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BOLSAS DE FOMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA (Alteração - SET)
RN-013/2013Altera o critério de enquadramento do nível ¿G¿ da modalidade de bolsa Fixação e Capacitação de Recursos Humanos dos Fundos Setoriais - SET.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, nos termos da Portaria nº 101/2013, de 02/04/2013 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 5ª (quinta) reunião de 27/03/2013,
R E S O L V E:
1. Alterar o critério de enquadramento do nível “G“ da modalidade de bolsa Fixação e Capacitação de Recursos Humanos dos Fundos Setoriais - SET, disposto no item 6.5 da Norma Específica das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora de Longa Duração, Anexo I da RN-015/2010, e a NOTA 2 do mesmo item, que passam a vigorar com a seguintes redações:“6.5 – Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas
(...)
SET-G- Profissional de nível superior com experiência compatível com a ação prevista na Chamada. (NR)
(...)
NOTAS:1. (...)
2. Para a modalidade SET-H, o tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso médio. (NR) ”
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.Brasília, 4 de abril de 2013.
PAULO SÉRGIO LACERDA BEIRÃO
Presidente Substituto
PO-101/2013Publicada no DOU de 08/04/2013, Seção 1, pág 21.
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BOLSAS DE FOMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA (Alteração - SET)
RN-013/2013Altera o critério de enquadramento do nível ¿G¿ da modalidade de bolsa Fixação e Capacitação de Recursos Humanos dos Fundos Setoriais - SET.
O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, nos termos da Portaria nº 101/2013, de 02/04/2013 e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 5ª (quinta) reunião de 27/03/2013,
R E S O L V E:
1. Alterar o critério de enquadramento do nível “G“ da modalidade de bolsa Fixação e Capacitação de Recursos Humanos dos Fundos Setoriais - SET, disposto no item 6.5 da Norma Específica das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora de Longa Duração, Anexo I da RN-015/2010, e a NOTA 2 do mesmo item, que passam a vigorar com a seguintes redações:“6.5 – Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas
(...)
SET-G- Profissional de nível superior com experiência compatível com a ação prevista na Chamada. (NR)
(...)
NOTAS:1. (...)
2. Para a modalidade SET-H, o tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso médio. (NR) ”
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.Brasília, 4 de abril de 2013.
PAULO SÉRGIO LACERDA BEIRÃO
Presidente Substituto
PO-101/2013Publicada no DOU de 08/04/2013, Seção 1, pág 21.
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