- Revogada pela: RN-015/2013
TABELA DE VALORES DE BOLSAS E TAXAS NO PAÍS (Alterações - BJT)
RN-005/2013Estabelece os valores de mensalidade dos níveis da modalidade de bolsa Atração de Jovens Talentos.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, considerando decisão da Diretoria Executiva em sua 22ª (vigésima segunda) reunião, de 05/12/2012, ad referendum do Conselho Deliberativo,
R E S O L V E:
1. Estabelecer os valores de mensalidade dos níveis da modalidade de bolsa Atração de Jovens Talentos, conforme tabela abaixo:Modalidade
Sigla
Categoria
/Nível
Valor
Atração de Jovens Talentos
BJT
A
R$ 7.000,00
B
Igual ao da modalidade PDJ 2. Fica alterada a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País (RN-005/2010), com a inclusão desses níveis.
3. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2013.
GLAUCIUS OLIVA
Publicado no DOU de 25/02/2013, Seção 1, página 15Ler na íntegralink permanente para a norma
- Revogada pela: RN-015/2013
TABELA DE VALORES DE BOLSAS E TAXAS NO PAÍS (Alterações - BJT)
RN-005/2013Estabelece os valores de mensalidade dos níveis da modalidade de bolsa Atração de Jovens Talentos.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003, considerando decisão da Diretoria Executiva em sua 22ª (vigésima segunda) reunião, de 05/12/2012, ad referendum do Conselho Deliberativo,
R E S O L V E:
1. Estabelecer os valores de mensalidade dos níveis da modalidade de bolsa Atração de Jovens Talentos, conforme tabela abaixo:Modalidade
Sigla
Categoria
/Nível
Valor
Atração de Jovens Talentos
BJT
A
R$ 7.000,00
B
Igual ao da modalidade PDJ 2. Fica alterada a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País (RN-005/2010), com a inclusão desses níveis.
3. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2013.
GLAUCIUS OLIVA
Publicado no DOU de 25/02/2013, Seção 1, página 15Ler na íntegralink permanente para a norma
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