- Revogada pela: RN-049/2014
AVALIAÇÃO DE RECURSOS (Alterações)
RN-039/2013Altera os itens 4.1, 5.1 e 7.1-A da RN-006/2009 ¿ Avaliação de Recursos.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 16ª (décima sexta) reunião, de 15/08/2013,
R E S O L V E:
1. Alterar os itens 4.1, 5.1 e 7.1-A da RN-006/2009 ¿ Avaliação de Recursos que passam a vigorar com as seguintes redações:
"4.1- Fica estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias corridos para interposição de recursos, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, e, da disponibilização ao proponente do parecer do Comitê de julgamento na Plataforma Carlos Chagas".4.1.1. A contagem do prazo iniciará a partir da data de comunicação do parecer ao proponente.
4.1.2. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, sendo que o prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
(...)
5.1- A solicitação deverá ser feita pelo titular da proposta, por meio de formulário eletrônico específico para apresentação de recurso administrativo, que estará disponível na Plataforma Carlos Chagas, após a divulgação dos resultados, salvo casos excepcionais remetidos pelas Diretorias à COPAR e acatados pela Comissão. (NR)
(...)7.1-A - As atividades administrativas necessárias ao funcionamento da COPAR são de competência do Serviço de Apoio aos Orgãos Colegiados - SEAOC, da estrutura do Gabinete da Presidência.
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o item 2 da RN-006/2011.
Brasília, 24 de outubro de 2013.
GLAUCIUS OLIVALer na íntegralink permanente para a norma
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RN-039/2013Altera os itens 4.1, 5.1 e 7.1-A da RN-006/2009 ¿ Avaliação de Recursos.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 16ª (décima sexta) reunião, de 15/08/2013,
R E S O L V E:
1. Alterar os itens 4.1, 5.1 e 7.1-A da RN-006/2009 ¿ Avaliação de Recursos que passam a vigorar com as seguintes redações:
"4.1- Fica estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias corridos para interposição de recursos, após a publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, e, da disponibilização ao proponente do parecer do Comitê de julgamento na Plataforma Carlos Chagas".4.1.1. A contagem do prazo iniciará a partir da data de comunicação do parecer ao proponente.
4.1.2. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, sendo que o prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.
(...)
5.1- A solicitação deverá ser feita pelo titular da proposta, por meio de formulário eletrônico específico para apresentação de recurso administrativo, que estará disponível na Plataforma Carlos Chagas, após a divulgação dos resultados, salvo casos excepcionais remetidos pelas Diretorias à COPAR e acatados pela Comissão. (NR)
(...)7.1-A - As atividades administrativas necessárias ao funcionamento da COPAR são de competência do Serviço de Apoio aos Orgãos Colegiados - SEAOC, da estrutura do Gabinete da Presidência.
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o item 2 da RN-006/2011.
Brasília, 24 de outubro de 2013.
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