• Revogada pela: IS-006/2005

    Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI - Alterações)

    IS-014/2004

    Altera o item 8 da Instrução de Serviço IS-003/97 - Bolsas de Fomento Tecnológico.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Alterar o item 8 da Instrução de Serviço IS-003/97 - Bolsas de Fomento Tecnológico.

    1. O item 8 da IS-003/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "8. Reprogramação e Transformação de Bolsas

    8.1. A reprogramação do cronograma de utilização e a transformação de bolsas serão possíveis, como um instrumento de adaptação dos recursos aprovados à dinâmica do projeto.

    8.2. A reprogramação e a transformação obedecerão aos seguintes critérios:

    a) deverão referir-se a saldos financeiros de bolsas interrompidas, expiradas ou não implementadas;

    b) o custo da reprogramação e transformação não poderá representar aumento do valor da cota inicialmente concedida, isto é, deverá estar contido no valor total aprovado para o projeto;

    c) deverão ser comunicadas ao CNPq com a antecedência necessária à implementação do tipo de bolsa em questão;

    d) não poderão ultrapassar o prazo de vigência do projeto."

    2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 17 de setembro de 2004

    Erney Plessmann Camargo

     
    Ler na íntegra

  • Revogada pela: IS-006/2005

    Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI - Alterações)

    IS-014/2004

    Altera o item 8 da Instrução de Serviço IS-003/97 - Bolsas de Fomento Tecnológico.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Alterar o item 8 da Instrução de Serviço IS-003/97 - Bolsas de Fomento Tecnológico.

    1. O item 8 da IS-003/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "8. Reprogramação e Transformação de Bolsas

    8.1. A reprogramação do cronograma de utilização e a transformação de bolsas serão possíveis, como um instrumento de adaptação dos recursos aprovados à dinâmica do projeto.

    8.2. A reprogramação e a transformação obedecerão aos seguintes critérios:

    a) deverão referir-se a saldos financeiros de bolsas interrompidas, expiradas ou não implementadas;

    b) o custo da reprogramação e transformação não poderá representar aumento do valor da cota inicialmente concedida, isto é, deverá estar contido no valor total aprovado para o projeto;

    c) deverão ser comunicadas ao CNPq com a antecedência necessária à implementação do tipo de bolsa em questão;

    d) não poderão ultrapassar o prazo de vigência do projeto."

    2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 17 de setembro de 2004

    Erney Plessmann Camargo

     
    Ler na íntegra

Navegue pelo mapa do Portal Navegue pelo mapa do Portal

Outros Sites
 
De segunda a sexta das 8h30 às 18h30
+55 61 3211 4000
 
 
SHIS QI 1 Conjunto B - Blocos A, B, C e D
 
 Lago Sul - Brasília.DF - Cep: 71605-001
 
 Horário de funcionamento do CNPq
Segunda a sexta - 8h30 às 12h00 e 14h00 às 18h30