicos, a relação de documentos e prazos para inscrição serão divulgados por meio do calendário do CNPq.

    11.2 - O CNPq divulgará os instrumentos específicos, contendo o detalhamento da sistemática de operacionalização e implementação, anexo à comunicação da concessão da quota de bolsas.

    11.3 - É vedado o acúmulo de bolsas com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais.

    11.4 - É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com o CNPq.

    11.5 - É vedada a concessão de bolsa a ex-bolsista da CAPES e de outras agências, que tenham usufruído do tempo regulamentar previsto naquela agência para a modalidade.

    11.6 - É vedada a transferência de quota de bolsas de doutorado para mestrado e vice-versa.

    11.7 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais candidatos.

    11.8 - É permitida a concessão de, no máximo, duas bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa ao coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa.

    11.9 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no país. Cabe ao detentor da quota comprovar a legalização de entrada no país.

    11.10 - A devolução de mensalidade recebida a maior pelo bolsista, será efetuada em valor correspondente ao da mensalidade vigente no mês da devolução. Os débitos poderão ser parcelados em até 06(seis) prestações mensais, de valor mínimo igual à da mensalidade vigente, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq ou descontados das mensalidades seguintes quando o devedor for bolsista em curso.

    11.11 - Os bolsistas de mestrado e doutorado deverão enviar ao CNPq cópia da folha de rosto do exemplar da tese, contendo a data da defesa, o nome do curso de pós-graduação e da instituição depositária da tese no Brasil.

    11.12 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.

    11.13 - Os documentos para instrução do processo de bolsas por quota no país devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas ou, quando apresentados diretamente ao CNPq, mediante comparação da cópia com o original, realizado por servidor da casa.

    11.14 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir desta data e revoga todas as disposições em contrário.

    11.15 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

    Brasília, 21 de março de 1995

    José Ubyrajara Alves

     

    Anexo I

    1. Bolsa de Iniciação Científica - IC

    As quotas de bolsas de Iniciação Científica são concedidas:

    a) ao pesquisador qualificado, por meio do Projeto Integrado dePesquisa e

    b) à instituição de ensino e pesquisa ou institutos e centros depesquisa, por meio do Programa Institucional de Bolsas de IniciaçãoCientífica - PIBIC, conforme Resolução Normativa específica.

    1.1 - Objetivos

    Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante participação em projetos de pesquisa, orientados por pesquisadores qualificados. Possibilitar ao bolsista a aprendizagem de técnicas e métodos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar e do criar cientificamente. Aprimorar o espírito crítico do jovem universitário.

    1.2 - Requisitos e Condições

    a) Para o pesquisador:

    - possuir qualificação compatível com a função de orientador eformador de recursos humanos;

    - ser pesquisador com produção científica e/ou artístico-culturaldivulgada em revistas especializadas, anais, exposições,seminários e encontros da comunidade científica e

    - orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico etecnológico, incluindo a elaboração de relatórios e material paraapres entação dos resultados em congressos, seminários etc.

    b) Para o aluno:

    - estar regularmente matriculado em curso de graduação e apresentardesempenho acadêmico compatível com a finalidade da bolsa,mediante avaliação do histórico escolar atualizado;

    - dedicar-se integralmente às atividades universitárias e depesquisa, não sendo permitida qualquer conciliação com outrostrabalhos, universitários ou não;

    - ser selecionado e indicado por pesquisador/orientador beneficiadopor quota desta modalidade de bolsa;

    - executar o plano de trabalho aprovado, com dedicação de 20 (vinte)horas semanais e

    - apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob aforma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nosseminários de iniciação científica promovidos pela instituição.

    1.3 - Duração

    a) Da bolsa: por até 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogações desdeque o período total da bolsa não exceda o tempo regular exigidopara graduação no respectivo curso.

    b) Da quota: de acordo com a vigência do Projeto Integrado dePesquisa.

    1.4 - Benefícios

    Mensalidade correspondente a 1/3 (um terço) da bolsa de mestrado e seguro-saúde.

    1.5 - Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo responsável pelo Projeto Integrado de Pesquisa (3 vias).

    - Formulário CNPq 168.1, Banco de Currículos (3 vias).

    - Projeto de pesquisa evidenciando originalidade, relevânciacientífica e/ou tecnológica e viabilidade técnica (3 vias).

    - Plano de trabalho para cada candidato a bolsa.

     

    Anexo II

    2. Bolsa de Aperfeiçoamento/Especialização - Curso - APA

    2.1 - Objetivo

    Propiciar o aperfeiçoamento de graduados que busquem uma continuidade do seu programa de formação em investigação científica e/ou tecnológica, mediante a realização de cursos de especialização.

    2.2 - Requisitos e Condições

    a) Para o curso:

    - carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e

    - apresentar informações detalhadas sobre o curso, como: objetivos,clientela, histórico, conteúdo, corpo docente, carga horária eregime de trabalho.

    b) Para o candidato:

    - ser graduado em curso superior;

    - dedicar-se integralmente às atividades do curso;

    - estar regularmente matriculado em curso contemplado com quota;

    - não ter usufruído desta modalidade de bolsa para desenvolvimento deprojeto de pesquisa (APTipo B) nos últimos 2 (dois) anos e

    - ser selecionado e indicado pelo coordenador do curso.

    NOTAS:

    - O bolsista, com vínculo empregatício, poderá usufruir da bolsa, desde que a instituição de vínculo não esteja localizada na mesma cidade, sede do curso e que comprove o afastamento de suas atividades profissionais, para dedicar-se integral e exclusivamente ao curso e

    - é vedada a indicação de candidato portador de título depós-graduação "strictu sensu", bem como de aluno em programa de Residência Médica e Nivelamento.

    2.3 - Duração

    Um período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 12 (doze) meses.

    2.4 - Benefícios

    Mensalidade correspondente a 2/3 (dois terços) da bolsa de mestrado e seguro-saúde.

    2.5 - Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo coordenador do curso.

    - Formulário CNPq 168.1, Banco de Currículos.

    - Dossiê do curso contendo: objetivos, clientela, histórico, conteúdo, corpo docente (nome, titulação, ano de obtenção do título, especialidade), carga horária, local e regime de trabalho.

     

    Anexo III

    3. olsa de Aperfeiçoamento/Especialização - Pesquisa - APB

    3.1 - Objetivos

    Propiciar o aperfeiçoamento de graduados que busquem uma continuidade do seu programa de formação em investigação científica e/ou tecnológica, mediante a participação em projetos de pesquisa. Reforçar o quadro técnico de equipes de pesquisa.

    3.2 - Requisitos e Condições

    a) Para o pesquisador:

    - possuir o título de doutor ou qualificação compatível com a funçãode orientador e formador de recursos humanos e

    - ter produção científica e/ou artística-cultural divulgada emrevistas especializadas, anais, exposições, seminários e encontrosda comunidade científica.

    b) Para o candidato:

    - ser graduado em curso superior há, no máximo, 02 (dois) anos;

    - estar desvinculado do mercado de trabalho;

    - dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa e

    - ser selecionado e indicado por pesquisador/orientador beneficiadocom quota desta modalidade de bolsa.

    3.3 - Duração

    Um período de 12 (doze) meses, permitindo-se uma prorrogação por mais 12 (doze) meses.

    3.4 - Benefícios

    Mensalidade correspondente a 2/3 (dois terços) da bolsa de mestrado e seguro-saúde.

    3.5 - Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo coordenador do curso.

    - Formulário CNPq 168.1, Banco de Currículos.

    - Projeto de pesquisa evidenciando originalidade, relevância científica e/ou tecnológica e viabilidade técnica.

    - Plano de trabalho para cada candidato a bolsa.

     

    Anexo IV

    4. Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa - AT

    4.1 - Objetivos

    Permitir a participação de profissional técnico, com experiência em seu setor, junto à equipe de desenvolvimento de Projeto Integrado de Pesquisa.

    NOTA: será permitida a participação de até dois técnicos por coordenador de Projeto Integrado de Pesquisa.

    4.2 - Requisitos e Condições

    - Possuir, no mínimo, 2 grau completo.

    - Ter experiência e domínio das atividades de seu setor de atuação, para apoio à equipe de desenvolvimento do projeto de pesquisa.

    - Dedicar-se direta e exclusivamente às atividades de apoio técnico à pesquisa científica e/ou tecnológica.

    NOTA: é vedada a indicação de candidato para desenvolver atividades indiretas, como: apoio administrativo, motorista, tratorista ou atividades similares.

    4.3 - Classificação e enquadramento do técnico

    O bolsista será classificado de acordo com sua qualificação eexperiência nos seguintes níveis:

    a) Nível Médio (NM) - profissional com 2 grau completo ou perfilequivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário ede média complexidade, exigindo supervisão, orientação eacompanhamento constantes.

    b) Nível Superior (NS) - profissional com 3 grau completo ou perfilequivalente, exercendo atividades técnicas de nível superior,envolvendo técnicas e métodos específicos.

    4.4 - Duração

    a) Da bolsa: por um período mínimo de 12 (doze) meses, permitindo-se prorrogações de 12 (doze) meses, mediante avaliação de desempenho feita pelo coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa e pelo CNPq.

    b) Da quota: de acordo com a vigência do Projeto Integrado de Pesquisa.

    4.5 - Benefícios

    a) Nível Médio (NM): mensalidade correspondente a 1/3 (um terço) da bolsa de mestrado.

    b) Nível Superior (NS): mensalidade correspondente a 2/3 (dois terços) da bolsa de mestrado.

    4.6 - Documentos indispensáveis para inscrição

    a) Para o coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa (3 vias).

    - Formulário CNPq 168.1, Banco de Currículos (3 vias).

    - Projeto de pesquisa evidenciando originalidade, relevânciacientífica e/ou tecnológica e viabilidade técnica (3 vias).

    - Plano de trabalho para o candidato a bolsa.

    b) Para o candidato a bolsa

    - Curriculum Vitae.

    - Diploma do curso de mais alto nível.

     

    Anexo V

    5. Bolsa de Mestrado e Doutorado - GM e GD

    5.1 - Objetivo

    Permitir a qualificação de recursos humanos mediante a participação em curso de pós-graduação, em nível de mestrado e doutorado, visando atender ao desenvolvimento científico e/ou tecnológico do país.

    5.2 - Requisitos e Condições

    a) Para o curso:

    - estar formalmente reconhecido pelos órgãos competentes;

    - ter sido avaliado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento dePessoal de Nível Superior - CAPES e obtido conceito "A" ou "B"(Cursos com outros conceitos só em caso de excepcionalidadeplenamente justificada) ou

    - ter sido recomendado pelo Grupo Técnico Consultivo - GTC/CAPES,quando se tratar de curso novo.

    b) Para o aluno:

    - estar regularmente matriculado no curso de pós -graduação;

    - dedicar-se em tempo integral e exclusivamente às atividades docurso;

    - fixar residência na cidade de realização do curso e

    - ser selecionado e indicado pelo coordenador do curso parabeneficiar-se da bolsa.

    NOTAS:

    - o bolsista com vínculo empregatício poderá usufruir da bolsa, desde que a instituição de vínculo não esteja localizada na mesma cidade, sede do curso, e que comprove o afastamento de suas atividades profissionais, para dedicar-se integral e exclusivamente ao curso;

    - o candidato em licença ou afastamento sem remuneração ou, ainda, com contrato suspenso em instituição localizada na mesma cidade de realização do curso poderá ser bolsista do CNPq.

    5.3 - Duração

    a) Mestrado

    Um período de 24 (vinte e quatro) meses, permitindo-se uma prorrogação por mais 06 (seis) meses, em casos excepcionais e devidamente justificados, desde que o bolsista esteja em fase final de elaboração e defesa da dissertação.

    b) Doutorado

    Um período de 48 (quarenta e oito) meses, permitindo-se umaprorrogação por mais 06 (seis) meses, em casos excepcionais e devidamente justificados, desde que o bolsista esteja em fase de elaboração e defesa de tese.

    5.5 - Benefícios

    a) Mestrado

    - Mensalidade equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento do Professor Auxiliar I de universidade federal, em regime de dedicação exclusiva.

    - Seguro-saúde conforme tabela em vigor.

    - Auxílio-tese.

    - Taxas conforme norma específica.

    b) Doutorado

    - Mensalidade equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento de Professor Assistente I de universidade federal, em regime de dedicação exclusiva.

    - Seguro-saúde conforme tabela em vigor.

    - Auxílio-tese.

    - Taxas conforme norma específica.

    5.6 - Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário para solicitação de quota:

    Mestrado: CNPq/CAPES, mod. 1.1.0.
    Doutorado: CNPq/CAPES, mod. 2.1.0.

     
    Ler na íntegra

  • Revogada pela: IS-004/1995

    Bolsas por Quota no País

    IS-001/1995

    Estabelece procedimentos para o processo de concessão de quotas de bolsas no país, visando a capacitação e formação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica.

    O Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a RN-028/94,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos para o processo de concessão de quotas de bolsas no país, visando a capacitação e formação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica.

    1. Objetivo

    Fixar os critérios, pré-requisitos, documentos e orientaçõesnecessários à concessão e implementação de cada modalidade de bolsa por quota no país.

    2. Forma de Concessão

    As bolsas em questão são concedidas por meio de quotas à instituição ou ao pesquisador de comprovada qualificação e experiência, nas seguintes modalidades:

    2.1 - Quota à instituição

    - Iniciação Científica (Programa Institucional de Bolsas deIniciação Científica - PIBIC)

    - Aperfeiçoamento/Especialização - Curso

    - Mestrado

    - Doutorado

    2.2 - Quota ao Pesquisador

    - Iniciação Científica (Projeto Integrado de Pesquisa)

    - Aperfeiçoamento/Especialização - Pesquisa

    - Apoio Técnico à Pesquisa (Projeto Integrado de Pesquisa)

    3. Detalhamento das bolsas

    As modalidades de bolsas por quota no país, listadas a seguir,encontram-se detalhadas em anexo:

    I - Iniciação Científica (IC)
    II - Aperfeiçoamento/Especialização - Curso (APA)
    III - Aperfeiçoamento/Especialização - Pesquisa (APB)
    IV - Apoio Técnico à Pesquisa (AT)
    V - Mestrado e Doutorado (GM e GD)

    4. Análise dos pedidos de quotas

    4.1 - As solicitações institucionais de quotas para bolsas deIniciação Científica serão analisadas conforme norma específica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC).

    4.2 - As solicitações de quotas para bolsas de Iniciação Científica,Aperfeiçoamento / Especialização e Apoio Técnico à Pesquisa serão protocoladas e cadastradas no Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF e, posteriormente, submetidas ao processo de análise administrativa e técnica para pré-seleção das propostas.

    4.2.1 - A análise administrativa é realizada pelas Coordenações deExecução do Fomento, que são responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento da demanda, mediante os seguintes procedimentos:

    a) para candidato novo: conferir a documentação requerida pelamodalidade; classificar, codificar e cadastrar a solicitação porárea do conhecimento;

    b) para beneficiário no sistema: conferir a solicitação e levantar o histórico da situação do bolsista; anexar o relatório técnico das atividades desenvolvidas e o projeto de pesquisa atualizado, para solicitação de um novo período de quota de bolsas.

    4.2.2 - A análise técnica é realizada pelas coordenações técnicas evisa aferir a qualificação do candidato e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa ou programa do curso, mediante os seguintes procedimentos:

    a) para candidato novo: analisar a qualificação e experiência docandidato; verificar a viabilidade técnica do projeto de pesquisae do plano de trabalho para cada bolsista ou do programa docurso e, finalmente, emitir parecer de pré-seleção;

    b) para beneficiário no sistema: analisar o relatório técnico;verificar a viabilidade técnica do projeto de pesquisa e do planode trabalho para cada bolsista ou do programa do curso, no casode bolsas de Aperfeiçoamento e emitir parecer de pré-seleção.

    4.3 - As solicitações de quotas para bolsas de Mestrado e Doutorado,serão protocoladas e cadastradas no Sistema Gerencial de Fomento -SIGEF e, posteriormente, submetidas ao tratamento e acompanhamento da Coordenação de Suporte ao Fomento, mediante os seguintes procedimentos:

    a) classificar, codificar e cadastrar as solicitações, por área doconhecimento, no Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF;

    b) preparar planilhas com histórico dos cursos, contendo: conceito,demanda CNPq e CAPES do ano anterior e do ano de referência,bolsas em vigor em novembro de cada ano, alunado (ingresso dealunos novos, alunos matriculados, vagas oferecidas e alunostitulados), doutores e outros dados pertinentes e

    c) consolidar o resultado da análise da demanda para decisãofinal pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- DCT.

    4.4 - A análise da demanda de quota de bolsas de mestrado e doutorado,de competência das Superintendências e Coordenações Técnicas, proceder-se-á com base na:

    a) avaliação de cada curso de pós-graduação e sua solicitação dequotas para o ano seguinte e

    b) proposta de atendimento, segundo critérios previamente definidospela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT,fundamentados nas recomendações da Comissão de Coordenação dosComitês Assessores (CCCA).

    4.5 - As Coordenações técnicas, após a decisão, devem verificar asrecomendações, conferindo a modalidade, a vigência da quota (data de início e término) e o parecer final; e cadastrar no sistema as informações necessárias à emissão da carta de divulgação dos resultados.

    5. Julgamento e concessão

    5.1 - As bolsas no país, distribuídas sob a forma de quotas, devem serconcedidas a candidatos que atendam aos pré-requisitos da modalidade e às condições regulamentares de mérito e qualificação estabelecidas pelo CNPq.

    5.2 - O julgamento das solicitações de pesquisadores para quotas debolsas de Iniciação Científica, Aperfeiçoamento/Especialização e Apoio Técnico à Pesquisa é realizado pelos Comitês Assessores, em reuniões previamente estabelecidas, levando em consideração aspectos como:

    a) o parecer técnico emitido por consultores "ad hoc", quandopertinente, e por técnicos do CNPq;

    b) a experiência e qualificação do solicitante da quota;

    c) o mérito técnico-científico e viabilidade técnica do projeto depesquisa, do plano de trabalho ou do programa do curso e

    d) a disponibilidade de bolsas para a modalidade.

    5.3 - O julgamento das solicitações institucionais, no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), é realizado conforme norma específica.

    5.4 - O julgamento das solicitações de quotas de bolsas de Mestrado e Doutorado é realizado segundo os critérios definidos pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT, fundamentados nas recomendações da Comissão de Coordenadores dos Comitês Assessores - CCCA, para distribuição das bolsas aos cursos de pós-graduação.

    5.5 - As recomendações dos Comitês Assessores com pareceresfavorável-FV, favorável condicional-FC e desfavorável-DF serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.

    5.5.1 - A liberação de uma concessão condicionada (FC) pelo ComitêAssessor deve ser providenciada pela coordenação técnica devendo, quando necessário, consultar o coordenador do CA.

    5.6 - Os resultados dos julgamentos serão divulgados por meio de cartaao solicitante, informando o parecer final do CNPq.

    5.7 - O solicitante poderá apresentar pedido de reconsideraçãoaté 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado. A avaliação pelo CNPq será realizada dentro de 60 (sessenta) dias para mestrado, doutorado e aperfeiçoamento-curso ou na próxima reunião do CA para as demais modalidades.

    6. Utilização das Quotas

    6.1 - As quotas de bolsas concedidas pelo CNPq destinam-se à indicação de novos bolsistas e à renovação/prorrogação de bolsas em curso. A vigência da quota constará da Carta de Concessão.

    6.2 - A seleção de candidatos, conforme a modalidade, será deresponsabilidade do Pesquisador/Orientador (APB), da Coordenação do curso (APA, GM e GD), da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós -graduação (IC-PIBIC) ou do Coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa (IC, APB e AT), que devem observar os requisitos indispensáveis e a duração das bolsas para indicação dos bolsistas.

    Para a seleção dos candidatos deve ser considerada, em primeiro lugar, a qualificação do aluno, seguida da sua condição sócio-econômica.

    6.3 - A indicação dos bolsistas será de responsabilidade do detentorda quota de bolsas que deverá distribuir aos candidatos selecionados o formulário "Bolsas no País - Indicação de Bolsista - CNPq 176", para preenchimento e assinatura. Deve, também, conferir as informações prestadas pelo candidato, principalmente os números do CPF e da conta-corrente do Banco do Brasil S.A.

    6.3.1 - Ao formulário de Indicação de Bolsista deverão ser anexados:

    a) cópia do CPF, para bolsistas de todas as modalidades;

    b) histórico escolar atualizado, para bolsistas de IniciaçãoCientífica;

    c) diploma do curso de graduação, para bolsistas deAperfeiçoamento/Especialização e

    d) certificado do curso de mais alto nível, para bolsista de ApoioTécnico à Pesquisa.

    6.3.2 - A indicação de bolsista, pelo detentor da quota, é permitidano período máximo de até 60 (sessenta) dias, da data da carta de concessão.

    6.4 - Todos os documentos e informações para indicação de bolsistasdevem ser remetidos ao coordenador, signatário da Carta de Concessão, mencionando sempre o nome completo do interessado e o número do processo a que se refere.

    6.5 - Os prazos para encaminhamento dos formulários de indicação debolsistas ao CNPq são:

    a) primeiro prazo: até o dia 20(vinte) do mês anterior ao de iníciode vigência da quota, para inclusão do bolsista na folha depagamento do primeiro mês da bolsa e

    b) segundo e último prazo: até o dia 20(vinte) do primeiro mês devigência da quota, para inclusão do bolsista na folha depagamento do segundo mês da bolsa, com mensalidade retroativa aomês de início de sua vigência. Após esta data, as quotasreverterão automaticamente ao CNPq.

    7. Implementação das bolsas

    7.1 - O processo de implementação das bolsas, de competência dasCoordenações de Execução do Fomento, compreende os seguintes procedimentos:

    a) para todas as modalidades: analisar as Indicações dos Bolsistas,verificando os documentos e informações imprescindíveis àinclusão do bolsista em folha de pagamento;

    b) para bolsista de Iniciação Científica: analisar o históricoescolar, não sendo permitidas repetências. Caso necessário,consultar a coordenação técnica;

    c) para bolsistas de Mestrado e Doutorado: verificar se a situaçãofuncional está de acordo com os critérios definidos;

    d) para indicações completas e corretas: identificar os benefícios eimplementar a bolsa, conforme início de vigência, observando-secasos de suspensão ou substituição de bolsistas e

    e) para indicações incompletas: devolver ou cobrar do interessado acomplementação de documentos e/ou informações indispensáveis àimplementação da bolsa.

    8. Pagamento das bolsas

    8.1 - Os valores das mensalidades e benefícios serão fixados pelaPresidência do CNPq em documento específico.

    8.2 - O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente,obedecendo cronograma estabelecido pelo CNPq.

    8.3 - O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista, mediantedepósito em sua conta bancária do Banco do Brasil S.A.

    8.4 - O crédito em conta bancária do bolsista ocorrerá até o5 (quinto) dia de cada mês subseqüente ao de competência.

    8.5 - A comunicação do depósito dos benefícios aos bolsistas serámediante Aviso de Crédito.

    8.6 - O pagamento por ofício só será permitido para casos excepcionaise devidamente justificados.

    8.7 - O pagamento de mensalidade retroativa, até o máximo de 1(uma),será permitido exclusivamente em folha de pagamento.

    9. Benefícios

    9.1 - O seguro-saúde é concedido a bolsista que não for segurado oudependente de segurado da Previdência Social, pública ou privada.

    9.1.1 - O valor do seguro-saúde será fixado em documento específico.

    9.2 - O auxílio-tese visa apoiar gastos financeiros com a elaboração econclusão do projeto de tese de doutorado ou dissertação de mestrado.

    9.2.1 - O auxílio-tese é concedido a bolsista do CNPq, em nível demestrado e doutorado, que atenda aos seguintes requisitos:

    a) ser bolsista do CNPq, na época da defesa da tese há, pelo menos, 12 (doze) meses;

    b) estar com a bolsa em vigor e faltando, no máximo, 2 (dois) mesespara o término de sua vigência e 4 (quatro) meses para defesa datese e

    c) apresentar declaração do orientador, atestando que o bolsistaestá em fase final de seu trabalho e indicando o mês previstopara a defesa da tese.

    9.2.2 - O auxílio-tese deve ser solicitado pelo coordenador do cursode mestrado ou doutorado, mediante preenchimento do formulário "Solicitação de Auxílio-Tese" - mod. 097, que deverá ser encaminhado juntamente com a declaração do coordenador.

    9.2.3 - O auxílio-tese corresponde ao valor de uma mensalidade demestrado ou doutorado, conforme o caso, vigente no mês do pagamento e será liberado em uma única parcela.

    9.2.4 - O pagamento do auxílio-tese, para bolsistas em curso, seráincluído em folha de pagamento.

    10. Acompanhamento e avaliação

    10.1 - A suspensão da bolsa, no período de vigência, poderá serrequerida pelo detentor da quota, mediante justificativa que permita ao aluno, a qualquer momento, o retorno à situação de bolsista do CNPq, tais como: licença por motivo de saúde ou maternidade e afastamento para treinamento/curso.

    10.1.1 - A suspensão e a posterior reintegração devem ser imediatamente solicitadas ao CNPq, quando da ocorrência dos fatos.

    10.2 - A substituição de bolsista poderá ser requerida pelo detentorda quota, no período de vigência da bolsa, quando motivada por conclusão, desistência ou desligamento do curso, desempenho incompatível ou outros fatores julgados pertinentes.

    10.2.1 - A substituição será permitida trimestralmente, desde que operíodo restante da bolsa não seja inferior a 4 (quatro) meses e a indicação do novo bolsista seja para usufruir da bolsa pelo mesmo período.

    10.3 - O cancelamento de bolsa, requerido pelo detentor da quota, oupor iniciativa do CNPq, pode ocorrer a qualquer momento e deve ser imediatamente comunicado, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório ou falecimento do bolsista ou a pedido do bolsista, por qualquer motivo.

    10.3.1 - O cancelamento retroativo deverá ser acompanhado de Ordem deCrédito em favor do CNPq, referente à devolução de mensalidades recebidas indevidamente em valores atualizados.

    10.4 - O beneficiário da quota deverá comunicar ao CNPq os casos desuspensão, substituição ou cancelamento, ocorridos no mês e durante a vigência da bolsa, até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente, por meio do formulário "Solicitação de Cancelamento e Substituição de Bolsistas" - mod. 194, devidamente preenchido e assinado.

    10.5 - A prorrogação de bolsas de Mestrado e Doutorado, por um períodomáximo de até 6(seis) meses, é permitida em caráter excepcional, caso o bolsista esteja em fase final de elaboração e defesa da dissertação ou da tese e o curso tenha quota disponível para atender a prorrogação, desde que seja aprovada pelo CNPq.

    10.5.1 - A solicitação de prorrogação dessas bolsas, pelo coordenadordo curso, deverá ser acompanhada de parecer do orientador, declarando a fase do projeto de dissertação ou de tese do bolsista e a data provável de sua defesa.

    10.5.2 - Para os bolsistas de doutorado anexar, também, cópia doprojeto de tese evidenciando sua fase final.

    10.5.3 - As solicitações de prorrogação de bolsas de mestrado sãoavaliadas pelas Coordenações de Execução do Fomento, que deverão consultar a coordenação técnica pertinente, quando necessário.

    10.5.4 - Os pedidos de prorrogação de bolsas de doutorado serãoavaliados pelas coordenações técnicas, com emissão de parecer conclusivo.

    10.6 - O desempenho do pesquisador e de seus bolsistas seráacompanhado pelo CNPq, mediante análise de relatório, parcial ou final, das atividades acadêmicas e de pesquisa,
    apresentados de forma clara e objetiva.

    10.6.1 - O relatório parcial de atividades deve ser apresentado pelobeneficiário da quota, com uma avaliação do desempenho de cada bolsista. Este documento deve ser encaminhado, por ocasião da solicitação de novo pedido de quota ao CNPq, como subsídio ao julgamento.

    10.6.2 - O relatório final de atividades deve ser apresentado pelobeneficiário da quota, com uma avaliação do desempenho de cada bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término das bolsas por quota.

    10.7 - Os coordenadores dos cursos de Aperfeiçoamento/Especialização deverão apresentar, de forma clara e objetiva, relatório técnico final contendo uma avaliação do desenvolvimento do curso e do desempenho de cada bolsista.

    10.8 - Os coordenadores dos cursos de Mestrado e Doutorado deverãoapresentar as informações sobre o desempenho dos bolsistas, mediante o preenchimento do formulário CAPES/CNPq, modelo 1.2.1., a ser encaminhado juntamente com o formulário de solicitação de quotas (CAPES/CNPq mod. 1.1.0), para o ano seguinte, durante o mês de setembro de cada ano.

    10.9 - O encerramento de um processo de bolsa por quota ocorreráquando o beneficiário tiver cumprido as exigências de relatório técnico aprovado, tese ou dissertação defendida e ausência de pendência financeira.

    11. Disposições finais

    11.1 - Os requisitos básicos, a relação de documentos e prazos para inscrição serão divulgados por meio do calendário do CNPq.

    11.2 - O CNPq divulgará os instrumentos específicos, contendo o detalhamento da sistemática de operacionalização e implementação, anexo à comunicação da concessão da quota de bolsas.

    11.3 - É vedado o acúmulo de bolsas com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais.

    11.4 - É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com o CNPq.

    11.5 - É vedada a concessão de bolsa a ex-bolsista da CAPES e de outras agências, que tenham usufruído do tempo regulamentar previsto naquela agência para a modalidade.

    11.6 - É vedada a transferência de quota de bolsas de doutorado para mestrado e vice-versa.

    11.7 - É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais candidatos.

    11.8 - É permitida a concessão de, no máximo, duas bolsas de Apoio Técnico à Pesquisa ao coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa.

    11.9 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no país. Cabe ao detentor da quota comprovar a legalização de entrada no país.

    11.10 - A devolução de mensalidade recebida a maior pelo bolsista, será efetuada em valor correspondente ao da mensalidade vigente no mês da devolução. Os débitos poderão ser parcelados em até 06(seis) prestações mensais, de valor mínimo igual à da mensalidade vigente, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq ou descontados das mensalidades seguintes quando o devedor for bolsista em curso.

    11.11 - Os bolsistas de mestrado e doutorado deverão enviar ao CNPq cópia da folha de rosto do exemplar da tese, contendo a data da defesa, o nome do curso de pós-graduação e da instituição depositária da tese no Brasil.

    11.12 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.

    11.13 - Os documentos para instrução do processo de bolsas por quota no país devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas ou, quando apresentados diretamente ao CNPq, mediante comparação da cópia com o original, realizado por servidor da casa.

    11.14 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir desta data e revoga todas as disposições em contrário.

    11.15 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

    Brasília, 21 de março de 1995

    José Ubyrajara Alves

     

    Anexo I

    1. Bolsa de Iniciação Científica - IC

    As quotas de bolsas de Iniciação Científica são concedidas:

    a) ao pesquisador qualificado, por meio do Projeto Integrado dePesquisa e

    b) à instituição de ensino e pesquisa ou institutos e centros depesquisa, por meio do Programa Institucional de Bolsas de IniciaçãoCientífica - PIBIC, conforme Resolução Normativa específica.

    1.1 - Objetivos

    Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante participação em projetos de pesquisa, orientados por pesquisadores qualificados. Possibilitar ao bolsista a aprendizagem de técnicas e métodos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar e do criar cientificamente. Aprimorar o espírito crítico do jovem universitário.

    1.2 - Requisitos e Condições

    a) Para o pesquisador:

    - possuir qualificação compatível com a função de orientador eformador de recursos humanos;

    - ser pesquisador com produção científica e/ou artístico-culturaldivulgada em revistas especializadas, anais, exposições,seminários e encontros da comunidade científica e

    - orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico etecnológico, incluindo a elaboração de relatórios e material paraapres entação dos resultados em congressos, seminários etc.

    b) Para o aluno:

    - estar regularmente matriculado em curso de graduação e apresentardesempenho acadêmico compatível com a finalidade da bolsa,mediante avaliação do histórico escolar atualizado;

    - dedicar-se integralmente às atividades universitárias e depesquisa, não sendo permitida qualquer conciliação com outrostrabalhos, universitários ou não;

    - ser selecionado e indicado por pesquisador/orientador beneficiadopor quota desta modalidade de bolsa;

    - executar o plano de trabalho aprovado, com dedicação de 20 (vinte)horas semanais e

    - apresentar os resultados parciais e finais da pesquisa, sob aforma de painel ou exposição oral, acompanhados de relatório, nosseminários de iniciação científica promovidos pela instituição.

    1.3 - Duração

    a) Da bolsa: por até 12 (doze) meses, admitindo-se prorrogações desdeque o período total da bolsa não exceda o tempo regular exigidopara graduação no respectivo curso.

    b) Da quota: de acordo com a vigência do Projeto Integrado dePesquisa.

    1.4 - Benefícios

    Mensalidade correspondente a 1/3 (um terço) da bolsa de mestrado e seguro-saúde.

    1.5 - Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo responsável pelo Projeto Integrado de Pesquisa (3 vias).

    - Formulário CNPq 168.1, Banco de Currículos (3 vias).

    - Projeto de pesquisa evidenciando originalidade, relevânciacientífica e/ou tecnológica e viabilidade técnica (3 vias).

    - Plano de trabalho para cada candidato a bolsa.

     

    Anexo II

    2. Bolsa de Aperfeiçoamento/Especialização - Curso - APA

    2.1 - Objetivo

    Propiciar o aperfeiçoamento de graduados que busquem uma continuidade do seu programa de formação em investigação científica e/ou tecnológica, mediante a realização de cursos de especialização.

    2.2 - Requisitos e Condições

    a) Para o curso:

    - carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e

    - apresentar informações detalhadas sobre o curso, como: objetivos,clientela, histórico, conteúdo, corpo docente, carga horária eregime de trabalho.

    b) Para o candidato:

    - ser graduado em curso superior;

    - dedicar-se integralmente às atividades do curso;

    - estar regularmente matriculado em curso contemplado com quota;

    - não ter usufruído desta modalidade de bolsa para desenvolvimento deprojeto de pesquisa (APTipo B) nos últimos 2 (dois) anos e

    - ser selecionado e indicado pelo coordenador do curso.

    NOTAS:

    - O bolsista, com vínculo empregatício, poderá usufruir da bolsa, desde que a instituição de vínculo não esteja localizada na mesma cidade, sede do curso e que comprove o afastamento de suas atividades profissionais, para dedicar-se integral e exclusivamente ao curso e

    - é vedada a indicação de candidato portador de título depós-graduação "strictu sensu", bem como de aluno em programa de Residência Médica e Nivelamento.

    2.3 - Duração

    Um período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 12 (doze) meses.

    2.4 - Benefícios

    Mensalidade correspondente a 2/3 (dois terços) da bolsa de mestrado e seguro-saúde.

    2.5 - Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo coordenador do curso.

    - Formulário CNPq 168.1, Banco de Currículos.

    - Dossiê do curso contendo: objetivos, clientela, histórico, conteúdo, corpo docente (nome, titulação, ano de obtenção do título, especialidade), carga horária, local e regime de trabalho.

     

    Anexo III

    3. olsa de Aperfeiçoamento/Especialização - Pesquisa - APB

    3.1 - Objetivos

    Propiciar o aperfeiçoamento de graduados que busquem uma continuidade do seu programa de formação em investigação científica e/ou tecnológica, mediante a participação em projetos de pesquisa. Reforçar o quadro técnico de equipes de pesquisa.

    3.2 - Requisitos e Condições

    a) Para o pesquisador:

    - possuir o título de doutor ou qualificação compatível com a funçãode orientador e formador de recursos humanos e

    - ter produção científica e/ou artística-cultural divulgada emrevistas especializadas, anais, exposições, seminários e encontrosda comunidade científica.

    b) Para o candidato:

    - ser graduado em curso superior há, no máximo, 02 (dois) anos;

    - estar desvinculado do mercado de trabalho;

    - dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa e

    - ser selecionado e indicado por pesquisador/orientador beneficiadocom quota desta modalidade de bolsa.

    3.3 - Duração

    Um período de 12 (doze) meses, permitindo-se uma prorrogação por mais 12 (doze) meses.

    3.4 - Benefícios

    Mensalidade correspondente a 2/3 (dois terços) da bolsa de mestrado e seguro-saúde.

    3.5 - Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo coordenador do curso.

    - Formulário CNPq 168.1, Banco de Currículos.

    - Projeto de pesquisa evidenciando originalidade, relevância científica e/ou tecnológica e viabilidade técnica.

    - Plano de trabalho para cada candidato a bolsa.

     

    Anexo IV

    4. Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa - AT

    4.1 - Objetivos

    Permitir a participação de profissional técnico, com experiência em seu setor, junto à equipe de desenvolvimento de Projeto Integrado de Pesquisa.

    NOTA: será permitida a participação de até dois técnicos por coordenador de Projeto Integrado de Pesquisa.

    4.2 - Requisitos e Condições

    - Possuir, no mínimo, 2 grau completo.

    - Ter experiência e domínio das atividades de seu setor de atuação, para apoio à equipe de desenvolvimento do projeto de pesquisa.

    - Dedicar-se direta e exclusivamente às atividades de apoio técnico à pesquisa científica e/ou tecnológica.

    NOTA: é vedada a indicação de candidato para desenvolver atividades indiretas, como: apoio administrativo, motorista, tratorista ou atividades similares.

    4.3 - Classificação e enquadramento do técnico

    O bolsista será classificado de acordo com sua qualificação eexperiência nos seguintes níveis:

    a) Nível Médio (NM) - profissional com 2 grau completo ou perfilequivalente, exercendo atividades técnicas de nível intermediário ede média complexidade, exigindo supervisão, orientação eacompanhamento constantes.

    b) Nível Superior (NS) - profissional com 3 grau completo ou perfilequivalente, exercendo atividades técnicas de nível superior,envolvendo técnicas e métodos específicos.

    4.4 - Duração

    a) Da bolsa: por um período mínimo de 12 (doze) meses, permitindo-se prorrogações de 12 (doze) meses, mediante avaliação de desempenho feita pelo coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa e pelo CNPq.

    b) Da quota: de acordo com a vigência do Projeto Integrado de Pesquisa.

    4.5 - Benefícios

    a) Nível Médio (NM): mensalidade correspondente a 1/3 (um terço) da bolsa de mestrado.

    b) Nível Superior (NS): mensalidade correspondente a 2/3 (dois terços) da bolsa de mestrado.

    4.6 - Documentos indispensáveis para inscrição

    a) Para o coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa

    - Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa (3 vias).

    - Formulário CNPq 168.1, Banco de Currículos (3 vias).

    - Projeto de pesquisa evidenciando originalidade, relevânciacientífica e/ou tecnológica e viabilidade técnica (3 vias).

    - Plano de trabalho para o candidato a bolsa.

    b) Para o candidato a bolsa

    - Curriculum Vitae.

    - Diploma do curso de mais alto nível.

     

    Anexo V

    5. Bolsa de Mestrado e Doutorado - GM e GD

    5.1 - Objetivo

    Permitir a qualificação de recursos humanos mediante a participação em curso de pós-graduação, em nível de mestrado e doutorado, visando atender ao desenvolvimento científico e/ou tecnológico do país.

    5.2 - Requisitos e Condições

    a) Para o curso:

    - estar formalmente reconhecido pelos órgãos competentes;

    - ter sido avaliado pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento dePessoal de Nível Superior - CAPES e obtido conceito "A" ou "B"(Cursos com outros conceitos só em caso de excepcionalidadeplenamente justificada) ou

    - ter sido recomendado pelo Grupo Técnico Consultivo - GTC/CAPES,quando se tratar de curso novo.

    b) Para o aluno:

    - estar regularmente matriculado no curso de pós -graduação;

    - dedicar-se em tempo integral e exclusivamente às atividades docurso;

    - fixar residência na cidade de realização do curso e

    - ser selecionado e indicado pelo coordenador do curso parabeneficiar-se da bolsa.

    NOTAS:

    - o bolsista com vínculo empregatício poderá usufruir da bolsa, desde que a instituição de vínculo não esteja localizada na mesma cidade, sede do curso, e que comprove o afastamento de suas atividades profissionais, para dedicar-se integral e exclusivamente ao curso;

    - o candidato em licença ou afastamento sem remuneração ou, ainda, com contrato suspenso em instituição localizada na mesma cidade de realização do curso poderá ser bolsista do CNPq.

    5.3 - Duração

    a) Mestrado

    Um período de 24 (vinte e quatro) meses, permitindo-se uma prorrogação por mais 06 (seis) meses, em casos excepcionais e devidamente justificados, desde que o bolsista esteja em fase final de elaboração e defesa da dissertação.

    b) Doutorado

    Um período de 48 (quarenta e oito) meses, permitindo-se umaprorrogação por mais 06 (seis) meses, em casos excepcionais e devidamente justificados, desde que o bolsista esteja em fase de elaboração e defesa de tese.

    5.5 - Benefícios

    a) Mestrado

    - Mensalidade equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento do Professor Auxiliar I de universidade federal, em regime de dedicação exclusiva.

    - Seguro-saúde conforme tabela em vigor.

    - Auxílio-tese.

    - Taxas conforme norma específica.

    b) Doutorado

    - Mensalidade equivalente a 70% (setenta por cento) do vencimento de Professor Assistente I de universidade federal, em regime de dedicação exclusiva.

    - Seguro-saúde conforme tabela em vigor.

    - Auxílio-tese.

    - Taxas conforme norma específica.

    5.6 - Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário para solicitação de quota:

    Mestrado: CNPq/CAPES, mod. 1.1.0.
    Doutorado: CNPq/CAPES, mod. 2.1.0.

     
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