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COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA
RN-006/2012Institui a Comissão de Integridade na Atividade Científica.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo em sua 158a. Reunião (centésima quinquagésima oitava) de 7 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Instituir a Comissão de Integridade na Atividade Científica .
1 - Atribuições da Comissão
A Comissão de Integridade na Atividade Científica terá as seguintes atribuições:
1.1 - Gerais
a) Coordenar ações preventivas e educativas sobre a integridade da pesquisa realizada e/ou publicada por pesquisadores em atividade no Brasil;
b) Examinar, situações em que haja dúvidas fundamentadas quanto à integridade da pesquisa realizada e/ou publicada por pesquisadores apoiados pelo CNPq, podendo requerer pareceres de especialistas da área, nomeados ad hoc para cada caso específico.
1.2 Específicas
a) Propor ou estimular ações como cursos, eventos e publicações, entre outros, a serem executadas pelo CNPq visando a divulgação das boas práticas na execução e publicação de pesquisas;
b) Selecionar, gerar e publicar material orientador relativo a boas práticas na execução e publicação de pesquisas, a ser divulgado pelo CNPq;
c) Examinar, em caráter preliminar, alegações de má conduta em pesquisa ou publicação de pesquisadores apoiados pelo CNPq - detentores de bolsa de produtividade ou auxílio à pesquisa. Caso seja considerado fundamentado, o caso deverá ser encaminhado a técnicos ou especialistas para análise quanto ao mérito;
d) Propor à Diretoria Executiva ações cabíveis em caso de má conduta na execução ou publicação de pesquisas por pesquisadores apoiados pelo CNPq, bem como sua aplicação nos casos concretos.
2 - Composição da Comissão
A Comissão de Integridade na Atividade Científica será composta por um Diretor do CNPq que a presidirá, e por 4 (quatro) membros indicados pelo Conselho Deliberativo para mandatos de 2 (dois) e 3 (três) anos, alternadamente:- 1 (um) representante das áreas de Engenharias e Tecnológicas;
- 1 (um) representante das áreas de Humanas e Sociais;
- 1 (um) representante das áreas de Exatas e da Terra; e
- 1 (um) representante das áreas de Ciências Biológicas e da Saúde.
3 - Funcionamento da Comissão
3.1 - A Comissão de Integridade na Atividade Científica reunir-se-á quando convocada pelo seu Presidente.
3.2 . - As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes pelo menos três dos seus membros.
3.3 - REVOGADO [1]
3.4 - Caberá ao presidente da Comissão também o voto de qualidade em caso de empate na votação.
3.6 - As pautas das reuniões da Comissão serão definidas por seu presidente.
3.7 - A Comissão de Integridade na Atividade Científica terá o apoio de uma Secretaria Técnica com as seguintes atribuições:a) receber toda e qualquer informação relativa ao escopo da CIAC, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;
b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;
c) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários sob suspeição;
d) distribuir, quando necessário e de ordem do presidente da CIAC, os processos para serem instruídos e relatados pelos membros da Comissão;
e) encaminhar os processos, devidamente instruídos, à CIAC para análise e demais providências;
f) proceder às diligências solicitadas pela CIAC;.
g) redigir memória das reuniões da CIAC, com descrição sumária das matérias tratadas, das deliberações e resoluções tomadas; e
h) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da CIAC.
3.7.1. O Secretário Técnico da Comissão de Integridade na Atividade Científica será designado em instrumento específico.[2]
4 - Disposições Finais
4.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
4.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2012.
GLAUCIUS OLIVAPublicada no D.O.U de 03/04/2012, Seção: 1 Página: 116.
Nota:
[1] Nova redação dada pela RN-014/2013, de 10/04/2013, publicada no DOU de 12/04/2013, Seção 1, pág.07 .
[2] Item 3.3 revogado pela RN-014/2013, de 10/04/2013, publicada no DOU de 12/04/2013, Seção 1, pág. 07.
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COMISSÃO DE INTEGRIDADE NA ATIVIDADE CIENTÍFICA
RN-006/2012Institui a Comissão de Integridade na Atividade Científica.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com decisão do Conselho Deliberativo em sua 158a. Reunião (centésima quinquagésima oitava) de 7 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Instituir a Comissão de Integridade na Atividade Científica .
1 - Atribuições da Comissão
A Comissão de Integridade na Atividade Científica terá as seguintes atribuições:
1.1 - Gerais
a) Coordenar ações preventivas e educativas sobre a integridade da pesquisa realizada e/ou publicada por pesquisadores em atividade no Brasil;
b) Examinar, situações em que haja dúvidas fundamentadas quanto à integridade da pesquisa realizada e/ou publicada por pesquisadores apoiados pelo CNPq, podendo requerer pareceres de especialistas da área, nomeados ad hoc para cada caso específico.
1.2 Específicas
a) Propor ou estimular ações como cursos, eventos e publicações, entre outros, a serem executadas pelo CNPq visando a divulgação das boas práticas na execução e publicação de pesquisas;
b) Selecionar, gerar e publicar material orientador relativo a boas práticas na execução e publicação de pesquisas, a ser divulgado pelo CNPq;
c) Examinar, em caráter preliminar, alegações de má conduta em pesquisa ou publicação de pesquisadores apoiados pelo CNPq - detentores de bolsa de produtividade ou auxílio à pesquisa. Caso seja considerado fundamentado, o caso deverá ser encaminhado a técnicos ou especialistas para análise quanto ao mérito;
d) Propor à Diretoria Executiva ações cabíveis em caso de má conduta na execução ou publicação de pesquisas por pesquisadores apoiados pelo CNPq, bem como sua aplicação nos casos concretos.
2 - Composição da Comissão
A Comissão de Integridade na Atividade Científica será composta por um Diretor do CNPq que a presidirá, e por 4 (quatro) membros indicados pelo Conselho Deliberativo para mandatos de 2 (dois) e 3 (três) anos, alternadamente:- 1 (um) representante das áreas de Engenharias e Tecnológicas;
- 1 (um) representante das áreas de Humanas e Sociais;
- 1 (um) representante das áreas de Exatas e da Terra; e
- 1 (um) representante das áreas de Ciências Biológicas e da Saúde.
3 - Funcionamento da Comissão
3.1 - A Comissão de Integridade na Atividade Científica reunir-se-á quando convocada pelo seu Presidente.
3.2 . - As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes pelo menos três dos seus membros.
3.3 - REVOGADO [1]
3.4 - Caberá ao presidente da Comissão também o voto de qualidade em caso de empate na votação.
3.6 - As pautas das reuniões da Comissão serão definidas por seu presidente.
3.7 - A Comissão de Integridade na Atividade Científica terá o apoio de uma Secretaria Técnica com as seguintes atribuições:a) receber toda e qualquer informação relativa ao escopo da CIAC, sejam elas de origem interna ou externa ao CNPq;
b) analisar em caráter preliminar a pertinência das denúncias e alegações recebidas;
c) consultar as áreas técnicas do CNPq relativas a concessões feitas pela agência a usuários sob suspeição;
d) distribuir, quando necessário e de ordem do presidente da CIAC, os processos para serem instruídos e relatados pelos membros da Comissão;
e) encaminhar os processos, devidamente instruídos, à CIAC para análise e demais providências;
f) proceder às diligências solicitadas pela CIAC;.
g) redigir memória das reuniões da CIAC, com descrição sumária das matérias tratadas, das deliberações e resoluções tomadas; e
h) encaminhar às instâncias cabíveis as deliberações da CIAC.
3.7.1. O Secretário Técnico da Comissão de Integridade na Atividade Científica será designado em instrumento específico.[2]
4 - Disposições Finais
4.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
4.2 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2012.
GLAUCIUS OLIVAPublicada no D.O.U de 03/04/2012, Seção: 1 Página: 116.
Nota:
[1] Nova redação dada pela RN-014/2013, de 10/04/2013, publicada no DOU de 12/04/2013, Seção 1, pág.07 .
[2] Item 3.3 revogado pela RN-014/2013, de 10/04/2013, publicada no DOU de 12/04/2013, Seção 1, pág. 07.
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