• Revogada pela: RN-002/2011

    Prazo para Atualização do Currículo Lattes

    RN-004/2008

    Estabelece o prazo de 7 (sete) dias após a data do término do prazo de inscrição, para atualização do currículo do candidato na Plataforma Lattes, da produção científica a ser considerada na análise de qualquer solicitação de auxílio ou bolsa.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer o prazo de 7 (sete) dias após a data do término do prazo de inscrição, para atualização do currículo do candidato na Plataforma Lattes, da produção científica a ser considerada na análise de qualquer solicitação de auxílio ou bolsa.

    1. Fica assim alterado o § 5º do artigo 20 do Anexo da RN-022/2005 - Comitês de Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação e Consultoria Ad Hoc que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 20 -
    ......................................................................................................................
    § 5º - A produção científica a ser levada em conta, na análise de qualquer solicitação, é aquela registrada na Plataforma Lattes até o 7º (sétimo) dia após o término do prazo de inscrição. (NR)".

    2. Revogado.[1]

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 28 de janeiro de 2008

    Marco Antonio Zago

    _______________________________________
    Nota

    [1] Item revogado pela RN 009/2009, publicada no DOU de 30/04/2009, Seção 1, página 10.

     
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  • Revogada pela: RN-002/2011

    Prazo para Atualização do Currículo Lattes

    RN-004/2008

    Estabelece o prazo de 7 (sete) dias após a data do término do prazo de inscrição, para atualização do currículo do candidato na Plataforma Lattes, da produção científica a ser considerada na análise de qualquer solicitação de auxílio ou bolsa.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Estabelecer o prazo de 7 (sete) dias após a data do término do prazo de inscrição, para atualização do currículo do candidato na Plataforma Lattes, da produção científica a ser considerada na análise de qualquer solicitação de auxílio ou bolsa.

    1. Fica assim alterado o § 5º do artigo 20 do Anexo da RN-022/2005 - Comitês de Assessoramento, Comitês Temáticos, Núcleo de Assessores em Tecnologia e Inovação e Consultoria Ad Hoc que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 20 -
    ......................................................................................................................
    § 5º - A produção científica a ser levada em conta, na análise de qualquer solicitação, é aquela registrada na Plataforma Lattes até o 7º (sétimo) dia após o término do prazo de inscrição. (NR)".

    2. Revogado.[1]

    3. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 28 de janeiro de 2008

    Marco Antonio Zago

    _______________________________________
    Nota

    [1] Item revogado pela RN 009/2009, publicada no DOU de 30/04/2009, Seção 1, página 10.

     
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