• Revogada pela: RN-021/2007

    Bolsas Individuais no Exterior

    RN-018/2006

    Estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas individuais no exterior.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 9 de junho de 2003,

    Resolve

    Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas individuais no exterior:

    - Estágio Sênior (ESN)
    - Pós-doutorado (PDE)
    - Doutorado Sanduíche (SWE)
    - Doutorado Pleno (GDE)
    - Treinamento no Exterior (SPE).

    I - NORMAS GERAIS

    1. Solicitação

    1.1. É feita por pesquisadores ou estudantes por meio do Formulário de Propostas Online, de acordo com o calendário e normas de cada modalidade.

    1.1.1 - Exceção feita à modalidade GDE, cuja submissão se faz por formulário online específico.

    2. Julgamento

    2.1. O julgamento e a classificação das propostas são feitos nas seguintes etapas:

    a) análise pela área técnica;

    b) análise por consultores ad hoc;

    c) análise comparativa de mérito e classificação das propostas por Comitês de Assessoramento específicos;

    d) decisão final pela Diretoria, em função da disponibilidade financeira do CNPq.

    2.2. O parecer emitido pelo Comitê de Assessoramento deve levar em consideração os seguintes aspectos:

    a) os pareceres da área técnica e dos consultores ad hoc;

    b) as especificidades das modalidades.

    3. Concessão

    3.1. Os resultados dos julgamentos serão divulgados na página do CNPq na Internet e/ou por meio de notificação ao candidato, informando o parecer final do CNPq.

    3.2. As concessões de bolsa no exterior requerem que o beneficiário possua autorização da instituição de execução do projeto para o desenvolvimento de sua proposta.

    3.3. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 60 (sessenta) dias antes do término da concessão.

    3.4. Eventuais pedidos de reconsideração (recursos) deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 30 (trinta) dias após a comunicação do indeferimento.

    3.5. O proponente terá, no máximo, 6 (seis) meses para implementar a bolsa a partir do início da vigência comunicada pelo CNPq. Expirado este prazo, a concessão estará automaticamente cancelada.

    4. Pagamento das Bolsas

    4.1. A vigência da bolsa será determinada pelo período, em meses, aprovado pelo CNPq para a modalidade.

    4.2. Os valores das mensalidades serão fixados pela Presidência do CNPq em normas específicas.

    4.3. O pagamento aos bolsistas será processado trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano civil, mediante depósito em conta bancária do bolsista no exterior. Caso seja necessário o pagamento em folha suplementar, este se dará de acordo com cronograma específico.

    4.3.1. Mediante solicitação do bolsista, o pagamento do auxílio-instalação e da primeira mensalidade poderá ser antecipado na conta corrente no Brasil, para assegurar melhores condições de instalação do bolsista no país de destino. A solicitação deve ser feita com antecedência de 10 (dez) dias úteis da data de embarque.

    4.3.1.1 - No caso de bolsista integrante do Convênio CNPq/DAAD, que viaje antecipadamente à Alemanha para a realização do curso de idioma, o auxílio-instalação será pago no exterior, sem inclusão de dependentes, mediante a apresentação ao CNPq da cópia do passaporte comprovando a entrada no país e bilhete de passagem utilizado.

    4.3.2. Por ocasião da inclusão do bolsista na folha de pagamento serão feitos os ajustes necessários, de acordo com o comprovante do início das atividades.

    4.4. O bolsista terá direito ao pagamento do mês correspondente à vigência inicial da bolsa quando o seu deslocamento para o exterior ocorrer até o 14º dia do mês. A partir do 15º dia, a vigência da bolsa será alterada para o mês subseqüente.

    4.4.1 - Para o GDE, o mês de início do período de vigência da bolsa será determinado pelo CNPq, com base na comprovação, por meio de declaração da instituição de destino, da data de efetivo início das atividades aprovadas.

    4.5. Somente terá direito ao recebimento da mensalidade correspondente ao último mês devigência da bolsa, o bolsista que retornar ao Brasil a partir do 16º dia do mês.

    4.6. O pagamento extra-folha só será admitido em casos excepcionais, devidamente autorizado.

    5. Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa

    5.1. Para cálculo do valor da bolsa será considerada a situação familiar do bolsista e o país de destino.

    5.1.1. Poderão ser incluídos no máximo 4 (quatro) dependentes na bolsa.

    5.1.2. Consideram-se dependentes:

    a) o cônjuge;

    b) o companheiro ou companheira que comprove a união estável, assim entendida aquela mantida há mais de 05 (cinco) anos, devendo a comprovação ser efetuada mediante a apresentação, para esse efeito, de um dos seguintes documentos:

    - Declaração do Imposto de Renda dos últimos 5 (cinco) anos em que conste o companheiro ou companheira como dependente;

    - Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. CTPS há mais de 5 (cinco) anos; ou

    - Justificação Judicial, na forma do art. 861 e seguintes do Código de Processo Civil, devidamente instruída com prova material e testemunhal que comprove a união estável nos últimos 5 (cinco) anos;

    c) filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado;

    d) filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;

    e) filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do bolsista;

    f) menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge, companheiro ou companheira sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em "c", "d" e "e".

    5.1.3. A existência de filho havido em comum supre as condições de prazo e de designação a que alude a alínea "b" do subitem 5.1.2.

    5.2. Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de estudo, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependente, bem como os valores do seguro-saúde e auxílio-instalação.

    5.2.1. Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, conseqüentemente, a ela serão adicionados os benefícios pertinentes.

    5.2.2. Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados à outra bolsa, para o período restante. Essa vinculação não isenta o bolsista de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge que permaneça desenvolvendo seus estudos.

    5.2.3. Quando um dos cônjuges receber bolsa do CNPq e o outro receber bolsa de qualquer agência, os valores dos benefícios de seguro-saúde e auxílio-instalação do bolsista CNPq serão complementares, de acordo com o enquadramento na tabela vigente.

    5.2.4. O bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro poderá ter direito a sua inclusão como dependente, mediante apresentação de:

    a) certidão de casamento ou documento emitido/legalizado pelo órgão consular competente; e

    b) declaração de ausência de vínculo empregatício ou recebimento de bolsa pelo cônjuge estrangeiro.

    5.2.4.1 - O bolsista permanece com o compromisso assumido de retorno ao Brasil após o término de vigência da bolsa.

    6. Cálculo da Bolsa

    6.1. Ao valor básico da bolsa serão acrescidos os valores advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da bolsa, por um período superior a 6 (seis) meses.

    6.1.1. O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    6.1.2. A comprovação do deslocamento para o exterior do dependente do bolsista deverá ser feita mediante a apresentação de cópia do passaporte e bilhete de passagem original utilizado. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade e descontados os valores já creditados.

    6.2. Eventuais descontos a título de pensão alimentícia somente serão deduzidos do valor da bolsa mediante determinação judicial para pagamento direto ao beneficiário.

    6.3. O bolsista ficará obrigado a comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar.

    6.4. Após sua implementação, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou por determinação do CNPq.

    6.4.1. Quando a variação implicar acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para notificar o CNPq da alteração da situação familiar. As certidões de casamento e nascimento, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro.

    6.4.1.1. Após esse prazo, a alteração do valor da bolsa dar-se-á a partir da data da notificação, com implementação a partir da respectiva comprovação.

    6.4.1.2. Quando a variação implicar decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq da alteração da situação familiar, tais como: separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico.

    6.5. A vinculação funcional ou empregatícia de qualquer dos dependentes, mesmo que adquirida no exterior, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.

    7. Benefícios da Bolsa

    Os benefícios da bolsa no exterior compreendem o pagamento de mensalidades, passagens aéreas, auxílio-instalação, auxílio seguro-saúde e taxas escolares, de acordo com as especificidades de cada modalidade.

    Os bolsistas integrantes do Convênio CNPq/DAAD terão direito aos seguintes benefícios:

    a) passagens aéreas;

    b) auxílio-instalação, conforme subitem 4.3.1.1; e

    c) mensalidades, seguro-saúde e taxas escolares, a partir da vigência inicial da bolsa.

    7.1. Mensalidades

    As mensalidades serão calculadas, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, observando-se o país de destino.

    7.2. Passagem Aérea

    O CNPq concederá a passagem aérea de ida e volta, em classe econômica e tarifa promocional, para deslocamento do bolsista e um dependente, entre a cidade de residência no Brasil e o local da instituição no exterior. Caso o bolsista não resida no Brasil no momento da implementação da bolsa não terá direito à passagem de ida.

    7.2.1. O bolsista que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito à passagem de ida do dependente, mas apenas à de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil.

    7.2.2. O CNPq emitirá as passagens aéreas de acordo com a reserva feita pelo bolsista junto ao Serviço de Passagens do CNPq (reserva@cnpq.br), no trecho mais econômico e mais próximo entre o local de residência no Brasil e o da instituição no exterior. A alteração de trechos no itinerário inicialmente previsto, a pedido do bolsista, será permitida desde que não prejudique o início de suas atividades e não acarrete ônus adicional para o CNPq.

    7.2.3. A emissão do(s) bilhete(s) de retorno, após a conclusão das atividades, ocorrerá mediante solicitação do bolsista, que deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da viagem, através de mensagem eletrônica ao Serviço de Passagens do CNPq (reserva@cnpq.br). A mensagem deve informar a data, o trecho previsto e o nome dos passageiros (incluindo a idade no caso de passageiros menores).

    7.2.4. Uma vez emitido o bilhete, o CNPq não se responsabilizará por qualquer ônus financeiro decorrente da elevação de tarifas ou pela incidência de quaisquer outras despesas, tais como multas, em função de alteração da viagem por parte do bolsista.

    7.2.5. Decorridos 90 (noventa) dias da data de encerramento da bolsa ou da conclusão das atividades previstas e na eventualidade de não ser(em) solicitado(s) o(s) bilhete(s) de passagem para retorno, cessará o direito a tal benefício.

    7.2.6. Será garantido ao bolsista o direito ao(s) bilhete(s) de retorno quando ocorrer interrupção do curso por iniciativa da instituição de destino ou por outros motivos, tais como: cancelamento da bolsa ou problema de saúde devidamente comprovado, no prazo máximo de 90 dias da ocorrência da interrupção e sempre a critério do CNPq.

    7.2.7. É vedado o reembolso de passagem aérea, salvo se devidamente justificado pelo bolsista e aprovado pelo CNPq.

    7.2.8. Não haverá cobertura de deslocamento terrestre.

    7.2.9. A passagem aérea será liberada mediante a apresentação da cópia do passaporte constando o visto de entrada para os países que o exijam. Para bolsistas com destino aos Estados Unidos, o CNPq exige o visto J-1 para liberação da passagem.

    7.3 - Auxílio-instalação

    O auxílio-instalação visa cobrir parte dos gastos pessoais do bolsista e, quando for o caso, de seus dependentes, com sua mudança para o exterior.

    7.3.1. O auxílio-instalação corresponde ao valor de uma mensalidade, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, acrescida dos adicionais decorrentes da situação familiar do bolsista.

    7.3.2. Para as bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o auxílio-instalação será pago proporcionalmente à duração da bolsa.

    7.3.3. Não será concedido auxílio-instalação a bolsista residente no exterior na época da concessão da bolsa.

    7.3.4. Quando os dois cônjuges forem bolsistas do CNPq, o auxílio-instalação será pago a apenas um dos bolsistas.

    7.4 - Seguro-saúde

    O auxílio Seguro-Saúde destina-se à contratação de empresa que ofereça cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista e a seus dependentes, exceto naqueles países que ofereçam assistência médica gratuita.

    7.4.1. Os valores do seguro-saúde cobrirão o período de vigência da bolsa e são estabelecidos na Tabela de Bolsas no Exterior.

    7.4.2. Para bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o seguro-saúde será proporcional à duração da bolsa.

    7.4.3. Quando ocorrer a inclusão de dependente em bolsa já implementada, o seguro-saúde será pago proporcionalmente até a vigência final do período em curso.

    7.4.4. A quitação de apólices é de inteira responsabilidade do bolsista, que terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do auxílio seguro-saúde, para apresentar ao CNPq comprovante da contratação do seguro, inclusive quando se tratar de renovação.

    7.4.5. Em caso de não cumprimento do subitem anterior, o valor adiantado para contratação da seguradora será descontado do bolsista.

    7.4.6. O CNPq não ressarcirá o bolsista de valores superiores ao da tabela em vigor. Eventuais saldos poderão ser utilizados com outras despesas médico-odontológicas.

    7.4.7. Os gastos do bolsista e dependentes com serviços não cobertos pela apólice do seguro saúde não serão objeto de ressarcimento.

    7.4.8. Quando o seguro-saúde for contratado diretamente pela instituição de destino e cobrado na fatura de taxas escolares, poderão ser pagos valores superiores ao da tabela.

    7.4.9. Para bolsistas que se dirigem ao Reino Unido será pago seguro-saúde no caso de bolsas com duração igual ou inferior a 6 (seis) meses.

    8. Complementação de Bolsa de Outras Instituições

    8.1. O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por instituição estrangeira ou internacional, nos termos a serem pactuados entre o CNPq e a instituição envolvida.

    8.2. O CNPq não complementará valores ou períodos de bolsas concedidas por instituição nacional.

    8.3. É permitida a acumulação da bolsa com remuneração temporária e/ou parcial percebida pelo bolsista a título de "Teaching" ou "Research Fellowship", desde que o orientador/supervisor do bolsista declare que tais atividades não prejudicam o andamento do curso e o CNPq seja informado de seu valor e condições.

    9. Obrigações do Bolsista

    9.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.

    9.1.1. Para o Doutorado, a matrícula no curso deve ser comprovada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do início da bolsa.

    9.2. Se estrangeiro, ter visto permanente no Brasil.

    9.3. Atuar como consultor ad hoc, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa, quando solicitado. O não cumprimento desse dispositivo implicará na suspensão da bolsa.

    9.4. Comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

    9.5. Abrir conta corrente em banco designado pelo CNPq, quando assim solicitado.

    9.6. Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso, ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq.

    9.7. A devolução de mensalidade ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Vencido este prazo, aplica-se o disposto no item 9.6.

    9.8. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) do mês-calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" do Tribunal de Contas da União e o disposto na Resolução Normativa do CNPq específica de ressarcimento.

    9.9. Retornar e permanecer no Brasil, por período não inferior ao da vigência da bolsa, comunicando ao CNPq o seu domicílio durante tal período.

    9.9.1. No caso dos bolsistas de doutorado, a comunicação deverá ser feita anualmente.

    9.10. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

    a) se publicado individualmente:

    "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil".

    b) se publicado em co-autoria:

    "Bolsista do CNPq - Brasil".

    10. Suspensão e Cancelamento

    10.1. A suspensão temporária da bolsa, com posterior reativação, poderá ser solicitada, desde que respeitada sua data de término. A decisão caberá ao Diretor da área, subsidiada por análise técnica.

    10.2. A suspensão ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista ou de seu orientador ou, ainda, por iniciativa do CNPq, sempre devidamente justificada.

    10.2.1. Caberá ao corpo técnico do CNPq, assessorado por consultores ad hoc, quando necessário, analisar a situação do bolsista e manifestar-se pela necessidade de suspensão ou cancelamento da bolsa. A decisão final será da competência do Diretor da área.

    11. Acompanhamento e Avaliação

    11.3. O desempenho do bolsista será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento definidas de acordo com as especificidades da modalidade.

    11.3.1. O relatório final de atividades com a respectiva prestação de contas, se for o caso, deve ser apresentado pelo bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa.

    11.4. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências específicas de cada modalidade e não tenha pendência financeira com o CNPq.

    12. Disposição Transitória

    A fim de cumprir o compromisso assumido, serão pagas até o término de suas vigências as bolsas da modalidade Estágio Júnior no Exterior - EJR, implementadas até esta data.

    13. Disposições Finais

    13.1. As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq. Bolsas concedidas no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições podem ter disposições diferentes.

    13.2. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    13.3. É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    13.4. É vedada a transformação da bolsa de doutorado sanduíche no exterior para doutorado no exterior.

    13.5. É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com visto permanente no País, caso em que se aplicam as normas vigentes para pesquisadores nacionais. Cabe ao pesquisador comprovar a legalização de entrada no País.

    13.7. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    13.8. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo as normas anteriores para as concessões já em vigência.

    13.8.1 - É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.

    II - NORMAS ESPECÍFICAS

    Anexos:

    I - Estágio Sênior
    II - Pós-doutorado
    III - Doutorado Sanduíche
    IV - Doutorado Pleno
    V - Treinamento no Exterior

    Brasília, 6 de julho de 2006

    Erney Plessmann Camargo

    Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

     

    Anexo I

    Bolsa de Estágio Sênior (ESN)

    1. Finalidade

    Propiciar ao pesquisador o desenvolvimento de projeto de pesquisa ou parte dele em instituição estrangeira de competência internacionalmente reconhecida.

    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a) ser pesquisador nível 1 do CNPq ou equivalente;

    b) ter vínculo funcional/ empregatício com instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no Brasil;

    c) cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos entre um estágio e o subseqüente. A soma dos estágios não pode ultrapassar um total de 18 meses; e

    d) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

    2.2. Para o pesquisador (supervisor no exterior) que receberá o candidato:

    - ter reconhecida competência na área do projeto.

    3. Duração

    De 3 (três) a 6 (seis) meses.

    4. Benefícios

    a) Mensalidades.

    b) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista preferencialmente em tarifa promocional.

    NOTA: a passagem só será emitida mediante apresentação do visto necessário para os países que o exigirem.

    c) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

    d) Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).

    NOTA: Não há benefício a dependentes.

    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário de Propostas Online;
    - Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do currículo do candidato, do conceito internacional da instituição de destino, da qualidade do projeto, e classificados em comparação com os demais candidatos.

     

    Anexo II

    Pós-Doutorado no Exterior (PDE)

    1. Finalidade

    Possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador e de vanguarda, em instituição no exterior de nível de excelência internacionalmente reconhecido.

    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a) possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada; (NR)[1]

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

    c) não ser aposentado;

    d) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

    e) Para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90; e

    f) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

    2.2. Para a instituição destino:

    - ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

    2.3. Para o supervisor:

    - ter reconhecida competência profissional.

    2.4. Ao candidato é permitida a realização de apenas um pós-doutorado com bolsa do CNPq.

    3. Duração

    De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida uma prorrogação de 6 (seis) meses de bolsa.

    4. Benefícios

    a) Mensalidades.

    b) Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).

    c) Passagem aérea de ida e volta para o bolsista, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional.

    NOTA: a passagem só será emitida mediante apresentação do visto necessário para os países que o exigirem.

    d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

    NOTA: Qualquer benefício relativo a dependentes só será concedido se a permanência do bolsista e do(s) dependente(s) no exterior for superior a 6 (seis) meses ininterruptos.

    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário de Propostas Online;
    - Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes;
    - Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do supervisor.

    6. Critérios para seleção dos candidatos.

    - Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função dos currículos do candidato e do supervisor, do conceito internacional da instituição destino e da qualidade do projeto, e classificados em comparação com os demais candidatos.

    - A existência de vínculo empregatício no Brasil é necessária para a concessão da bolsa. Na sua ausência, a proposta só será encaminhada a julgamento mediante justificativa preliminarmente aprovada pela Diretoria. Fator desfavorável à concessão da bolsa será a existência no Brasil de grupos de competência igual ou maior que o de destino do candidato, sem ignorar-se, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis desse fator.

    7. Prorrogação da Bolsa

    Os pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário específico, 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa. Serão analisados pela Coordenação Técnica, subsidiada por consultor ad hoc e deliberados pelo Diretor da área.

    __________________

    Nota:

    [1] Item com nova redação dada pela RN-012/2007, de 18 de abril de 2007

     

    Anexo III

    Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)

    1. Finalidade

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação inequívoca para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.

    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil com conceito 6 ou 7 da Capes; ou matriculado em curso 5 se não houver curso com conceito superior; ou matriculado em cursos com conceito 4 ou 5 desde que o orientador seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;

    b) estar matriculado há mais de um ano no curso de doutorado;

    c) não ser aposentado;

    d) ser bolsista do CNPq ou da CAPES;

    e) ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;

    f) ter anuência do coordenador do curso e dos orientadores no País e no exterior.

    g) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

    2.2. Para o orientador no Brasil:

    a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b) ter interação profissional com o orientador no exterior. [1]

    2.3. Para o orientador da instituição de destino:

    - ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado

    3. Duração

    De 3 (três) a 12 (doze) meses, improrrogáveis.

    4. Benefícios

    a) Mensalidades.

    b) Auxílio-instalação (para candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data de concessão da bolsa).

    c) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional, para o bolsista e primeiro dependente.

    d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

    Nota: Qualquer benefício relativo aos dependentes somente será concedido se sua permanência no exterior for superior a 6 (seis) meses ininterruptos.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário de Propostas Online;

    - Currículos do candidato à bolsa e de seu orientador no Brasil atualizados na Plataforma Lattes;

    5.1. Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior.

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    - Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta, da conveniência de sua execução no exterior em lugar de sua execução no País junto a grupo brasileiro e da qualidade do grupo ou instituição de destino, e classificados em comparação com os demais candidatos.

    ___________________

    Nota:

    [1] Item 2.2 com nova redação dada pela RN 025/06.

     

    Anexo IV

    Bolsa de Doutorado no Exterior (GDE)

    1. Finalidade

    Formar doutores no exterior em instituições de reconhecido nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica, naquelas em que a pós-graduação no País ainda seja deficiente ou em áreas prioritárias definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq.

    2. Requisitos e Condições para o Candidato

    a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

    b) residir no Brasil, exceto em condições excepcionais, previamente autorizadas pela Diretoria do CNPq;

    c) possuir título de mestre ou formação equivalente. É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato que já possua o título de doutor;

    d) ter proficiência em idioma requerido para o curso;

    e) não ser aposentado;

    f) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

    3. Duração

    Até 48 (quarenta e oito) meses.

    4. Benefícios

    a) mensalidades;

    b) auxílio-instalação;

    c) passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista e o primeiro dependente, preferencialmente em tarifa promocional.

    NOTA: a passagem só será emitida mediante apresentação do visto necessário para os países que o exigirem.

    d) seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

    e) taxas escolares exigidas pela instituição onde está sendo realizado o doutorado, relativas a matrícula, créditos, acesso a bibliotecas, internet, sistemas de computação e similares. Não serão pagas taxas relativas a cursos de idiomas, eventos, prática de esportes, associações de alunos, alojamento, estacionamento, seguro de "má-prática profissional" e taxas de bancada;

    NOTA: Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser pagas taxas de bancada. Contudo, tais casos deverão ser analisados pela área técnica e deverão ser explicitamente autorizados pelo Diretor da área.

    f) pesquisa de campo no Brasil, quando prevista na proposta original e, posteriormente, aprovada pelo CNPq, pelo período máximo de 12 (doze) meses, desde que não seja no último ano da bolsa;

    g) bolsa de Pós-Doutorado Júnior a candidato sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno no País.

    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

    NOTA: Qualquer benefício relativo aos dependentes somente será concedido se a permanência do(s) dependente(s) no exterior for superior a 6 (seis) meses ininterruptos.

    5. Documentos Indispensáveis

    5.1. Para inscrição:

    - Formulário de Propostas Online;

    - Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    5.2. Após a inscrição:

    - os seguintes documentos devem ser enviados ao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior do CNPq.

    5.2.1 - até 10 dias:

    - histórico escolar da graduação (e do mestrado, se pertinente);

    - comprovante de conclusão do mestrado, se não for bolsista de mestrado do CNPq.

    - carta da instituição de vínculo funcional/empregatício, explicitando a importância da proposta para a instituição ou grupo de pesquisa, bem como as condições de aproveitamento do candidato quando de seu retorno (apenas para candidatos com vínculo empregatício);

    - para candidatos sem vínculo empregatício, declaração de instituição(ões) de pesquisa no país (universidades, institutos de pesquisa científica e tecnológica, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, centros de P&D de empresas privadas), manifestando interesse no programa proposto e no trabalho do candidato após seu retorno ao País;

    - se estrangeiro, cópia do visto permanente no Brasil.

    5.2.2. Até 20 dias após notificação da aprovação da proposta:

    - termo de Concessão e Aceitação da Bolsa no Exterior;

    - termo de Compromisso;

    - última declaração do imposto de renda no caso de declarante;

    - prova de proficiência no idioma do país destinoobtido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, junto às seguintes instituições:

    - língua inglesa: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), teste com o resultado mínimo de 79-80 pontos se executado pela Internet, de 213 pontos se por computador ou de 550 pontos se em papel; ou IELTS (International English Language Test), com o mínimo de 6,0 pontos. Ambos os testes têm validade de 2 (dois) anos; (NR) [1]

    - língua francesa: teste específico da Aliança Francesa, com nota mínima de 70/100 pontos, com validade de 2 (dois) anos;

    - língua alemã: certificado do Instituto Goethe, com classificação do nível de conhecimento do candidato. Posteriormente, o DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico) analisará o resultado e recomendará ou não a realização de curso de idioma na Alemanha, a ser pago por aquele órgão. A implementação da bolsa do CNPq, após o curso de idioma, ficará condicionada à aprovação no exame DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang), nos casos de Doutorado Pleno;

    - língua espanhola: teste DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira), nível intermediário, emitido pelo Instituto Cervantes, cuja validade é de 3 (três) anos;

    - língua italiana: teste específico do Instituto de Cultura Italiana, com aproveitamento mínimo de 50%, com validade de 2 (dois) anos;

    - demais idiomas: declaração de embaixada ou consulado de que o candidato domina o idioma do país de destino.

    O CNPq admite a substituição dos documentos acima especificados por um dos seguintes comprovantes:

    - mínimo de dois anos em curso de graduação ou pós-graduação em país de mesma língua;

    - Proficiency da Universidade de Cambridge (Inglaterra) ou da Universidade de Michigan (EUA), para os países de língua inglesa;

    - Certificado Nancy III, para os países de língua francesa.

    As pontuações anteriormente citadas são as mínimas exigidas pelo CNPq para a concessão de bolsas no exterior. Quando a instituição de destino estabelecer limites superiores, o CNPq somente liberará a bolsa quando esses forem atingidos.

    5.3. A não apresentação dos documentos referidos no item 5 no prazo especificado implica em suspensão da análise da proposta ou cancelamento da concessão da bolsa.

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    - Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função dos currículos do candidato e do orientador, do conceito internacional da instituição.

    - a inserção do projeto nas áreas prioritárias definidas periodicamente pelo CD do CNPq, bem como a existência de vínculo empregatício/funcional do candidato no Brasil são fatores favoráveis à concessão da bolsa,

    - fator desfavorável é a existência no Brasil de cursos de Pós-graduação de nível de excelência igual ou superior ao de destino do candidato, não desconsiderando, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis deste fator.

    7. Solicitação de Renovação

    7.1. A renovação da bolsa é anual, devendo ser solicitada com antecedência de 3 (três) meses da data do término da vigência da bolsa, conforme mencionado na carta de benefícios encaminhada ao bolsista.

    7.2. Documentos indispensáveis para renovação:

    - Relatório técnico das atividades desenvolvidas;

    - Plano de trabalho para o período subseqüente;

    - Histórico Escolar, quando for o caso;

    - Carta de Avaliação do orientador estrangeiro, informando que concorda com o plano de trabalho proposto;

    - Avaliação de desempenho do bolsista, mediante preenchimento de formulário específico, disponível na página do CNPq.

    8. Pesquisa de Campo no Brasil

    8.1. Finalidade

    Apoiar bolsista do CNPq, formalmente matriculado em curso de doutorado que necessite proceder, no Brasil, à coleta e tratamento de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese a ser defendida na instituição estrangeira onde realiza seu programa de doutorado.

    8.2. Requisitos e Condições

    a) Ser bolsista do CNPq.

    b) Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no exterior.

    c) Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de pesquisa de campo no Brasil;

    NOTA: Casos não previstos na proposta original e devidamente justificados, serão deliberados pela Diretoria do CNPq.

    d) ter projeto de tese aprovado pelo orientador.

    8.3. Duração

    Até 12 (doze) meses, permitindo-se uma única concessão.

    8.3.1. A duração total da bolsa de doutorado, País e exterior, não poderá ultrapassar os 48 (quarenta e oito) meses da concessão inicial.

    8.4. Benefícios

    a) Passagem aérea para a vinda do bolsista ao Brasil e retorno ao exterior, conforme plano de trabalho aprovado.

    b) Mensalidade:

    - pesquisa de campo com duração de até 3 (três) meses: manutenção do pagamento da mensalidade no exterior.

    - pesquisa de campo com duração superior a 3 (três) meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no País.

    8.5. Documentos indispensáveis para solicitação

    - Plano de trabalho compatível com o período previsto para estada do bolsista no Brasil, em 3 vias.

    - Carta do orientador estrangeiro, informando que concorda com o plano de trabalho proposto no período previsto.

    - Carta da instituição brasileira, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente.

    9. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País

    O bolsista de Doutorado do CNPq com bolsa implementada a partir de 1º de agosto de 2004, sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno, terá assegurada uma bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País por um ano, devendo observar as informações pertinentes sobre a modalidade, que estão disponíveis em norma específica.

    ____________________

    Nota:

    [1] Item com nova redação dada pela RN-012/2007, de 18 de abril de 2007

     

    Anexo V

    Treinamento no Exterior - SPE

    1 - Finalidade

    Apoiar a participação de pesquisadores, especialistas e técnicos em atividades de aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento no exterior, por meio da realização de estágios e cursos de média e longa duração. A concessão desta modalidade é específica para utilização no âmbito de convênios e programas de cooperação internacional mantidos pelo CNPq.

    2 - Requisitos e Condições

    a) ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio ou curso;

    b) ter experiência profissional e produção técnico-científica compatível com sua qualificação;

    c) não ser aposentado;

    d) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

    3 - Duração

    Mínimo de 4 (quatro) e máximo de 12 (doze) meses.

    4 - Benefícios

    a) Mensalidades equivalentes ao valor da bolsa de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem direito à inclusão de dependente.

    b) Taxas escolares, no valor máximo equivalente a US$ 8,000.00 (oito mil dólares americanos), a critério da Diretoria do CNPq.

    c) Uma passagem aérea de ida e volta para o bolsista.

    d) Seguro-saúde equivalente ao da bolsa de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem dependente.

    5 - Documentos Indispensáveis

    - Formulário de Propostas Online adequadamente preenchido incluindo, em um dos seguintes formatos: .doc, .pdf, .ps ou .rtf, declaração de proficiência no idioma do curso ou estágio e carta da instituição de vínculo funcional ou empregatício, explicitando a importância da proposta para a instituição ou grupo de pesquisa, bem como as condições de aproveitamento do candidato quando de seu retorno (apenas para candidatos com vínculo empregatício).

    - Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Serão considerados, além do mérito técnico-científico da proposta, conveniência de sua execução no exterior, qualificação e experiência do candidato, bem como os benefícios e resultados que poderão advir da capacitação.

    7. Documentação necessária para encerramento do processo

    O encerramento do processo ocorrerá quando o beneficiário apresentar relatório técnico final e a avaliação do supervisor sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

    Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

     
    Ler na íntegra

  • Revogada pela: RN-021/2007

    Bolsas Individuais no Exterior

    RN-018/2006

    Estabelece as normas gerais e específicas para as modalidades de bolsas individuais no exterior.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 9 de junho de 2003,

    Resolve

    Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas individuais no exterior:

    - Estágio Sênior (ESN)
    - Pós-doutorado (PDE)
    - Doutorado Sanduíche (SWE)
    - Doutorado Pleno (GDE)
    - Treinamento no Exterior (SPE).

    I - NORMAS GERAIS

    1. Solicitação

    1.1. É feita por pesquisadores ou estudantes por meio do Formulário de Propostas Online, de acordo com o calendário e normas de cada modalidade.

    1.1.1 - Exceção feita à modalidade GDE, cuja submissão se faz por formulário online específico.

    2. Julgamento

    2.1. O julgamento e a classificação das propostas são feitos nas seguintes etapas:

    a) análise pela área técnica;

    b) análise por consultores ad hoc;

    c) análise comparativa de mérito e classificação das propostas por Comitês de Assessoramento específicos;

    d) decisão final pela Diretoria, em função da disponibilidade financeira do CNPq.

    2.2. O parecer emitido pelo Comitê de Assessoramento deve levar em consideração os seguintes aspectos:

    a) os pareceres da área técnica e dos consultores ad hoc;

    b) as especificidades das modalidades.

    3. Concessão

    3.1. Os resultados dos julgamentos serão divulgados na página do CNPq na Internet e/ou por meio de notificação ao candidato, informando o parecer final do CNPq.

    3.2. As concessões de bolsa no exterior requerem que o beneficiário possua autorização da instituição de execução do projeto para o desenvolvimento de sua proposta.

    3.3. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 60 (sessenta) dias antes do término da concessão.

    3.4. Eventuais pedidos de reconsideração (recursos) deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 30 (trinta) dias após a comunicação do indeferimento.

    3.5. O proponente terá, no máximo, 6 (seis) meses para implementar a bolsa a partir do início da vigência comunicada pelo CNPq. Expirado este prazo, a concessão estará automaticamente cancelada.

    4. Pagamento das Bolsas

    4.1. A vigência da bolsa será determinada pelo período, em meses, aprovado pelo CNPq para a modalidade.

    4.2. Os valores das mensalidades serão fixados pela Presidência do CNPq em normas específicas.

    4.3. O pagamento aos bolsistas será processado trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano civil, mediante depósito em conta bancária do bolsista no exterior. Caso seja necessário o pagamento em folha suplementar, este se dará de acordo com cronograma específico.

    4.3.1. Mediante solicitação do bolsista, o pagamento do auxílio-instalação e da primeira mensalidade poderá ser antecipado na conta corrente no Brasil, para assegurar melhores condições de instalação do bolsista no país de destino. A solicitação deve ser feita com antecedência de 10 (dez) dias úteis da data de embarque.

    4.3.1.1 - No caso de bolsista integrante do Convênio CNPq/DAAD, que viaje antecipadamente à Alemanha para a realização do curso de idioma, o auxílio-instalação será pago no exterior, sem inclusão de dependentes, mediante a apresentação ao CNPq da cópia do passaporte comprovando a entrada no país e bilhete de passagem utilizado.

    4.3.2. Por ocasião da inclusão do bolsista na folha de pagamento serão feitos os ajustes necessários, de acordo com o comprovante do início das atividades.

    4.4. O bolsista terá direito ao pagamento do mês correspondente à vigência inicial da bolsa quando o seu deslocamento para o exterior ocorrer até o 14º dia do mês. A partir do 15º dia, a vigência da bolsa será alterada para o mês subseqüente.

    4.4.1 - Para o GDE, o mês de início do período de vigência da bolsa será determinado pelo CNPq, com base na comprovação, por meio de declaração da instituição de destino, da data de efetivo início das atividades aprovadas.

    4.5. Somente terá direito ao recebimento da mensalidade correspondente ao último mês devigência da bolsa, o bolsista que retornar ao Brasil a partir do 16º dia do mês.

    4.6. O pagamento extra-folha só será admitido em casos excepcionais, devidamente autorizado.

    5. Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa

    5.1. Para cálculo do valor da bolsa será considerada a situação familiar do bolsista e o país de destino.

    5.1.1. Poderão ser incluídos no máximo 4 (quatro) dependentes na bolsa.

    5.1.2. Consideram-se dependentes:

    a) o cônjuge;

    b) o companheiro ou companheira que comprove a união estável, assim entendida aquela mantida há mais de 05 (cinco) anos, devendo a comprovação ser efetuada mediante a apresentação, para esse efeito, de um dos seguintes documentos:

    - Declaração do Imposto de Renda dos últimos 5 (cinco) anos em que conste o companheiro ou companheira como dependente;

    - Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. CTPS há mais de 5 (cinco) anos; ou

    - Justificação Judicial, na forma do art. 861 e seguintes do Código de Processo Civil, devidamente instruída com prova material e testemunhal que comprove a união estável nos últimos 5 (cinco) anos;

    c) filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado;

    d) filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;

    e) filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do bolsista;

    f) menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge, companheiro ou companheira sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em "c", "d" e "e".

    5.1.3. A existência de filho havido em comum supre as condições de prazo e de designação a que alude a alínea "b" do subitem 5.1.2.

    5.2. Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de estudo, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependente, bem como os valores do seguro-saúde e auxílio-instalação.

    5.2.1. Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, conseqüentemente, a ela serão adicionados os benefícios pertinentes.

    5.2.2. Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados à outra bolsa, para o período restante. Essa vinculação não isenta o bolsista de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge que permaneça desenvolvendo seus estudos.

    5.2.3. Quando um dos cônjuges receber bolsa do CNPq e o outro receber bolsa de qualquer agência, os valores dos benefícios de seguro-saúde e auxílio-instalação do bolsista CNPq serão complementares, de acordo com o enquadramento na tabela vigente.

    5.2.4. O bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro poderá ter direito a sua inclusão como dependente, mediante apresentação de:

    a) certidão de casamento ou documento emitido/legalizado pelo órgão consular competente; e

    b) declaração de ausência de vínculo empregatício ou recebimento de bolsa pelo cônjuge estrangeiro.

    5.2.4.1 - O bolsista permanece com o compromisso assumido de retorno ao Brasil após o término de vigência da bolsa.

    6. Cálculo da Bolsa

    6.1. Ao valor básico da bolsa serão acrescidos os valores advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da bolsa, por um período superior a 6 (seis) meses.

    6.1.1. O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    6.1.2. A comprovação do deslocamento para o exterior do dependente do bolsista deverá ser feita mediante a apresentação de cópia do passaporte e bilhete de passagem original utilizado. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade e descontados os valores já creditados.

    6.2. Eventuais descontos a título de pensão alimentícia somente serão deduzidos do valor da bolsa mediante determinação judicial para pagamento direto ao beneficiário.

    6.3. O bolsista ficará obrigado a comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar.

    6.4. Após sua implementação, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou por determinação do CNPq.

    6.4.1. Quando a variação implicar acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para notificar o CNPq da alteração da situação familiar. As certidões de casamento e nascimento, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro.

    6.4.1.1. Após esse prazo, a alteração do valor da bolsa dar-se-á a partir da data da notificação, com implementação a partir da respectiva comprovação.

    6.4.1.2. Quando a variação implicar decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq da alteração da situação familiar, tais como: separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico.

    6.5. A vinculação funcional ou empregatícia de qualquer dos dependentes, mesmo que adquirida no exterior, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.

    7. Benefícios da Bolsa

    Os benefícios da bolsa no exterior compreendem o pagamento de mensalidades, passagens aéreas, auxílio-instalação, auxílio seguro-saúde e taxas escolares, de acordo com as especificidades de cada modalidade.

    Os bolsistas integrantes do Convênio CNPq/DAAD terão direito aos seguintes benefícios:

    a) passagens aéreas;

    b) auxílio-instalação, conforme subitem 4.3.1.1; e

    c) mensalidades, seguro-saúde e taxas escolares, a partir da vigência inicial da bolsa.

    7.1. Mensalidades

    As mensalidades serão calculadas, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, observando-se o país de destino.

    7.2. Passagem Aérea

    O CNPq concederá a passagem aérea de ida e volta, em classe econômica e tarifa promocional, para deslocamento do bolsista e um dependente, entre a cidade de residência no Brasil e o local da instituição no exterior. Caso o bolsista não resida no Brasil no momento da implementação da bolsa não terá direito à passagem de ida.

    7.2.1. O bolsista que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito à passagem de ida do dependente, mas apenas à de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil.

    7.2.2. O CNPq emitirá as passagens aéreas de acordo com a reserva feita pelo bolsista junto ao Serviço de Passagens do CNPq (reserva@cnpq.br), no trecho mais econômico e mais próximo entre o local de residência no Brasil e o da instituição no exterior. A alteração de trechos no itinerário inicialmente previsto, a pedido do bolsista, será permitida desde que não prejudique o início de suas atividades e não acarrete ônus adicional para o CNPq.

    7.2.3. A emissão do(s) bilhete(s) de retorno, após a conclusão das atividades, ocorrerá mediante solicitação do bolsista, que deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da viagem, através de mensagem eletrônica ao Serviço de Passagens do CNPq (reserva@cnpq.br). A mensagem deve informar a data, o trecho previsto e o nome dos passageiros (incluindo a idade no caso de passageiros menores).

    7.2.4. Uma vez emitido o bilhete, o CNPq não se responsabilizará por qualquer ônus financeiro decorrente da elevação de tarifas ou pela incidência de quaisquer outras despesas, tais como multas, em função de alteração da viagem por parte do bolsista.

    7.2.5. Decorridos 90 (noventa) dias da data de encerramento da bolsa ou da conclusão das atividades previstas e na eventualidade de não ser(em) solicitado(s) o(s) bilhete(s) de passagem para retorno, cessará o direito a tal benefício.

    7.2.6. Será garantido ao bolsista o direito ao(s) bilhete(s) de retorno quando ocorrer interrupção do curso por iniciativa da instituição de destino ou por outros motivos, tais como: cancelamento da bolsa ou problema de saúde devidamente comprovado, no prazo máximo de 90 dias da ocorrência da interrupção e sempre a critério do CNPq.

    7.2.7. É vedado o reembolso de passagem aérea, salvo se devidamente justificado pelo bolsista e aprovado pelo CNPq.

    7.2.8. Não haverá cobertura de deslocamento terrestre.

    7.2.9. A passagem aérea será liberada mediante a apresentação da cópia do passaporte constando o visto de entrada para os países que o exijam. Para bolsistas com destino aos Estados Unidos, o CNPq exige o visto J-1 para liberação da passagem.

    7.3 - Auxílio-instalação

    O auxílio-instalação visa cobrir parte dos gastos pessoais do bolsista e, quando for o caso, de seus dependentes, com sua mudança para o exterior.

    7.3.1. O auxílio-instalação corresponde ao valor de uma mensalidade, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, acrescida dos adicionais decorrentes da situação familiar do bolsista.

    7.3.2. Para as bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o auxílio-instalação será pago proporcionalmente à duração da bolsa.

    7.3.3. Não será concedido auxílio-instalação a bolsista residente no exterior na época da concessão da bolsa.

    7.3.4. Quando os dois cônjuges forem bolsistas do CNPq, o auxílio-instalação será pago a apenas um dos bolsistas.

    7.4 - Seguro-saúde

    O auxílio Seguro-Saúde destina-se à contratação de empresa que ofereça cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista e a seus dependentes, exceto naqueles países que ofereçam assistência médica gratuita.

    7.4.1. Os valores do seguro-saúde cobrirão o período de vigência da bolsa e são estabelecidos na Tabela de Bolsas no Exterior.

    7.4.2. Para bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o seguro-saúde será proporcional à duração da bolsa.

    7.4.3. Quando ocorrer a inclusão de dependente em bolsa já implementada, o seguro-saúde será pago proporcionalmente até a vigência final do período em curso.

    7.4.4. A quitação de apólices é de inteira responsabilidade do bolsista, que terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do auxílio seguro-saúde, para apresentar ao CNPq comprovante da contratação do seguro, inclusive quando se tratar de renovação.

    7.4.5. Em caso de não cumprimento do subitem anterior, o valor adiantado para contratação da seguradora será descontado do bolsista.

    7.4.6. O CNPq não ressarcirá o bolsista de valores superiores ao da tabela em vigor. Eventuais saldos poderão ser utilizados com outras despesas médico-odontológicas.

    7.4.7. Os gastos do bolsista e dependentes com serviços não cobertos pela apólice do seguro saúde não serão objeto de ressarcimento.

    7.4.8. Quando o seguro-saúde for contratado diretamente pela instituição de destino e cobrado na fatura de taxas escolares, poderão ser pagos valores superiores ao da tabela.

    7.4.9. Para bolsistas que se dirigem ao Reino Unido será pago seguro-saúde no caso de bolsas com duração igual ou inferior a 6 (seis) meses.

    8. Complementação de Bolsa de Outras Instituições

    8.1. O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por instituição estrangeira ou internacional, nos termos a serem pactuados entre o CNPq e a instituição envolvida.

    8.2. O CNPq não complementará valores ou períodos de bolsas concedidas por instituição nacional.

    8.3. É permitida a acumulação da bolsa com remuneração temporária e/ou parcial percebida pelo bolsista a título de "Teaching" ou "Research Fellowship", desde que o orientador/supervisor do bolsista declare que tais atividades não prejudicam o andamento do curso e o CNPq seja informado de seu valor e condições.

    9. Obrigações do Bolsista

    9.1. Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.

    9.1.1. Para o Doutorado, a matrícula no curso deve ser comprovada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do início da bolsa.

    9.2. Se estrangeiro, ter visto permanente no Brasil.

    9.3. Atuar como consultor ad hoc, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa, quando solicitado. O não cumprimento desse dispositivo implicará na suspensão da bolsa.

    9.4. Comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

    9.5. Abrir conta corrente em banco designado pelo CNPq, quando assim solicitado.

    9.6. Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso, ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq.

    9.7. A devolução de mensalidade ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Vencido este prazo, aplica-se o disposto no item 9.6.

    9.8. O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) do mês-calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" do Tribunal de Contas da União e o disposto na Resolução Normativa do CNPq específica de ressarcimento.

    9.9. Retornar e permanecer no Brasil, por período não inferior ao da vigência da bolsa, comunicando ao CNPq o seu domicílio durante tal período.

    9.9.1. No caso dos bolsistas de doutorado, a comunicação deverá ser feita anualmente.

    9.10. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

    a) se publicado individualmente:

    "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil".

    b) se publicado em co-autoria:

    "Bolsista do CNPq - Brasil".

    10. Suspensão e Cancelamento

    10.1. A suspensão temporária da bolsa, com posterior reativação, poderá ser solicitada, desde que respeitada sua data de término. A decisão caberá ao Diretor da área, subsidiada por análise técnica.

    10.2. A suspensão ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista ou de seu orientador ou, ainda, por iniciativa do CNPq, sempre devidamente justificada.

    10.2.1. Caberá ao corpo técnico do CNPq, assessorado por consultores ad hoc, quando necessário, analisar a situação do bolsista e manifestar-se pela necessidade de suspensão ou cancelamento da bolsa. A decisão final será da competência do Diretor da área.

    11. Acompanhamento e Avaliação

    11.3. O desempenho do bolsista será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento definidas de acordo com as especificidades da modalidade.

    11.3.1. O relatório final de atividades com a respectiva prestação de contas, se for o caso, deve ser apresentado pelo bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa.

    11.4. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências específicas de cada modalidade e não tenha pendência financeira com o CNPq.

    12. Disposição Transitória

    A fim de cumprir o compromisso assumido, serão pagas até o término de suas vigências as bolsas da modalidade Estágio Júnior no Exterior - EJR, implementadas até esta data.

    13. Disposições Finais

    13.1. As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq. Bolsas concedidas no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições podem ter disposições diferentes.

    13.2. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    13.3. É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    13.4. É vedada a transformação da bolsa de doutorado sanduíche no exterior para doutorado no exterior.

    13.5. É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com visto permanente no País, caso em que se aplicam as normas vigentes para pesquisadores nacionais. Cabe ao pesquisador comprovar a legalização de entrada no País.

    13.7. Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    13.8. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo as normas anteriores para as concessões já em vigência.

    13.8.1 - É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.

    II - NORMAS ESPECÍFICAS

    Anexos:

    I - Estágio Sênior
    II - Pós-doutorado
    III - Doutorado Sanduíche
    IV - Doutorado Pleno
    V - Treinamento no Exterior

    Brasília, 6 de julho de 2006

    Erney Plessmann Camargo

    Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

     

    Anexo I

    Bolsa de Estágio Sênior (ESN)

    1. Finalidade

    Propiciar ao pesquisador o desenvolvimento de projeto de pesquisa ou parte dele em instituição estrangeira de competência internacionalmente reconhecida.

    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a) ser pesquisador nível 1 do CNPq ou equivalente;

    b) ter vínculo funcional/ empregatício com instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no Brasil;

    c) cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos entre um estágio e o subseqüente. A soma dos estágios não pode ultrapassar um total de 18 meses; e

    d) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

    2.2. Para o pesquisador (supervisor no exterior) que receberá o candidato:

    - ter reconhecida competência na área do projeto.

    3. Duração

    De 3 (três) a 6 (seis) meses.

    4. Benefícios

    a) Mensalidades.

    b) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista preferencialmente em tarifa promocional.

    NOTA: a passagem só será emitida mediante apresentação do visto necessário para os países que o exigirem.

    c) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

    d) Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).

    NOTA: Não há benefício a dependentes.

    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário de Propostas Online;
    - Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do currículo do candidato, do conceito internacional da instituição de destino, da qualidade do projeto, e classificados em comparação com os demais candidatos.

     

    Anexo II

    Pós-Doutorado no Exterior (PDE)

    1. Finalidade

    Possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador e de vanguarda, em instituição no exterior de nível de excelência internacionalmente reconhecido.

    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a) possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada; (NR)[1]

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

    c) não ser aposentado;

    d) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

    e) Para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90; e

    f) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

    2.2. Para a instituição destino:

    - ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

    2.3. Para o supervisor:

    - ter reconhecida competência profissional.

    2.4. Ao candidato é permitida a realização de apenas um pós-doutorado com bolsa do CNPq.

    3. Duração

    De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida uma prorrogação de 6 (seis) meses de bolsa.

    4. Benefícios

    a) Mensalidades.

    b) Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).

    c) Passagem aérea de ida e volta para o bolsista, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional.

    NOTA: a passagem só será emitida mediante apresentação do visto necessário para os países que o exigirem.

    d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

    NOTA: Qualquer benefício relativo a dependentes só será concedido se a permanência do bolsista e do(s) dependente(s) no exterior for superior a 6 (seis) meses ininterruptos.

    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário de Propostas Online;
    - Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes;
    - Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do supervisor.

    6. Critérios para seleção dos candidatos.

    - Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função dos currículos do candidato e do supervisor, do conceito internacional da instituição destino e da qualidade do projeto, e classificados em comparação com os demais candidatos.

    - A existência de vínculo empregatício no Brasil é necessária para a concessão da bolsa. Na sua ausência, a proposta só será encaminhada a julgamento mediante justificativa preliminarmente aprovada pela Diretoria. Fator desfavorável à concessão da bolsa será a existência no Brasil de grupos de competência igual ou maior que o de destino do candidato, sem ignorar-se, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis desse fator.

    7. Prorrogação da Bolsa

    Os pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário específico, 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa. Serão analisados pela Coordenação Técnica, subsidiada por consultor ad hoc e deliberados pelo Diretor da área.

    __________________

    Nota:

    [1] Item com nova redação dada pela RN-012/2007, de 18 de abril de 2007

     

    Anexo III

    Bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)

    1. Finalidade

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação inequívoca para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.

    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil com conceito 6 ou 7 da Capes; ou matriculado em curso 5 se não houver curso com conceito superior; ou matriculado em cursos com conceito 4 ou 5 desde que o orientador seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;

    b) estar matriculado há mais de um ano no curso de doutorado;

    c) não ser aposentado;

    d) ser bolsista do CNPq ou da CAPES;

    e) ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;

    f) ter anuência do coordenador do curso e dos orientadores no País e no exterior.

    g) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

    2.2. Para o orientador no Brasil:

    a) ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b) ter interação profissional com o orientador no exterior. [1]

    2.3. Para o orientador da instituição de destino:

    - ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado

    3. Duração

    De 3 (três) a 12 (doze) meses, improrrogáveis.

    4. Benefícios

    a) Mensalidades.

    b) Auxílio-instalação (para candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data de concessão da bolsa).

    c) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional, para o bolsista e primeiro dependente.

    d) Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

    Nota: Qualquer benefício relativo aos dependentes somente será concedido se sua permanência no exterior for superior a 6 (seis) meses ininterruptos.

    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário de Propostas Online;

    - Currículos do candidato à bolsa e de seu orientador no Brasil atualizados na Plataforma Lattes;

    5.1. Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior.

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    - Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta, da conveniência de sua execução no exterior em lugar de sua execução no País junto a grupo brasileiro e da qualidade do grupo ou instituição de destino, e classificados em comparação com os demais candidatos.

    ___________________

    Nota:

    [1] Item 2.2 com nova redação dada pela RN 025/06.

     

    Anexo IV

    Bolsa de Doutorado no Exterior (GDE)

    1. Finalidade

    Formar doutores no exterior em instituições de reconhecido nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica, naquelas em que a pós-graduação no País ainda seja deficiente ou em áreas prioritárias definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq.

    2. Requisitos e Condições para o Candidato

    a) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

    b) residir no Brasil, exceto em condições excepcionais, previamente autorizadas pela Diretoria do CNPq;

    c) possuir título de mestre ou formação equivalente. É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato que já possua o título de doutor;

    d) ter proficiência em idioma requerido para o curso;

    e) não ser aposentado;

    f) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

    3. Duração

    Até 48 (quarenta e oito) meses.

    4. Benefícios

    a) mensalidades;

    b) auxílio-instalação;

    c) passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista e o primeiro dependente, preferencialmente em tarifa promocional.

    NOTA: a passagem só será emitida mediante apresentação do visto necessário para os países que o exigirem.

    d) seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

    e) taxas escolares exigidas pela instituição onde está sendo realizado o doutorado, relativas a matrícula, créditos, acesso a bibliotecas, internet, sistemas de computação e similares. Não serão pagas taxas relativas a cursos de idiomas, eventos, prática de esportes, associações de alunos, alojamento, estacionamento, seguro de "má-prática profissional" e taxas de bancada;

    NOTA: Em casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser pagas taxas de bancada. Contudo, tais casos deverão ser analisados pela área técnica e deverão ser explicitamente autorizados pelo Diretor da área.

    f) pesquisa de campo no Brasil, quando prevista na proposta original e, posteriormente, aprovada pelo CNPq, pelo período máximo de 12 (doze) meses, desde que não seja no último ano da bolsa;

    g) bolsa de Pós-Doutorado Júnior a candidato sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno no País.

    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

    NOTA: Qualquer benefício relativo aos dependentes somente será concedido se a permanência do(s) dependente(s) no exterior for superior a 6 (seis) meses ininterruptos.

    5. Documentos Indispensáveis

    5.1. Para inscrição:

    - Formulário de Propostas Online;

    - Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    5.2. Após a inscrição:

    - os seguintes documentos devem ser enviados ao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior do CNPq.

    5.2.1 - até 10 dias:

    - histórico escolar da graduação (e do mestrado, se pertinente);

    - comprovante de conclusão do mestrado, se não for bolsista de mestrado do CNPq.

    - carta da instituição de vínculo funcional/empregatício, explicitando a importância da proposta para a instituição ou grupo de pesquisa, bem como as condições de aproveitamento do candidato quando de seu retorno (apenas para candidatos com vínculo empregatício);

    - para candidatos sem vínculo empregatício, declaração de instituição(ões) de pesquisa no país (universidades, institutos de pesquisa científica e tecnológica, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, centros de P&D de empresas privadas), manifestando interesse no programa proposto e no trabalho do candidato após seu retorno ao País;

    - se estrangeiro, cópia do visto permanente no Brasil.

    5.2.2. Até 20 dias após notificação da aprovação da proposta:

    - termo de Concessão e Aceitação da Bolsa no Exterior;

    - termo de Compromisso;

    - última declaração do imposto de renda no caso de declarante;

    - prova de proficiência no idioma do país destinoobtido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, junto às seguintes instituições:

    - língua inglesa: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), teste com o resultado mínimo de 79-80 pontos se executado pela Internet, de 213 pontos se por computador ou de 550 pontos se em papel; ou IELTS (International English Language Test), com o mínimo de 6,0 pontos. Ambos os testes têm validade de 2 (dois) anos; (NR) [1]

    - língua francesa: teste específico da Aliança Francesa, com nota mínima de 70/100 pontos, com validade de 2 (dois) anos;

    - língua alemã: certificado do Instituto Goethe, com classificação do nível de conhecimento do candidato. Posteriormente, o DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico) analisará o resultado e recomendará ou não a realização de curso de idioma na Alemanha, a ser pago por aquele órgão. A implementação da bolsa do CNPq, após o curso de idioma, ficará condicionada à aprovação no exame DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang), nos casos de Doutorado Pleno;

    - língua espanhola: teste DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira), nível intermediário, emitido pelo Instituto Cervantes, cuja validade é de 3 (três) anos;

    - língua italiana: teste específico do Instituto de Cultura Italiana, com aproveitamento mínimo de 50%, com validade de 2 (dois) anos;

    - demais idiomas: declaração de embaixada ou consulado de que o candidato domina o idioma do país de destino.

    O CNPq admite a substituição dos documentos acima especificados por um dos seguintes comprovantes:

    - mínimo de dois anos em curso de graduação ou pós-graduação em país de mesma língua;

    - Proficiency da Universidade de Cambridge (Inglaterra) ou da Universidade de Michigan (EUA), para os países de língua inglesa;

    - Certificado Nancy III, para os países de língua francesa.

    As pontuações anteriormente citadas são as mínimas exigidas pelo CNPq para a concessão de bolsas no exterior. Quando a instituição de destino estabelecer limites superiores, o CNPq somente liberará a bolsa quando esses forem atingidos.

    5.3. A não apresentação dos documentos referidos no item 5 no prazo especificado implica em suspensão da análise da proposta ou cancelamento da concessão da bolsa.

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    - Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função dos currículos do candidato e do orientador, do conceito internacional da instituição.

    - a inserção do projeto nas áreas prioritárias definidas periodicamente pelo CD do CNPq, bem como a existência de vínculo empregatício/funcional do candidato no Brasil são fatores favoráveis à concessão da bolsa,

    - fator desfavorável é a existência no Brasil de cursos de Pós-graduação de nível de excelência igual ou superior ao de destino do candidato, não desconsiderando, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis deste fator.

    7. Solicitação de Renovação

    7.1. A renovação da bolsa é anual, devendo ser solicitada com antecedência de 3 (três) meses da data do término da vigência da bolsa, conforme mencionado na carta de benefícios encaminhada ao bolsista.

    7.2. Documentos indispensáveis para renovação:

    - Relatório técnico das atividades desenvolvidas;

    - Plano de trabalho para o período subseqüente;

    - Histórico Escolar, quando for o caso;

    - Carta de Avaliação do orientador estrangeiro, informando que concorda com o plano de trabalho proposto;

    - Avaliação de desempenho do bolsista, mediante preenchimento de formulário específico, disponível na página do CNPq.

    8. Pesquisa de Campo no Brasil

    8.1. Finalidade

    Apoiar bolsista do CNPq, formalmente matriculado em curso de doutorado que necessite proceder, no Brasil, à coleta e tratamento de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese a ser defendida na instituição estrangeira onde realiza seu programa de doutorado.

    8.2. Requisitos e Condições

    a) Ser bolsista do CNPq.

    b) Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no exterior.

    c) Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de pesquisa de campo no Brasil;

    NOTA: Casos não previstos na proposta original e devidamente justificados, serão deliberados pela Diretoria do CNPq.

    d) ter projeto de tese aprovado pelo orientador.

    8.3. Duração

    Até 12 (doze) meses, permitindo-se uma única concessão.

    8.3.1. A duração total da bolsa de doutorado, País e exterior, não poderá ultrapassar os 48 (quarenta e oito) meses da concessão inicial.

    8.4. Benefícios

    a) Passagem aérea para a vinda do bolsista ao Brasil e retorno ao exterior, conforme plano de trabalho aprovado.

    b) Mensalidade:

    - pesquisa de campo com duração de até 3 (três) meses: manutenção do pagamento da mensalidade no exterior.

    - pesquisa de campo com duração superior a 3 (três) meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no País.

    8.5. Documentos indispensáveis para solicitação

    - Plano de trabalho compatível com o período previsto para estada do bolsista no Brasil, em 3 vias.

    - Carta do orientador estrangeiro, informando que concorda com o plano de trabalho proposto no período previsto.

    - Carta da instituição brasileira, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente.

    9. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País

    O bolsista de Doutorado do CNPq com bolsa implementada a partir de 1º de agosto de 2004, sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno, terá assegurada uma bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País por um ano, devendo observar as informações pertinentes sobre a modalidade, que estão disponíveis em norma específica.

    ____________________

    Nota:

    [1] Item com nova redação dada pela RN-012/2007, de 18 de abril de 2007

     

    Anexo V

    Treinamento no Exterior - SPE

    1 - Finalidade

    Apoiar a participação de pesquisadores, especialistas e técnicos em atividades de aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento no exterior, por meio da realização de estágios e cursos de média e longa duração. A concessão desta modalidade é específica para utilização no âmbito de convênios e programas de cooperação internacional mantidos pelo CNPq.

    2 - Requisitos e Condições

    a) ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio ou curso;

    b) ter experiência profissional e produção técnico-científica compatível com sua qualificação;

    c) não ser aposentado;

    d) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

    3 - Duração

    Mínimo de 4 (quatro) e máximo de 12 (doze) meses.

    4 - Benefícios

    a) Mensalidades equivalentes ao valor da bolsa de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem direito à inclusão de dependente.

    b) Taxas escolares, no valor máximo equivalente a US$ 8,000.00 (oito mil dólares americanos), a critério da Diretoria do CNPq.

    c) Uma passagem aérea de ida e volta para o bolsista.

    d) Seguro-saúde equivalente ao da bolsa de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem dependente.

    5 - Documentos Indispensáveis

    - Formulário de Propostas Online adequadamente preenchido incluindo, em um dos seguintes formatos: .doc, .pdf, .ps ou .rtf, declaração de proficiência no idioma do curso ou estágio e carta da instituição de vínculo funcional ou empregatício, explicitando a importância da proposta para a instituição ou grupo de pesquisa, bem como as condições de aproveitamento do candidato quando de seu retorno (apenas para candidatos com vínculo empregatício).

    - Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Serão considerados, além do mérito técnico-científico da proposta, conveniência de sua execução no exterior, qualificação e experiência do candidato, bem como os benefícios e resultados que poderão advir da capacitação.

    7. Documentação necessária para encerramento do processo

    O encerramento do processo ocorrerá quando o beneficiário apresentar relatório técnico final e a avaliação do supervisor sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

    Publicada no D.O.U de 13/07/2006, Seção: 1, Página: 11

     
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