• COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA - CIAC (Alterações)

    RN-014/2013

    Altera o item 3.7 da RN-006/2012 ¿ Comissão de Integridade na Atividade Científica.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,


    R E S O L V E:


    1. Alterar o item 3.7 da RN-006/2012 ¿ Comissão de Integridade na Atividade Científica que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "3.7. A Comissão de Integridade na Atividade Científica terá o apoio de uma Secretaria Técnica com as seguintes atribuições:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao escopo da CIAC, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;

    b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;

    c) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários sob suspeição;

    d) distribuir, quando necessário e de ordem do presidente da CIAC, os processos para serem instruídos e relatados pelos membros da Comissão;

    e) encaminhar os processos, devidamente instruídos, à CIAC para análise e demais providências;

    f) proceder às diligências solicitadas pela CIAC;.

    g) redigir memória das reuniões da CIAC, com descrição sumária das matérias tratadas, das deliberações e resoluções tomadas; e

    h) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da CIAC.

    3.7.1. O Secretário Técnico da Comissão de Integridade na Atividade Científica será designado em instrumento específico. (NR)"


    2. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação, ficando revogado o item 3.3 da RN-006/2012.

     

    Brasília,10 de abril de 2013.

    GLAUCIUS OLIVA

    Publicada no DOU de 12/04/2013, Seção 1, página 7.

     
    Ler na íntegra

  • COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA - CIAC (Alterações)

    RN-014/2013

    Altera o item 3.7 da RN-006/2012 ¿ Comissão de Integridade na Atividade Científica.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013,


    R E S O L V E:


    1. Alterar o item 3.7 da RN-006/2012 ¿ Comissão de Integridade na Atividade Científica que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    "3.7. A Comissão de Integridade na Atividade Científica terá o apoio de uma Secretaria Técnica com as seguintes atribuições:

    a) receber toda e qualquer informação relativa ao escopo da CIAC, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;

    b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;

    c) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários sob suspeição;

    d) distribuir, quando necessário e de ordem do presidente da CIAC, os processos para serem instruídos e relatados pelos membros da Comissão;

    e) encaminhar os processos, devidamente instruídos, à CIAC para análise e demais providências;

    f) proceder às diligências solicitadas pela CIAC;.

    g) redigir memória das reuniões da CIAC, com descrição sumária das matérias tratadas, das deliberações e resoluções tomadas; e

    h) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da CIAC.

    3.7.1. O Secretário Técnico da Comissão de Integridade na Atividade Científica será designado em instrumento específico. (NR)"


    2. Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação, ficando revogado o item 3.3 da RN-006/2012.

     

    Brasília,10 de abril de 2013.

    GLAUCIUS OLIVA

    Publicada no DOU de 12/04/2013, Seção 1, página 7.

     
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