- Revogada pela: IS-006/2005
Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI - Alterações)
IS-014/2004Altera o item 8 da Instrução de Serviço IS-003/97 - Bolsas de Fomento Tecnológico.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Alterar o item 8 da Instrução de Serviço IS-003/97 - Bolsas de Fomento Tecnológico.
1. O item 8 da IS-003/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"8. Reprogramação e Transformação de Bolsas
8.1. A reprogramação do cronograma de utilização e a transformação de bolsas serão possíveis, como um instrumento de adaptação dos recursos aprovados à dinâmica do projeto.
8.2. A reprogramação e a transformação obedecerão aos seguintes critérios:
a) deverão referir-se a saldos financeiros de bolsas interrompidas, expiradas ou não implementadas;
b) o custo da reprogramação e transformação não poderá representar aumento do valor da cota inicialmente concedida, isto é, deverá estar contido no valor total aprovado para o projeto;
c) deverão ser comunicadas ao CNPq com a antecedência necessária à implementação do tipo de bolsa em questão;
d) não poderão ultrapassar o prazo de vigência do projeto."
2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2004
Erney Plessmann Camargo
Ler na íntegralink permanente para a norma
- Revogada pela: IS-006/2005
Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI - Alterações)
IS-014/2004Altera o item 8 da Instrução de Serviço IS-003/97 - Bolsas de Fomento Tecnológico.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Alterar o item 8 da Instrução de Serviço IS-003/97 - Bolsas de Fomento Tecnológico.
1. O item 8 da IS-003/97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"8. Reprogramação e Transformação de Bolsas
8.1. A reprogramação do cronograma de utilização e a transformação de bolsas serão possíveis, como um instrumento de adaptação dos recursos aprovados à dinâmica do projeto.
8.2. A reprogramação e a transformação obedecerão aos seguintes critérios:
a) deverão referir-se a saldos financeiros de bolsas interrompidas, expiradas ou não implementadas;
b) o custo da reprogramação e transformação não poderá representar aumento do valor da cota inicialmente concedida, isto é, deverá estar contido no valor total aprovado para o projeto;
c) deverão ser comunicadas ao CNPq com a antecedência necessária à implementação do tipo de bolsa em questão;
d) não poderão ultrapassar o prazo de vigência do projeto."
2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2004
Erney Plessmann Camargo
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