• Revogada pela: RN-029/2012

    Bolsas Individuais no Exterior

    RN-021/2007

    Estabelece as normas gerais e específicas para modalidades de bolsas individuais no exterior.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 9 de junho de 2003,

    Resolve

    Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas individuais no exterior:

    - Estágio Sênior (ESN)
    - Pós-doutorado (PDE)
    - Doutorado Sanduíche (SWE)
    - Doutorado Pleno (GDE)
    - Treinamento no Exterior (SPE)
    - Graduação Sanduíche no Exterior (SWG) [9]

    I - NORMAS GERAIS

    1 - Solicitação

    1.1 - É feita por pesquisadores ou estudantes por meio do Formulário de Propostas Online, de acordo com o calendário e normas de cada modalidade.

    2 - Julgamento

    2.1 - O julgamento e a classificação das propostas são feitos nas seguintes etapas:

    a) análise pela área técnica;

    b) análise por consultores ad hoc;

    c) análise comparativa de mérito e classificação das propostas por Comitês de Assessoramento específicos;

    d) decisão final pela Diretoria, em função da disponibilidade financeira do CNPq.

    2.2 - O parecer emitido pelo Comitê de Assessoramento deve levar em consideração os seguintes aspectos:
    a) os pareceres da área técnica e dos consultores ad hoc;
    b) as especificidades das modalidades.

    3. Concessão

    3.1 - Os resultados dos julgamentos serão divulgados na página do CNPq na Internet e por meio de notificação eletrônica ao candidato, informando o parecer final do CNPq.

    3.2 - As concessões de bolsa no exterior requerem que o beneficiário possua autorização da instituição de execução do projeto para o desenvolvimento de sua proposta.

    3.3 - Após a aprovação da proposta, o CNPq enviará eletronicamente os seguintes documentos:

    - Carta de Benefícios;
    - Termo de Compromisso;
    - Procuração; e
    - Termo de Concessão e Aceitação da Bolsa no Exterior.

    3.3.1 - Para a implementação, o candidato deverá imprimir o Termo de Compromisso e a Procuração, assiná-los, reconhecer firma e enviar, por via postal, ao Serviço de Bolsas individuais no Exterior do CNPq.

    3.3.2 - O Termo de Concessão deverá ser assinado eletronicamente pelo candidato, que receberá, após assinatura eletrônica do representante do CNPq, uma via do Termo no seu endereço eletrônico.

    3.4 - Eventuais pedidos de prorrogação da bolsa de Pós-Doutorado no Exterior deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 60 (sessenta) dias antes do término da concessão.

    3.5 - Eventuais pedidos de reconsideração (recursos) deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 10 (dez) dias corridos após a comunicação do resultado do julgamento e disponibilização dos pareceres na Plataforma Carlos Chagas.[4]

    3.6 - O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.[4]

    3.7 - A vigência da bolsa será determinada pelo período, em meses, aprovado pelo CNPq para a modalidade.

    4 - Pagamento das Bolsas

    4.1 - Os valores das mensalidades serão fixados pela Presidência do CNPq em normas específicas.

    4.2 - O pagamento aos bolsistas será processado trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano civil, mediante depósito em conta bancária do bolsista no exterior. Caso seja necessário o pagamento em folha suplementar, este se dará de acordo com cronograma específico.[7]

    4.2.1 - O pagamento do auxílio-instalação, da passagem, da primeira mensalidade e do seguro-saúde será antecipado na conta corrente no Brasil, para assegurar melhores condições de instalação do bolsista no país de destino, com exceção feita ao bolsista que se encontre residindo no país de destino quando da concessão da bolsa que, portanto, não fará jus à passagem de ida e ao auxílio-instalação.

    4.2.1.1 - No caso de bolsista integrante de convênio de cooperação internacional bilateral que viaje antecipadamente para a realização de curso de ambientação acadêmica, ou de idioma no caso específico do Convênio CNPq/DAAD, o auxílio-instalação será pago no exterior, sem inclusão de dependentes, mediante a apresentação ao CNPq da cópia do passaporte comprovando a entrada no país e bilhete de passagem utilizado. O pagamento da primeira mensalidade e do seguro-saúde só será pago a partir do início do programa de pós-graduação ou de treinamento. [1]

    4.2.2 - Por ocasião da inclusão do bolsista na folha de pagamento serão feitos os ajustes necessários, de acordo com o comprovante do início das atividades.

    4.2.3 - Na impossibilidade do pagamento ser efetuado no exterior, mediante solicitação e justificativa do bolsista, o CNPq procederá ao pagamento na conta corrente no Brasil.

    4.3 - A vigência da bolsa iniciará a partir do deslocamento do bolsista para o exterior. Quando o deslocamento ocorrer até o 15º dia do mês, o bolsista terá direito ao pagamento do mês corrente. A partir do 16º dia, a vigência da bolsa iniciará no mês subseqüente, exceto no último mês previsto no Calendário do CNPq, quando o bolsista deverá viajar, impreterivelmente, até o 15º dia.[5]

    4.3.1 - Para o GDE, o mês de início do período de vigência da bolsa será determinado pelo CNPq, com base na comprovação, por meio de declaração da instituição de destino, da data de efetivo início das atividades aprovadas, desde que esta esteja compreendida no período de contratação disposto no Calendário do CNPq.[5]

    4.4 - Somente terá direito ao recebimento da mensalidade correspondente ao último mês de vigência da bolsa, o bolsista que retornar ao Brasil a partir do 16º dia do mês.

    5 - Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa de Doutorado Pleno

    5.1 - Para cálculo do valor da bolsa de Doutorado Pleno serão considerados a situação familiar do bolsista e o país de destino.

    5.1.1 - Poderão ser incluídos no máximo 2 (dois) dependentes na bolsa.[6]

    5.1.2 - Consideram-se dependentes:

    a) o cônjuge;

    b) o companheiro ou companheira que comprove a união estável, assim entendida aquela mantida há mais de 05 (cinco) anos, devendo a comprovação ser efetuada mediante a apresentação, para esse efeito, de um dos seguintes documentos:

    - Declaração do Imposto de Renda dos últimos 5 (cinco) anos em que conste o companheiro ou companheira como dependente;
    - Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS há mais de 5 (cinco) anos; ou
    - Justificação Judicial, na forma do art. 861 e seguintes do Código de Processo Civil, devidamente instruída com prova material e testemunhal que comprove a união estável nos últimos 5 (cinco) anos;

    c) filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado;

    d) filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;

    e) filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do bolsista;

    f) menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge, companheiro ou companheira sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em "c", "d" e "e".

    5.1.3 - A existência de filho havido em comum supre as condições de prazo e de designação a que alude a alínea "b" do subitem 5.1.2.

    5.2 - Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de Doutorado Pleno do CNPq, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependentes, bem como os valores do seguro-saúde e auxílio-instalação. [6]

    5.2.1 - Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, conseqüentemente, a ela serão adicionados os benefícios pertinentes.

    5.2.2 - Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados à outra bolsa, para o período restante. Essa vinculação não isenta o bolsista de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge que permaneça desenvolvendo seus estudos.

    5.3 - Quando um dos cônjuges receber bolsa de Doutorado Pleno do CNPq e o outro receber bolsa de qualquer agência, somente o bolsista do CNPq terá direito à passagem. [6]

    5.4 - O bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro poderá ter direito a sua inclusão como dependente, mediante apresentação de:

    a) certidão de casamento ou documento emitido/legalizado pelo órgão consular competente; e

    b) declaração de ausência de vínculo empregatício ou recebimento de bolsa pelo cônjuge estrangeiro.

    5.4.1 - O bolsista permanece com o compromisso assumido de retorno ao Brasil após o término de vigência da bolsa.

    6 - Cálculo da Bolsa de Doutorado Pleno

    6.1 - Ao valor básico da bolsa de Doutorado Pleno serão acrescidos os valores advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da bolsa, por um período igual ou superior a 9 (nove) meses, ininterruptos. [6]

    6.1.1 - O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    6.1.2 - A comprovação do deslocamento para o exterior do dependente do bolsista deverá ser feita mediante a apresentação do bilhete de passagem original utilizado. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade, e ainda, serão descontados os valores já creditados.

    6.3 - Após sua implementação, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou por determinação do CNPq.

    6.3.1 - Quando a variação implicar acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para enviar ao CNPq as certidões de casamento e nascimento. Estas, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro. [6]

    6.3.1.1 - Para inclusão de dependente deverá ser observado o disposto no subitem 6.1. [6]

    6.3.1.2 - Quando a variação implicar decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq da alteração da situação familiar, tais como: separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico.

    6.4 - A vinculação funcional ou empregatícia de qualquer dos dependentes, mesmo que adquirida no exterior, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.

    7 - Benefícios da Bolsa

    Os benefícios da bolsa no exterior compreendem o pagamento de mensalidades, passagens aéreas, auxílio-instalação, auxílio seguro-saúde e taxas escolares, de acordo com as especificidades de cada modalidade. Para o Doutorado Pleno poderá ser acrescido à mensalidade da bolsa, um adicional por dependente. Para as demais modalidades não há benefícios a dependentes. [6]

    7.1 - Mensalidades

    As mensalidades serão calculadas, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, observando-se o país de destino.

    7.2 - Passagem Aérea

    7.2.1 - O CNPq depositará na conta corrente do bolsista no Brasil os recursos para aquisição de passagem aérea, em classe econômica, considerando os trechos de menor dispêndio, para o seu deslocamento ao exterior e, também, para um dependente, no caso de Doutorado Pleno. Compete ao Serviço de Passagens fixar o valor da passagem baseado em cotação do dia previsto para o embarque e, ao bolsista, a aquisição da mesma. [6]

    7.2.2 - O CNPq não ressarcirá o bolsista de valores superiores aos depositados. As despesas provenientes da alteração de trechos, no itinerário inicialmente previsto pelo CNPq ou nas datas da viagem, correrão por conta do bolsista.

    7.2.3 - O bolsista de Doutorado Pleno que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito à passagem de ida do dependente, mas apenas à de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil. [6]

    7.2.4 - O CNPq depositará na conta corrente do bolsista no exterior, mediante solicitação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data de retorno, os recursos para aquisição de passagem aérea, em classe econômica, considerando os trechos de menor dispêndio, para o seu regresso ao Brasil e, também, para um dependente, no caso de Doutorado Pleno. [6]

    7.2.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de encerramento da bolsa e constatada a não solicitação dos recursos para aquisição da passagem de volta, o bolsista perderá o direito a tal benefício.

    7.2.5.1 - No caso excepcional em que o bolsista não retorne no prazo previsto, para manter o benefício de recursos para aquisição de passagem de volta ao Brasil, o bolsista necessitará, antes de decorrido tal prazo, solicitar autorização ao CNPq justificando a permanência adicional no exterior.

    7.2.6 - Será garantido ao bolsista o direito aos recursos para aquisição de passagem de volta quando ocorrer interrupção do curso por iniciativa da instituição de destino ou por outros motivos, tais como: cancelamento da bolsa ou problema de saúde devidamente comprovado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da ocorrência da interrupção e sempre a critério do CNPq.

    7.2.7 - Não haverá cobertura para deslocamentos terrestres.

    7.3 - Auxílio-instalação
    O auxílio-instalação visa cobrir parte dos gastos pessoais do bolsista e, quando for o caso, de seus dependentes, com sua mudança para o exterior.

    7.3.1 - O auxílio-instalação corresponde ao valor de uma mensalidade, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, acrescida, no caso do Doutorado Pleno, dos adicionais decorrentes da situação familiar do bolsista. [6]

    7.3.2 - Para as bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o auxílio-instalação será pago proporcionalmente à duração da bolsa.

    7.3.3 - Não será concedido auxílio-instalação a bolsista residente no exterior na época da concessão da bolsa.

    7.3.4 - Quando os dois cônjuges forem bolsistas do CNPq, o auxílio-instalação será pago a apenas um dos bolsistas.

    7.3.5 - O CNPq não complementará auxílio-instalação pago a bolsista de Doutorado Pleno solteiro já instalado, quando forem incluídos novos dependentes. [6]

    7.4 - Seguro-saúde

    O auxílio Seguro-Saúde, exceto naqueles países que ofereçam assistência médica gratuita, destina-se à contratação de empresa que ofereça cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista e, a seus dependentes no caso de Doutorado Pleno. [6]

    7.4.1 - Os valores do seguro-saúde cobrirão o período de vigência da bolsa e são estabelecidos na Tabela de Bolsas no Exterior.

    7.4.2 - Para bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o seguro-saúde será proporcional à duração da bolsa.

    7.4.3 - Quando ocorrer a inclusão de dependente em bolsa de Doutorado Pleno já implementada, o seguro-saúde será pago proporcionalmente até a vigência final do período em curso. [6]

    7.4.4 - A quitação de apólices é de inteira responsabilidade do bolsista, que terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do auxílio seguro-saúde, para enviar, por meio eletrônico, ao CNPq, comprovante da contratação do seguro, inclusive quando se tratar de renovação.

    7.4.5 - Em caso de não cumprimento do subitem anterior, o bolsista estará sujeito às penalidades previstas no subitem 9.8.

    7.4.6 - O CNPq não ressarcirá o bolsista de valores superiores ao da tabela em vigor.

    7.4.7 - Os gastos do bolsista e dependentes com serviços não cobertos pela apólice do seguro-saúde não serão objeto de ressarcimento.

    7.4.8 - [2]

    7.4.9 - Para bolsistas de Estágio Sênior que se dirigem ao Reino Unido será pago seguro-saúde de acordo com a tabela específica em vigor (Tabela de Bolsas no Exterior).

    7.5 - Taxas Escolares

    Benefício pago a bolsistas de Doutorado Pleno.

    7.5.1 - As taxas escolares destinam-se à cobertura de despesas exigidas pela instituição, tais como: créditos, acesso a bibliotecas, Internet, sistemas de computação e similares, necessárias à efetivação da matrícula.

    7.5.2 - Não serão pagas taxas relativas a cursos de idiomas, eventos, prática de esportes, associações de alunos, alojamento, estacionamento, seguro de "má-prática profissional" e taxas de bancada.

    7.5.3 - O pagamento é efetuado diretamente à instituição estrangeira mediante a apresentação de fatura (invoice) emitida em nome do bolsista, seguindo o cronograma da Folha de Taxas Escolares. A fatura deve ser atestada pelo bolsista e imediatamente remetida ao CNPq.

    7.5.4 - No caso de pesquisa de campo no Brasil, o CNPq manterá o pagamento das taxas necessárias à manutenção do vínculo do bolsista com a instituição no exterior na qual realiza seu curso.

    8 - Complementação de Bolsa de Outras Instituições

    8.1 - O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por instituição estrangeira ou internacional, nos termos a serem pactuados entre o CNPq e a instituição envolvida.

    8.2 - O CNPq não complementará valores ou períodos de bolsas concedidas por instituição nacional.

    8.3. É permitida a acumulação da bolsa com remuneração temporária e/ou parcial percebida pelo bolsista a título de "Teaching" ou "Research Fellowship", desde que o orientador/supervisor do bolsista declare que tais atividades não prejudicam o andamento do curso e o CNPq seja informado de seu valor e condições.

    9 - Obrigações do Bolsista

    9.1 - Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.

    9.1.1 - Para o Doutorado, a matrícula no curso deve ser comprovada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do início da bolsa.

    9.2 - Se estrangeiro, ter visto permanente no Brasil.

    9.3 - Atuar como consultor ad hoc, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa, quando solicitado. O não cumprimento desse dispositivo implicará na suspensão da bolsa.

    9.4 - Comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

    9.5 - Comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar.

    9.6 - Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso, ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq.

    9.7 - A devolução de mensalidade ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Vencido este prazo, aplica-se o disposto no item 9.6.

    9.8 - O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) do mês-calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" do Tribunal de Contas da União e o disposto na Resolução Normativa do CNPq específica de ressarcimento.

    9.8.1 - A recusa ou omissão do beneficiário quanto ao ressarcimento de que trata este subitem, ensejará a conseqüente inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

    9.9 - Retornar e permanecer no Brasil, por período não inferior ao da vigência da bolsa, comunicando ao CNPq o seu domicílio durante tal período.

    9.9.1 - No caso dos bolsistas de doutorado, a comunicação deverá ser feita anualmente.

    9.10 - Os trabalhos publicados, em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq, deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

    a) se publicado individualmente:

    "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil".

    b) se publicado em co-autoria:
    "Bolsista do CNPq - Brasil".

    10 - Suspensão e Cancelamento

    10.1 - A suspensão temporária da bolsa, com posterior reativação, poderá ser solicitada, desde que respeitada sua data de término. A decisão caberá ao Diretor da área, subsidiada por análise técnica.

    10.2 - A suspensão ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista ou de seu orientador ou, ainda, por iniciativa do CNPq, sempre devidamente justificada.

    10.2.1 - Caberá ao corpo técnico do CNPq, assessorado por consultores ad hoc, quando necessário, analisar a situação do bolsista e manifestar-se pela necessidade de suspensão ou cancelamento da bolsa. A decisão final será da competência do Diretor da área.

    10.3 - A reativação da bolsa, quando for o caso, deve ser solicitada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

    11 -  Acompanhamento e Avaliação

    11.1 - O desempenho do bolsista será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento definidas de acordo com as especificidades da modalidade.

    11.1.1 - O relatório técnico-científico final, com os documentos específicos da modalidade exigidos para o encerramento do processo, deve ser apresentado pelo bolsista no formulário online específico até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa.

    11.2 - O encerramento do processo ocorrerá quando o beneficiário:

    a) encaminhar os bilhetes de passagens utilizados;

    b) encaminhar os documentos específicos da modalidade exigidos para o encerramento do processo;

    c) tiver o relatório técnico-científico final aprovado pelo CNPq;

    d) não possuir quaisquer pendências financeiras com o CNPq, relativas ao processo; e

    e) cumprir o pactuado nos Termos de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior e de Compromisso.

    12 - Disposições Finais

    12.1 - As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq. Bolsas concedidas no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições podem ter disposições diferentes.

    12.1.A - É vedado aos supervisores e/ou coordenadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.[3]

    12.1.B - Eventuais descontos a título de pensão alimentícia para pagamento direto ao beneficiário, somente serão deduzidos do valor da bolsa mediante determinação judicial. [6]

    12.2 - A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    12.3 - É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    12.4 - É vedada a transformação da bolsa de doutorado sanduíche no exterior para doutorado no exterior.

    12.5 - Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    12.6 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo as normas anteriores para as concessões já em vigência.

    12.6.1 - É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.

    12.7 - Ficam convalidados todos os atos praticados pela Coordenação Geral de Execução do Fomento a partir de 1º de julho de 2007.

    II - NORMAS ESPECÍFICAS

    Anexos:
    I - Estágio Sênior
    II - Pós-doutorado
    III - Doutorado Sanduíche
    IV - Doutorado Pleno
    V - Treinamento no Exterior
    IX - Graduação Sanduíche no Exterior - SWG.

    III - MODELOS

    Anexos:
    VI - Termo de Compromisso
    VII - Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior
    VIII - Procuração

    Brasília, 31 de julho de 2007.

    Marco Antonio Zago

    Publicada no D.O.U de 15/08/2007 Seção: 1 Página: 12.

     

     

     

    Anexo I

    Estágio Sênior (ESN)


    1. Finalidade

    Propiciar ao pesquisador o desenvolvimento de projeto de pesquisa ou parte dele em instituição estrangeira de competência internacionalmente reconhecida.

    Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm


    2. Requisitos e Condições


    2.1.Para o candidato:

    a)      ser pesquisador nível 1 do CNPq ou equivalente;

    b)      ter vínculo funcional/ empregatício com instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no Brasil;

    c)      cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos entre um estágio e o subseqüente. A soma dos estágios não pode ultrapassar um total de 18 meses; e

    d)      não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

     

    2.2.Para o pesquisador (supervisor no exterior) que receberá o candidato:

    -          ter reconhecida competência na área do projeto.

     

    3. Duração

    De 3 (três) a 6 (seis) meses.

     

    4. Benefícios

    a)      Mensalidades.

    b)      Passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista preferencialmente em tarifa promocional.

    c)      Seguro-saúde.

    d)      Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).

    NOTA: Não há benefício a dependentes.


    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.


    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

     

    6. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo.

    -          Anuência formal da instituição de destino;

    -          Concordância do supervisor ou chefe de equipe com as atividades propostas;

    -          Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas;

    -          Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.


    6.1- Documento indispensável para encerramento do processo:

    -          Relatório Técnico-Científico Final. [2]


    7. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do currículo do candidato, do conceito internacional da instituição de destino, da qualidade do projeto, e classificados em comparação com os demais candidatos.

     

    Anexo II
     

    Pós-Doutorado no Exterior (PDE)


    1. Finalidade

    Possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador e de vanguarda, em instituição no exterior de nível de excelência internacionalmente reconhecido.


    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a)      possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;

    b)      Revogado [10]


    NOTA: Revogada; [10]

    c)      dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

    d)      não ser aposentado;

    e)      não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

    f)        Para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90; e

    g)      ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

     

    2.2.Para a instituição destino:

    -          ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

     

    2.3.Para o supervisor:

    -          ter reconhecida competência profissional.

     

    2.4.Ao candidato é permitida a realização de apenas um pós-doutorado no exterior com bolsa do CNPq.[1]


    3. Duração


    De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses. [10]

    Nota: No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente. [11]


    4. Benefícios

    a)      Mensalidades.

    b)      Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).

    c)      Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional. [12]

    d)      Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

     

    NOTA: Não há  benefício a dependentes. [12]

     

    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.


    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes;

    -          Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do supervisor.

     

    6. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo.
     

    -          Anuência formal da instituição de destino;

    -          Concordância do supervisor ou chefe de equipe com as atividades propostas;

    -          Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas;

    -          Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

     

    7. Documento indispensável para encerramento do processo a ser enviado junto com o relatório final:
     

    -          Manifestação do supervisor sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

     

    8. Critérios para seleção dos candidatos.

    -          Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função dos currículos do candidato e do supervisor, do conceito internacional da instituição destino e da qualidade do projeto, e classificados em comparação com os demais candidatos.

    -          Fator desfavorável à concessão da bolsa será a existência no Brasil de grupos de competência igual ou maior que o de destino do candidato, sem ignorar-se, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis desse fator.

     

    9. Prorrogação da Bolsa

    Os pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico, 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa. Serão analisados pela Coordenação Técnica, subsidiada por consultor ad hoc e deliberados pelo Diretor da área.

     

    Anexo III
     

    Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)


    1. Finalidade

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação inequívoca para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.

    Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm


    2. Requisitos e Condições

    2.1.Para o candidato:

    a)      estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil com conceito 6 ou 7 da Capes; ou matriculado em curso 5 se não houver curso com conceito superior; ou matriculado em cursos com conceito 4 ou 5 desde que o orientador seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;

    b)      estar matriculado há mais de um ano no curso de doutorado;

    c)      não ser aposentado;

    d)      Revogada.[13]

    e)      ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;

    f)        ter anuência do coordenador do curso e dos orientadores no País e no exterior.

    g)      ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.


    2.2.Para o orientador no Brasil:

    a)      ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b)      ter interação profissional com o orientador no exterior.


    2.3.Para o orientador da instituição de destino:

    -          ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado


    3. Duração

    De 3 (três) a 12 (doze) meses, prorrogável. A duração total da bolsa é limitada a um ano. [2]

    NOTA: o prazo total da bolsa de Doutorado no País não pode ultrapassar 48 meses, incluído o período do Doutorado Sanduíche no Exterior.


    4. Benefícios

    a)      Mensalidades.

    b)      Auxílio-instalação (para candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data de concessão da bolsa).

    c)      Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional. [12]

    d)      Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.


    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

    NOTA: Não há benefício a dependentes.[12]


    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Currículos do candidato à bolsa e de seu orientador no Brasil atualizados na Plataforma Lattes;

    -          Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior.

    -          Deve ser  anexado o arquivo que contém o histórico escolar do curso de doutorado.


    6. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo.

    -          Comprovante de aprovação no exame de qualificação ou do projeto de tese;

    -          Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação ao qual está filiado;

    -          Anuência formal da instituição de destino;

    -          Concordância do orientador ou chefe de equipe com as atividades propostas;

    -          Confirmação por parte do orientador de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas;

    -          Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.


    7. Documentos indispensáveis para encerramento do processo a serem enviados junto com o relatório final:

    -          Avaliações dos orientadores no País e no exterior.


    8. Critérios para seleção dos candidatos

    -          Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta, da conveniência de sua execução no exterior em lugar de sua execução no País junto a grupo brasileiro e da qualidade do grupo ou instituição de destino, e classificados em comparação com os demais candidatos.

     

    9. Prorrogação da Bolsa

      Os pedidos de prorrogação somente serão analisados se período da primeira concessão for inferior a 12 (doze) meses, e devem ser solicitados em formulário online específico 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa. Será analisados pela Coordenação Técnica, subsidiada por consultor ad hoc e deliberados pelo Diretor da área. [2]

     


    Anexo IV

     

    Doutorado no Exterior (GDE)


    1. Finalidade

    Formar doutores no exterior em instituições de reconhecido nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica, naquelas em que a pós-graduação no País ainda seja deficiente ou em áreas prioritárias definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq.


    2. Requisitos e Condições para o Candidato

    a)        ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

    b)        residir no Brasil, exceto em condições excepcionais, previamente autorizadas pela Diretoria do CNPq. A justificativa deve ser encaminhada junto com o projeto.

    c)        possuir título de mestre ou formação equivalente. É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato que já possua o título de doutor;

    d)        ter proficiência em idioma requerido para o curso;

    e)        não ser aposentado;

    f)          não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.


    3. Duração

    Até 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis, no máximo, por mais 12 (doze) meses, mediante justificativa do bolsista e parecer confidencial do orientador no exterior.


    4. Benefícios

    a)      mensalidades;

    b)      auxílio-instalação;

    c)      passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista e o primeiro dependente, preferencialmente em tarifa promocional;

    d)      seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita;

    e)      taxas escolares exigidas pela instituição onde está sendo realizado o doutorado, relativas a matrícula, créditos, acesso a bibliotecas, internet, sistemas de computação e similares. Não serão pagas taxas relativas a cursos de idiomas, eventos, prática de esportes, associações de alunos, alojamento, estacionamento, seguro de "má-prática profissional" e taxas de bancada.

    Nota:  Revogada [2]


    f)        pesquisa de campo no Brasil, quando prevista na proposta original e, posteriormente, aprovada pelo CNPq, pelo período máximo de 12 (doze) meses, desde que não seja no último ano da bolsa;

    g)      bolsa de Pós-Doutorado Júnior a candidato sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno no País.


    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.


    NOTA: Qualquer benefício relativo aos dependentes somente será concedido se a permanência do(s) dependente(s) no exterior for igual ou superior a 9 (nove) meses ininterruptos. [12]


    5. Documentos Indispensáveis


    5.1. Para inscrição:

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    -          Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior;

    -          Devem ser anexados os arquivos que contêm o histórico escolar da graduação e do mestrado.

     

    5.2. Após a aprovação, para a implementação:

    -          Formulário "Dados Complementares";

    -          Devem ser anexados os arquivos que contêm os comprovantes de conclusão do mestrado e de proficiência no idioma do país destino obtida nos últimos 24 (vinte e quatro) meses,  junto às seguintes instituições:

     

    §         língua inglesa: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), teste com o resultado mínimo de 79-80 pontos se executado pela Internet,  de 213 pontos se por computador ou de 550 pontos se em papel; ou IELTS (International English Language Test), com o mínimo de 6,0 pontos. Ambos os testes têm validade de 2 (dois) anos;

    §         língua francesa: teste específico da Aliança Francesa, com nota mínima de 70/100 pontos, com validade de 2 (dois) anos;

    §         língua alemã: certificado do Instituto Goethe, com classificação do nível de conhecimento do candidato.  Posteriormente, o DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico) analisará o resultado e recomendará ou não a realização de curso de idioma na Alemanha, a ser pago por aquele órgão. A implementação da bolsa do CNPq, após o curso de idioma, ficará condicionada à aprovação no exame DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang), nos casos de Doutorado Pleno;

    §         língua espanhola: teste DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira), nível intermediário, emitido pelo Instituto Cervantes, cuja validade é de 3 (três) anos;

    §         língua italiana: teste específico do Instituto de Cultura Italiana, com aproveitamento mínimo de 50%, com validade de 2 (dois) anos.

    §         demais idiomas: declaração de embaixada ou consulado de que o candidato domina o idioma do país de destino.

     

    NOTA 1: O CNPq admite a substituição dos documentos acima especificados por um dos seguintes comprovantes:

    §         mínimo de dois anos em curso de graduação ou pós-graduação em país de mesma língua;

    §         Proficiency da Universidade de Cambridge (Inglaterra) ou da Universidade de Michigan (EUA), para os países de língua inglesa;

    §         Certificado Nancy III, para os países de língua francesa.

     

    NOTA 2: As pontuações anteriormente citadas são as mínimas exigidas pelo CNPq para a concessão de bolsas no exterior. Quando a instituição de destino estabelecer limites superiores, o CNPq somente liberará a bolsa quando esses forem atingidos.

     

    5.3.Após o início efetivo das atividades, enviar por meio eletrônico ao CNPq, o comprovante expedido por representante da instituição de execução do projeto no exterior.


    5.4. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo.

    -          Anuência formal da instituição de destino;

    -          Concordância do orientador no exterior;

    -          Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de estrangeiro.


    5.5. Documento indispensável para encerramento do processo a ser enviado junto com o relatório técnico final

    -          cópia do certificado ou do diploma.


    5.6.A não apresentação dos documentos referidos nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 implicará em suspensão da análise da proposta ou cancelamento da concessão da bolsa.

     

    6. Critérios para seleção dos candidatos.

    -          Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função dos currículos do candidato e do orientador, do conceito internacional da instituição.

    -          a inserção do projeto nas áreas prioritárias definidas periodicamente pelo CD do CNPq, bem como a existência de vínculo empregatício/funcional do candidato no Brasil são fatores favoráveis à concessão da bolsa,

    -          fator desfavorável é a existência no Brasil de cursos de Pós-graduação de nível de excelência igual ou superior ao de destino do candidato, não desconsiderando, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis deste fator.


    7. Acompanhamento e Avaliação


    7.1. A avaliação do bolsista será efetuada anualmente. A manutenção da bolsa fica condicionada à apresentação anual ao CNPq dos documentos relacionados no subitem seguinte, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término de cada ano de bolsa, conforme mencionado na carta de benefícios encaminhada ao bolsista.


    7.2. Documentos indispensáveis para o acompanhamento e a avaliação a serem enviados eletronicamente ao CNPq:

    -          Relatório técnico das atividades desenvolvidas;

    -          Plano de trabalho para o período subseqüente;

    -          Histórico Escolar do doutorado;

    -          Concordância do orientador estrangeiro, com o plano de trabalho proposto;

    -          Parecer sigiloso do orientador estrangeiro sobre o desempenho do bolsista, mediante preenchimento de formulário específico, disponível na página do CNPq.


    7.3. A não apresentação dos documentos referidos no subitem 7.2 implicará em suspensão da bolsa. Caso permaneça a omissão por 90 (noventa) dias, ou seja, até que se complete o período de 12 (doze) meses, a bolsa será cancelada.


    7.4. Caso o desempenho do bolsista seja considerado insatisfatório, a bolsa será cancelada.


    8. Pesquisa de Campo no Brasil


    8.1. Finalidade

    Apoiar bolsista do CNPq, formalmente matriculado em curso de doutorado que necessite proceder, no Brasil, à coleta e tratamento de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese a ser defendida na instituição estrangeira onde realiza seu programa de doutorado.


    8.2. Requisitos e Condições

    a)      Ser bolsista do CNPq.

    b)      Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no exterior.

    c)      Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de pesquisa de campo no Brasil;


    NOTA: Casos não previstos na proposta original e devidamente justificados, serão deliberados pela Diretoria do CNPq.

    d)      ter projeto de tese aprovado pelo orientador.


    8.3. Duração

    Até 12 (doze) meses, permitindo-se uma única concessão.

    8.3.1. A duração total  da  bolsa de doutorado,  País e exterior, não poderá ultrapassar os 48 (quarenta e oito) meses da concessão inicial.


    8.3.2. É possível realizar outras pesquisas no Brasil, sem alteração da vigência da bolsa, mediante autorização prévia da Diretoria do CNPq. Nesses casos, o bolsista não terá direito a nenhum benefício.


    NOTA: Mesmo não recebendo recursos do CNPq, o prazo total de permanência do bolsista no Brasil não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.


    8.4. Benefícios

    a)      Passagem aérea para a vinda somente do bolsista ao Brasil e retorno ao exterior, conforme plano de trabalho aprovado.

    b)      Mensalidade:

    -          pesquisa de campo com duração  de até 3 (três) meses: manutenção do pagamento da mensalidade no exterior.

    -          pesquisa de campo com duração superior a 3 (três) meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no País.

          
          

    8.5. Documentos indispensáveis para solicitação  a serem enviados eletronicamente ao CNPq:

    -          Plano de trabalho compatível com o período previsto para estada do bolsista no Brasil.

    -          Carta do orientador estrangeiro, informando que concorda com o plano de trabalho proposto no período previsto.

    -          Carta da instituição brasileira, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente.

     

    9. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País

    O bolsista de Doutorado do CNPq com bolsa implementada a partir de 1º de agosto de 2004, sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno, terá assegurada uma bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País por um ano, devendo observar as informações pertinentes sobre a modalidade, que estão disponíveis em norma específica.



    Anexo V
     

    Treinamento no Exterior - SPE

    1. Finalidade

    Apoiar a participação de pesquisadores, especialistas e técnicos em atividades de aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento no exterior, por meio da realização de estágios e cursos de média e longa duração. A concessão desta modalidade é específica para utilização no âmbito de convênios e programas de cooperação internacional mantidos pelo CNPq.


    2 - Requisitos e Condições:

    a)      ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio ou curso;

    b)      ter experiência profissional e produção técnico-científica compatível com sua qualificação;

    c)      ter vínculo funcional ou empregatício;

    d)      não ser aposentado;

    e)      ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

     

    3 - Duração

    Mínimo de 4 (quatro) e máximo de 12 (doze) meses.

     

    4 - Benefícios

    a)      Mensalidades equivalentes ao valor da bolsa de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem direito à inclusão de dependente.

    b)      Passagem aérea de ida e volta para o bolsista.

    c)      Seguro-saúde equivalente ao da bolsa de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem dependente.

     

    5 - Documentos Indispensáveis

     

    -          Formulário de Propostas Online; adequadamente preenchido incluindo, em um dos seguintes formatos: .doc, .pdf, .ps ou  .rtf,  declaração de proficiência no idioma do curso ou estágio e carta da instituição de vínculo funcional ou empregatício, explicitando a importância da proposta para a instituição ou grupo de pesquisa, bem como as condições de aproveitamento do candidato quando de seu retorno.

    -          Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

     

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Serão considerados, além do mérito técnico-científico da proposta, conveniência de sua execução no exterior, qualificação e experiência do candidato, bem como os benefícios e resultados que poderão advir da capacitação.


    7. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo.

    -          carta da instituição de vínculo funcional ou empregatício, explicitando a importância da proposta para a instituição ou grupo de pesquisa;

    -          Declaração de proficiência no idioma do curso;

    -          Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.


    8. Documento indispensável para encerramento do processo a ser enviado junto com o relatório final:

    -          Avaliação do orientador sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

     






    Anexo IX


    Graduação Sanduíche no Exterior - SWG


    1. Finalidade

    Apoiar o aluno matriculado em curso de graduação no Brasil visando aperfeiçoar sua formação, com bolsa no exterior, e estimular suas competências e habilidades para o desenvolvimento cientifico e tecnológico, o empreendedorismo e a inovação.


    2. Requisitos e condições


    2.1 Para o candidato:

    a)      ter participação destacada em programa de iniciação científica ou tecnológica, com ou sem bolsa;

    b)      ter concluído as disciplinas consideradas necessárias para o bom aproveitamento dos estudos no exterior;

    c)      ter conhecimento suficiente do idioma para o desenvolvimento das atividades na instituição de destino;

    d)      ter anuência do orientador/instituição de destino;e

    e)      ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no Brasil.

     

    2.2 Para o coordenador:

    a)      ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b)      ser o responsável pela indicação do(s) candidato(s) à bolsa.

     

    3. Duração

    3.1.De 6 (seis) a12 (doze) meses, quando o plano de atividades incluir estágio de pesquisa ou inovação/tecnologia em indústria, centro de pesquisa ou laboratório.


    3.2.A permanência do estudante no exterior poderá ser estendida nos casos em que houver previsão no programa. Entretanto, a bolsa do CNPq será concedida por, no máximo, 12 (doze) meses.


    4. Benefícios

    a)      mensalidade, conforme Tabela de Bolsas Individuais no Exterior, observando o país de destino;

    b)      auxílio-instalação equivalente a uma mensalidade e proporcional à duração da bolsa;

    c)      passagem aérea de ida e volta, em classe econômica; e

    d)      seguro-saúde, proporcional à duração da bolsa, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

     

    NOTA: Não há benefício a dependentes.


    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    ­ - Formulário de Indicação Online;

    ­- Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes;

    ­- Plano de Atividades;

    ­- Anuência formal da instituição de destino; e

    ­- Confirmação por parte do coordenador de que o candidato possui conhecimento suficiente do idioma para o desenvolvido das atividades previstas; ou comprovante de proficiência neste idioma.


    6. Concessão

    As bolsas serão concedidas por meio de cotas para:

    a)      instituições que detenham cota de bolsa PIBIC ou PIBITI do CNPq;

    b)      instituições ou pesquisadores, via Chamadas; ou

    c)      Programas apoiados pelo CNPq.

     

    7. Documentos para encerramento do processo

    a)      relatório técnico final;

    b)      bilhete de passagem de regresso; e

    c)      avaliação do coordenador no Brasil.

     

    8. Disposições Finais e Transitórias


    8.1.A instituição de nível superior na qual o estudante está matriculado no Brasil deve se comprometer a:

    a)      reconhecer os créditos obtidos pelo aluno no exterior, de modo a não haver prejuízo em relação à vida acadêmica do aluno após seu retorno;

    b)      oferecer número de vagas para estudantes estrangeiros equivalente à cota recebida; e

    c)      efetivar o acompanhamento à distância do aluno beneficiado com a bolsa.

     

    8.2.Caso o beneficiário da bolsa seja bolsista de iniciação científica ou tecnológica (IC ou BIT) do CNPq, a bolsa IC ou BIT será suspensa pelo tempo em que ele permanecer no exterior, podendo ser reativada quando do seu retorno ao Brasil, caso esse retorno se dê ainda dentro da vigência da bolsa IC ou BIT.


    8.3.No caso de concessão à Instituição que detenha cota de bolsa PIBIC ou PIBITI do CNPq, compete a esta realizar processos seletivos internos entre os candidatos elegíveis, que priorizem o desempenho acadêmico, a qualidade da instituição de destino na área, o conhecimento do idioma do país ou instituição de destino no qual será realizado o estágio. Nesta etapa, ações afirmativas poderão ser incluídas como critérios adicionais.


    8.4.Outroscritérios poderão ser aplicados nas chamadas e/ou nos convênios com outras instituições, como empresas e as Fundações de Amparo à Pesquisa, conforme deliberação da Diretoria Executiva do CNPq.

     

    Anexo VI

    TERMO DE COMPROMISSO

    (Modelo)

     

    Considerando que a bolsa de estudo concedida pelo CNPq constitui doação com encargos em prol do desenvolvimento científico e tecnológico;

    considerando a necessidade de prestar contas do dinheiro público utilizado (parágrafo único, do art. 70, da Constituição Federal e art. 93, do Decreto-lei nº 200/67); e,

    considerando que os conhecimentos adquiridos deverão ser revertidos à sociedade brasileira, COMPROMETO-ME a:

    a)      retornar ao Brasilaté 90 (noventa) dias após o término da bolsa, aqui residir e permanecer por período não inferior ao da vigência da mesma, exceto quando devidamente autorizado pela diretoria do CNPq, na forma da lei;

    b)      informar a data do meu retorno ao Brasilao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior ¿ SEBIE do CNPq;

    c)      manter atualizado meu endereçoe os demais dados cadastrais na Plataforma Lattes;

    DECLARO conhecer as normas do CNPq,que regulamentam as bolsas no exterior e estar ciente de que o não cumprimento do acima assumido, ensejará o ressarcimento integral ao CNPq de todas as despesas realizadas com a minha bolsa, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" (*) do Tribunal de Contas da União, sob pena de ter o meu nome inscrito no CADIN, de submeter-me à Tomada de Contas Especial no CNPq e ao julgamento do Tribunal de Contas da União, à inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União e, como conseqüência, à execução judicial, com a respectiva penhora de bens.

       ______________,             de                                        de            

                                               Local

     

                           _________________________________________________

                                                                    Assinatura

                                                     Nome:

    (*)Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, B da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.822/80.

    (*)LEGISLAÇÃO/COEFICIENTES UTILIZADOS:

    De 15/06/1999 a 26/10/2000 ¿ Unidade Fiscal de Referência-UFIR ¿ Art. 54 da Lei nº 8.383/91 ¿ DOU de 31/12/91;

    De 27/10/2000 a 26/04/2004 ¿ Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA-Decisão 1.122/2000 TCU-Plenário, de 13/12/2000.

    (*) Juros de mora calculados nos termos do art. 16 do Decreto-lei nº 2.323/87, DOU de 05/03/87, art. 54 da Lei nº 8.383/91, DOU de 31/12/91 e da

           Decisão nº 484/94-TCU-Plenário, de 27/07/94, Ata nº 35/94, DOU de 08/08/94 e da Decisão nº 1.122/2000-TCU-Plenário, de 13/12/2000.

     

    Anexo VII

     

     

    TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE BOLSA NO EXTERIOR

    (Modelo)

     

    CONCEDENTE

    O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ¿ CNPq, Fundação Pública Federal intitulada pela Lei nº. 6.129, de 06.11.74, com inscrição no CGC sob o n°. 33.654.831/0001-36, sediado na Av. W/3 Norte, Quadra 507, Bloco "B", em Brasília ¿ Distrito Federal ¿ CEP:70.740-901- Doravante denominado simplesmente CNPq, neste ato por seu representante ao final individuado.

     

    BENEFICIÁRIO

    Nome:                                                                                                    

    CPF N°.:                                                                  Nacionalidade:

    Estado Civil:                                                           

    Residente:                             

    Cidade:                                                                    Estado:

    CEP:                                                                        Telefone:

    Doravante denominado simplesmente BENEFICIÁRIO.


    1. Objeto

    Concessão de Bolsa no Exterior ao Beneficiário


    2. Modalidade de Bolsa Concedida

     

    3. Identificação do Processo


    Número:                                                                                  Edital/Chamada:


    4.  Instituição de Destino

    Nome:

    Departamento:

    Endereço: 

    Cidade:                                        Estado:                                   País:

                                               Código Postal:


    5. Dos  Documentos Integrantes


    5.1 - Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos (no que se aplica):

    5.1.1 - as normas que regulamentam as modalidades de bolsas no exterior;

    5.1.2 - o Termo de Compromisso enviado eletronicamente ao beneficiário, quando da concessão da bolsa; e

    5.1.3 -  Procuração outorgando poderes a pessoa no Brasil para representar o bolsista nas questões relacionadas ao benefício concedido pelo CNPq.

     

    6. Da Vigência do Termo


    Este termo vigerá pelo prazo total de até ____ (______________) meses, dos quais até 6 (seis) meses para implementação e o restante relativo à duração da bolsa.


    7. Da Vigência da Bolsa


    A bolsa vigerá pelo prazo de ____ (______________) meses.


    8. Das Alterações:


    8.1 - As condições estabelecidas no presente termo poderão ser alteradas por termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data em que se pretenda o implemento das alterações, dentro da vigência do instrumento, e desde que aceitas pelo CNPq.

    8.2 - Fica vedado o aditamento deste termo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato.


    9. Da rescisão

    O presente Termo poderá ser rescindido no caso de cancelamento da bolsa.

    10.  Legislação Aplicável

    Sujeita-se o BENEFICIÁRIO, no que couber, às normas do CNPq, às condições contidas na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, na Portaria Interministerial MF/MP/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 93.872/86 e, na Lei n.º 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, bem como nas demais normas pertinentes.


    11. Declaração


    O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis,DECLARANDO,formalmente:


    a)      que leu e aceitou integralmente os termos deste documento;

    b)      que tem conhecimento das regras e cláusulas que regem a modalidade de bolsa individual no exterior que lhe é concedida e se compromete a cumpri-las integralmente;

    c)      que as informações constantes de seu Currículo Lattes foram revistas e estão corretas e atualizadas;

    d)      a veracidade dos dados informados no formulário "Dados Complementares";

    e)      que tem ciência de que esta declaração é feita em consonância com o disposto nos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro.

           (http://internet1.cnpq.br/emissortermo/artigos297299.html)


    12. Das Disposições Finais

    O presente termo somente se resolve após o transcurso do período de retorno e permanência no Brasil, desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento, no Termo de Compromisso e nas normas aplicáveis.

    A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.

    Fica eleito o foro da seção Judiciária de Brasília ¿ Distrito Federal, para dirimir qualquer divergência decorrente da execução deste instrumento.    

     

    13. Aceite

    Local e Data de Assinatura

    Brasília-DF,             de                                        de            


    BENEFICIÁRIO

    NOME:

    CPF:

     

    Anexo VIII

     

    PROCURAÇÃO

    (MODELO)

    OUTORGANTE:

    ____________________________________________________________, ________________

    (Nome)                                                                                                                            (Nacionalidade)

    ________, portador da cédula de identidade nº ________________, ___ emitida em __ / __/___

    (Estado Civil)                                                                                                                                  (UF)

    inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________ , residente e domiciliado à __________

    ____________________________________________________________________________.

    (Endereço Completo)

     

    OUTORGADO:

    ____________________________________________________________, ________________

    (Nome)                                                                                                                       (Nacionalidade)

    ___________, portador da cédula de identidade nº _____________ emitida em ____/___/_____

    (Estado Civil)

    inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________ , residente e domiciliado à __________

    ____________________________________________________________________________.

    (Endereço Completo)

     

    PODERES:

    O Outorgante confere ao Outorgado poderes específicos para solucionar questões relacionadas ao benefício concedido ao Outorgante nos autos do Processo CNPq nº____________________,

    junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, bem como, qualquer órgão ou entidade pública ou privada, inclusive o Tribunal de Contas da União ¿TCU, além dos poderes especiais para transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda tal benefício, receber e dar quitação, firmar compromisso, recorrer, retificar declarações, receber notificação, citação e intimação de qualquer espécie, contratar advogado para o fim específico desta outorga, não podendo substabelecer estes poderes, praticando, ademais, todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho deste mandato.

     

     _________________________, ____ de _________________de _______.

    (Local e Data)

     

     

         ___________________________________________________

      (Assinatura)

     

    OBS: Reconhecer firma.

     

     

     

    _______________________________

    Notas:

    [1] Nova redação dada pela RN 038/2007, publicada no D.O.U de 06/12/2007, Seção: 1 Página: 20.
    [2] Item revogado pela RN-019/2008, publicada no D.O.U. de 26/08/2008, Seção:1 Página: 21.
    [3] Item acrescido pela RN 023/2008, publicada no D.O.U de 19/09/2008, Seção: 1 Página: 41.
    [4] Nova redação dada pela RN 008/2009, publicada no D.O.U de 29/04/2009, Seção 1, página 8.
    [5] Nova redação dada pela RN 008/2009, publicada no D.O.U de 29/04/2009, Seção 1, página 8.
    [6] Nova redação dada pela RN 027/2009, publicada no D.O.U de 02/12/2009, Seção: 1 Página: 19.
    [7] Nova redação dada pela RN 003/2010, publicada no D.O.U de 05/02/2010, Seção: 1 Página: 13.
    [8] Título alterado pela RN 021/2011, de 22/08/2011,publicada no DOU de 30/08/2011, Seção 1, Página 2.
    [9] Item acrescido pela RN 021/2011, de 22/08/2011.publicada no DOU de 30/08/2011, Seção 1, Página 2.
    [10] Redação dada pela RN-015/2011, de 29/06/2011, publicada no D.O.U. de 12/08/2011, Seção: 1 Página: 12.
    [11] Redação dada pela RN 022/2012, de 18/07/2012, publicada no D.O.U de 23/07/2012, Seção 1, Página 4.
    [12] Redação dada pela RN-027/2009,publicada no D.O.U de 02/12/2009, Seção: 1 Página: 19
    [13] Redação dada pela RN-024/2010, de 22/12/2010, publicada no D.O.U de 31/12/2010, Seção 1, Página 36.

     
    Ler na íntegra

  • Revogada pela: RN-029/2012

    Bolsas Individuais no Exterior

    RN-021/2007

    Estabelece as normas gerais e específicas para modalidades de bolsas individuais no exterior.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 9 de junho de 2003,

    Resolve

    Estabelecer as normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas individuais no exterior:

    - Estágio Sênior (ESN)
    - Pós-doutorado (PDE)
    - Doutorado Sanduíche (SWE)
    - Doutorado Pleno (GDE)
    - Treinamento no Exterior (SPE)
    - Graduação Sanduíche no Exterior (SWG) [9]

    I - NORMAS GERAIS

    1 - Solicitação

    1.1 - É feita por pesquisadores ou estudantes por meio do Formulário de Propostas Online, de acordo com o calendário e normas de cada modalidade.

    2 - Julgamento

    2.1 - O julgamento e a classificação das propostas são feitos nas seguintes etapas:

    a) análise pela área técnica;

    b) análise por consultores ad hoc;

    c) análise comparativa de mérito e classificação das propostas por Comitês de Assessoramento específicos;

    d) decisão final pela Diretoria, em função da disponibilidade financeira do CNPq.

    2.2 - O parecer emitido pelo Comitê de Assessoramento deve levar em consideração os seguintes aspectos:
    a) os pareceres da área técnica e dos consultores ad hoc;
    b) as especificidades das modalidades.

    3. Concessão

    3.1 - Os resultados dos julgamentos serão divulgados na página do CNPq na Internet e por meio de notificação eletrônica ao candidato, informando o parecer final do CNPq.

    3.2 - As concessões de bolsa no exterior requerem que o beneficiário possua autorização da instituição de execução do projeto para o desenvolvimento de sua proposta.

    3.3 - Após a aprovação da proposta, o CNPq enviará eletronicamente os seguintes documentos:

    - Carta de Benefícios;
    - Termo de Compromisso;
    - Procuração; e
    - Termo de Concessão e Aceitação da Bolsa no Exterior.

    3.3.1 - Para a implementação, o candidato deverá imprimir o Termo de Compromisso e a Procuração, assiná-los, reconhecer firma e enviar, por via postal, ao Serviço de Bolsas individuais no Exterior do CNPq.

    3.3.2 - O Termo de Concessão deverá ser assinado eletronicamente pelo candidato, que receberá, após assinatura eletrônica do representante do CNPq, uma via do Termo no seu endereço eletrônico.

    3.4 - Eventuais pedidos de prorrogação da bolsa de Pós-Doutorado no Exterior deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 60 (sessenta) dias antes do término da concessão.

    3.5 - Eventuais pedidos de reconsideração (recursos) deverão ser apresentados por meio de formulário online específico até 10 (dez) dias corridos após a comunicação do resultado do julgamento e disponibilização dos pareceres na Plataforma Carlos Chagas.[4]

    3.6 - O início da vigência da bolsa deverá obedecer ao disposto no Calendário do CNPq, publicado em sua página na Internet. Expirado o prazo para implementação, a concessão estará automaticamente cancelada.[4]

    3.7 - A vigência da bolsa será determinada pelo período, em meses, aprovado pelo CNPq para a modalidade.

    4 - Pagamento das Bolsas

    4.1 - Os valores das mensalidades serão fixados pela Presidência do CNPq em normas específicas.

    4.2 - O pagamento aos bolsistas será processado trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano civil, mediante depósito em conta bancária do bolsista no exterior. Caso seja necessário o pagamento em folha suplementar, este se dará de acordo com cronograma específico.[7]

    4.2.1 - O pagamento do auxílio-instalação, da passagem, da primeira mensalidade e do seguro-saúde será antecipado na conta corrente no Brasil, para assegurar melhores condições de instalação do bolsista no país de destino, com exceção feita ao bolsista que se encontre residindo no país de destino quando da concessão da bolsa que, portanto, não fará jus à passagem de ida e ao auxílio-instalação.

    4.2.1.1 - No caso de bolsista integrante de convênio de cooperação internacional bilateral que viaje antecipadamente para a realização de curso de ambientação acadêmica, ou de idioma no caso específico do Convênio CNPq/DAAD, o auxílio-instalação será pago no exterior, sem inclusão de dependentes, mediante a apresentação ao CNPq da cópia do passaporte comprovando a entrada no país e bilhete de passagem utilizado. O pagamento da primeira mensalidade e do seguro-saúde só será pago a partir do início do programa de pós-graduação ou de treinamento. [1]

    4.2.2 - Por ocasião da inclusão do bolsista na folha de pagamento serão feitos os ajustes necessários, de acordo com o comprovante do início das atividades.

    4.2.3 - Na impossibilidade do pagamento ser efetuado no exterior, mediante solicitação e justificativa do bolsista, o CNPq procederá ao pagamento na conta corrente no Brasil.

    4.3 - A vigência da bolsa iniciará a partir do deslocamento do bolsista para o exterior. Quando o deslocamento ocorrer até o 15º dia do mês, o bolsista terá direito ao pagamento do mês corrente. A partir do 16º dia, a vigência da bolsa iniciará no mês subseqüente, exceto no último mês previsto no Calendário do CNPq, quando o bolsista deverá viajar, impreterivelmente, até o 15º dia.[5]

    4.3.1 - Para o GDE, o mês de início do período de vigência da bolsa será determinado pelo CNPq, com base na comprovação, por meio de declaração da instituição de destino, da data de efetivo início das atividades aprovadas, desde que esta esteja compreendida no período de contratação disposto no Calendário do CNPq.[5]

    4.4 - Somente terá direito ao recebimento da mensalidade correspondente ao último mês de vigência da bolsa, o bolsista que retornar ao Brasil a partir do 16º dia do mês.

    5 - Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa de Doutorado Pleno

    5.1 - Para cálculo do valor da bolsa de Doutorado Pleno serão considerados a situação familiar do bolsista e o país de destino.

    5.1.1 - Poderão ser incluídos no máximo 2 (dois) dependentes na bolsa.[6]

    5.1.2 - Consideram-se dependentes:

    a) o cônjuge;

    b) o companheiro ou companheira que comprove a união estável, assim entendida aquela mantida há mais de 05 (cinco) anos, devendo a comprovação ser efetuada mediante a apresentação, para esse efeito, de um dos seguintes documentos:

    - Declaração do Imposto de Renda dos últimos 5 (cinco) anos em que conste o companheiro ou companheira como dependente;
    - Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS há mais de 5 (cinco) anos; ou
    - Justificação Judicial, na forma do art. 861 e seguintes do Código de Processo Civil, devidamente instruída com prova material e testemunhal que comprove a união estável nos últimos 5 (cinco) anos;

    c) filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado;

    d) filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;

    e) filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do bolsista;

    f) menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge, companheiro ou companheira sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em "c", "d" e "e".

    5.1.3 - A existência de filho havido em comum supre as condições de prazo e de designação a que alude a alínea "b" do subitem 5.1.2.

    5.2 - Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de Doutorado Pleno do CNPq, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependentes, bem como os valores do seguro-saúde e auxílio-instalação. [6]

    5.2.1 - Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, conseqüentemente, a ela serão adicionados os benefícios pertinentes.

    5.2.2 - Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados à outra bolsa, para o período restante. Essa vinculação não isenta o bolsista de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge que permaneça desenvolvendo seus estudos.

    5.3 - Quando um dos cônjuges receber bolsa de Doutorado Pleno do CNPq e o outro receber bolsa de qualquer agência, somente o bolsista do CNPq terá direito à passagem. [6]

    5.4 - O bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro poderá ter direito a sua inclusão como dependente, mediante apresentação de:

    a) certidão de casamento ou documento emitido/legalizado pelo órgão consular competente; e

    b) declaração de ausência de vínculo empregatício ou recebimento de bolsa pelo cônjuge estrangeiro.

    5.4.1 - O bolsista permanece com o compromisso assumido de retorno ao Brasil após o término de vigência da bolsa.

    6 - Cálculo da Bolsa de Doutorado Pleno

    6.1 - Ao valor básico da bolsa de Doutorado Pleno serão acrescidos os valores advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da bolsa, por um período igual ou superior a 9 (nove) meses, ininterruptos. [6]

    6.1.1 - O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    6.1.2 - A comprovação do deslocamento para o exterior do dependente do bolsista deverá ser feita mediante a apresentação do bilhete de passagem original utilizado. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade, e ainda, serão descontados os valores já creditados.

    6.3 - Após sua implementação, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou por determinação do CNPq.

    6.3.1 - Quando a variação implicar acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para enviar ao CNPq as certidões de casamento e nascimento. Estas, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro. [6]

    6.3.1.1 - Para inclusão de dependente deverá ser observado o disposto no subitem 6.1. [6]

    6.3.1.2 - Quando a variação implicar decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq da alteração da situação familiar, tais como: separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico.

    6.4 - A vinculação funcional ou empregatícia de qualquer dos dependentes, mesmo que adquirida no exterior, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.

    7 - Benefícios da Bolsa

    Os benefícios da bolsa no exterior compreendem o pagamento de mensalidades, passagens aéreas, auxílio-instalação, auxílio seguro-saúde e taxas escolares, de acordo com as especificidades de cada modalidade. Para o Doutorado Pleno poderá ser acrescido à mensalidade da bolsa, um adicional por dependente. Para as demais modalidades não há benefícios a dependentes. [6]

    7.1 - Mensalidades

    As mensalidades serão calculadas, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, observando-se o país de destino.

    7.2 - Passagem Aérea

    7.2.1 - O CNPq depositará na conta corrente do bolsista no Brasil os recursos para aquisição de passagem aérea, em classe econômica, considerando os trechos de menor dispêndio, para o seu deslocamento ao exterior e, também, para um dependente, no caso de Doutorado Pleno. Compete ao Serviço de Passagens fixar o valor da passagem baseado em cotação do dia previsto para o embarque e, ao bolsista, a aquisição da mesma. [6]

    7.2.2 - O CNPq não ressarcirá o bolsista de valores superiores aos depositados. As despesas provenientes da alteração de trechos, no itinerário inicialmente previsto pelo CNPq ou nas datas da viagem, correrão por conta do bolsista.

    7.2.3 - O bolsista de Doutorado Pleno que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito à passagem de ida do dependente, mas apenas à de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil. [6]

    7.2.4 - O CNPq depositará na conta corrente do bolsista no exterior, mediante solicitação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data de retorno, os recursos para aquisição de passagem aérea, em classe econômica, considerando os trechos de menor dispêndio, para o seu regresso ao Brasil e, também, para um dependente, no caso de Doutorado Pleno. [6]

    7.2.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de encerramento da bolsa e constatada a não solicitação dos recursos para aquisição da passagem de volta, o bolsista perderá o direito a tal benefício.

    7.2.5.1 - No caso excepcional em que o bolsista não retorne no prazo previsto, para manter o benefício de recursos para aquisição de passagem de volta ao Brasil, o bolsista necessitará, antes de decorrido tal prazo, solicitar autorização ao CNPq justificando a permanência adicional no exterior.

    7.2.6 - Será garantido ao bolsista o direito aos recursos para aquisição de passagem de volta quando ocorrer interrupção do curso por iniciativa da instituição de destino ou por outros motivos, tais como: cancelamento da bolsa ou problema de saúde devidamente comprovado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da ocorrência da interrupção e sempre a critério do CNPq.

    7.2.7 - Não haverá cobertura para deslocamentos terrestres.

    7.3 - Auxílio-instalação
    O auxílio-instalação visa cobrir parte dos gastos pessoais do bolsista e, quando for o caso, de seus dependentes, com sua mudança para o exterior.

    7.3.1 - O auxílio-instalação corresponde ao valor de uma mensalidade, conforme Tabela de Bolsas no Exterior em vigor, acrescida, no caso do Doutorado Pleno, dos adicionais decorrentes da situação familiar do bolsista. [6]

    7.3.2 - Para as bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o auxílio-instalação será pago proporcionalmente à duração da bolsa.

    7.3.3 - Não será concedido auxílio-instalação a bolsista residente no exterior na época da concessão da bolsa.

    7.3.4 - Quando os dois cônjuges forem bolsistas do CNPq, o auxílio-instalação será pago a apenas um dos bolsistas.

    7.3.5 - O CNPq não complementará auxílio-instalação pago a bolsista de Doutorado Pleno solteiro já instalado, quando forem incluídos novos dependentes. [6]

    7.4 - Seguro-saúde

    O auxílio Seguro-Saúde, exceto naqueles países que ofereçam assistência médica gratuita, destina-se à contratação de empresa que ofereça cobertura de despesas médicas e hospitalares ao bolsista e, a seus dependentes no caso de Doutorado Pleno. [6]

    7.4.1 - Os valores do seguro-saúde cobrirão o período de vigência da bolsa e são estabelecidos na Tabela de Bolsas no Exterior.

    7.4.2 - Para bolsas com vigência inferior a 12 (doze) meses, o seguro-saúde será proporcional à duração da bolsa.

    7.4.3 - Quando ocorrer a inclusão de dependente em bolsa de Doutorado Pleno já implementada, o seguro-saúde será pago proporcionalmente até a vigência final do período em curso. [6]

    7.4.4 - A quitação de apólices é de inteira responsabilidade do bolsista, que terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento do auxílio seguro-saúde, para enviar, por meio eletrônico, ao CNPq, comprovante da contratação do seguro, inclusive quando se tratar de renovação.

    7.4.5 - Em caso de não cumprimento do subitem anterior, o bolsista estará sujeito às penalidades previstas no subitem 9.8.

    7.4.6 - O CNPq não ressarcirá o bolsista de valores superiores ao da tabela em vigor.

    7.4.7 - Os gastos do bolsista e dependentes com serviços não cobertos pela apólice do seguro-saúde não serão objeto de ressarcimento.

    7.4.8 - [2]

    7.4.9 - Para bolsistas de Estágio Sênior que se dirigem ao Reino Unido será pago seguro-saúde de acordo com a tabela específica em vigor (Tabela de Bolsas no Exterior).

    7.5 - Taxas Escolares

    Benefício pago a bolsistas de Doutorado Pleno.

    7.5.1 - As taxas escolares destinam-se à cobertura de despesas exigidas pela instituição, tais como: créditos, acesso a bibliotecas, Internet, sistemas de computação e similares, necessárias à efetivação da matrícula.

    7.5.2 - Não serão pagas taxas relativas a cursos de idiomas, eventos, prática de esportes, associações de alunos, alojamento, estacionamento, seguro de "má-prática profissional" e taxas de bancada.

    7.5.3 - O pagamento é efetuado diretamente à instituição estrangeira mediante a apresentação de fatura (invoice) emitida em nome do bolsista, seguindo o cronograma da Folha de Taxas Escolares. A fatura deve ser atestada pelo bolsista e imediatamente remetida ao CNPq.

    7.5.4 - No caso de pesquisa de campo no Brasil, o CNPq manterá o pagamento das taxas necessárias à manutenção do vínculo do bolsista com a instituição no exterior na qual realiza seu curso.

    8 - Complementação de Bolsa de Outras Instituições

    8.1 - O CNPq admite coadjuvar bolsa concedida por instituição estrangeira ou internacional, nos termos a serem pactuados entre o CNPq e a instituição envolvida.

    8.2 - O CNPq não complementará valores ou períodos de bolsas concedidas por instituição nacional.

    8.3. É permitida a acumulação da bolsa com remuneração temporária e/ou parcial percebida pelo bolsista a título de "Teaching" ou "Research Fellowship", desde que o orientador/supervisor do bolsista declare que tais atividades não prejudicam o andamento do curso e o CNPq seja informado de seu valor e condições.

    9 - Obrigações do Bolsista

    9.1 - Dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.

    9.1.1 - Para o Doutorado, a matrícula no curso deve ser comprovada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do início da bolsa.

    9.2 - Se estrangeiro, ter visto permanente no Brasil.

    9.3 - Atuar como consultor ad hoc, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa, quando solicitado. O não cumprimento desse dispositivo implicará na suspensão da bolsa.

    9.4 - Comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

    9.5 - Comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar.

    9.6 - Devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas, quando o devedor for bolsista em curso, ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq.

    9.7 - A devolução de mensalidade ou de outro benefício recebido a maior pelo bolsista deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento. Vencido este prazo, aplica-se o disposto no item 9.6.

    9.8 - O não cumprimento das disposições normativas e contratuais obriga o bolsista a ressarcir integralmente o CNPq de todas as despesas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) do mês-calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" do Tribunal de Contas da União e o disposto na Resolução Normativa do CNPq específica de ressarcimento.

    9.8.1 - A recusa ou omissão do beneficiário quanto ao ressarcimento de que trata este subitem, ensejará a conseqüente inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.

    9.9 - Retornar e permanecer no Brasil, por período não inferior ao da vigência da bolsa, comunicando ao CNPq o seu domicílio durante tal período.

    9.9.1 - No caso dos bolsistas de doutorado, a comunicação deverá ser feita anualmente.

    9.10 - Os trabalhos publicados, em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq, deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões, no idioma do trabalho:

    a) se publicado individualmente:

    "O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Brasil".

    b) se publicado em co-autoria:
    "Bolsista do CNPq - Brasil".

    10 - Suspensão e Cancelamento

    10.1 - A suspensão temporária da bolsa, com posterior reativação, poderá ser solicitada, desde que respeitada sua data de término. A decisão caberá ao Diretor da área, subsidiada por análise técnica.

    10.2 - A suspensão ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista ou de seu orientador ou, ainda, por iniciativa do CNPq, sempre devidamente justificada.

    10.2.1 - Caberá ao corpo técnico do CNPq, assessorado por consultores ad hoc, quando necessário, analisar a situação do bolsista e manifestar-se pela necessidade de suspensão ou cancelamento da bolsa. A decisão final será da competência do Diretor da área.

    10.3 - A reativação da bolsa, quando for o caso, deve ser solicitada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

    11 -  Acompanhamento e Avaliação

    11.1 - O desempenho do bolsista será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatórios ou outras formas de acompanhamento definidas de acordo com as especificidades da modalidade.

    11.1.1 - O relatório técnico-científico final, com os documentos específicos da modalidade exigidos para o encerramento do processo, deve ser apresentado pelo bolsista no formulário online específico até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa.

    11.2 - O encerramento do processo ocorrerá quando o beneficiário:

    a) encaminhar os bilhetes de passagens utilizados;

    b) encaminhar os documentos específicos da modalidade exigidos para o encerramento do processo;

    c) tiver o relatório técnico-científico final aprovado pelo CNPq;

    d) não possuir quaisquer pendências financeiras com o CNPq, relativas ao processo; e

    e) cumprir o pactuado nos Termos de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior e de Compromisso.

    12 - Disposições Finais

    12.1 - As presentes normas aplicam-se a todas as modalidades de bolsas concedidas com recursos orçamentários do CNPq. Bolsas concedidas no âmbito dos Fundos Setoriais ou de convênio com outras instituições podem ter disposições diferentes.

    12.1.A - É vedado aos supervisores e/ou coordenadores conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.[3]

    12.1.B - Eventuais descontos a título de pensão alimentícia para pagamento direto ao beneficiário, somente serão deduzidos do valor da bolsa mediante determinação judicial. [6]

    12.2 - A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    12.3 - É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    12.4 - É vedada a transformação da bolsa de doutorado sanduíche no exterior para doutorado no exterior.

    12.5 - Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.

    12.6 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo as normas anteriores para as concessões já em vigência.

    12.6.1 - É facultado ao CNPq aplicar as novas disposições nos casos em que a presente norma seja mais vantajosa aos beneficiários.

    12.7 - Ficam convalidados todos os atos praticados pela Coordenação Geral de Execução do Fomento a partir de 1º de julho de 2007.

    II - NORMAS ESPECÍFICAS

    Anexos:
    I - Estágio Sênior
    II - Pós-doutorado
    III - Doutorado Sanduíche
    IV - Doutorado Pleno
    V - Treinamento no Exterior
    IX - Graduação Sanduíche no Exterior - SWG.

    III - MODELOS

    Anexos:
    VI - Termo de Compromisso
    VII - Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior
    VIII - Procuração

    Brasília, 31 de julho de 2007.

    Marco Antonio Zago

    Publicada no D.O.U de 15/08/2007 Seção: 1 Página: 12.

     

     

     

    Anexo I

    Estágio Sênior (ESN)


    1. Finalidade

    Propiciar ao pesquisador o desenvolvimento de projeto de pesquisa ou parte dele em instituição estrangeira de competência internacionalmente reconhecida.

    Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm


    2. Requisitos e Condições


    2.1.Para o candidato:

    a)      ser pesquisador nível 1 do CNPq ou equivalente;

    b)      ter vínculo funcional/ empregatício com instituição de pesquisa ou pesquisa/ensino no Brasil;

    c)      cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos entre um estágio e o subseqüente. A soma dos estágios não pode ultrapassar um total de 18 meses; e

    d)      não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

     

    2.2.Para o pesquisador (supervisor no exterior) que receberá o candidato:

    -          ter reconhecida competência na área do projeto.

     

    3. Duração

    De 3 (três) a 6 (seis) meses.

     

    4. Benefícios

    a)      Mensalidades.

    b)      Passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista preferencialmente em tarifa promocional.

    c)      Seguro-saúde.

    d)      Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).

    NOTA: Não há benefício a dependentes.


    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.


    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

     

    6. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo.

    -          Anuência formal da instituição de destino;

    -          Concordância do supervisor ou chefe de equipe com as atividades propostas;

    -          Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas;

    -          Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.


    6.1- Documento indispensável para encerramento do processo:

    -          Relatório Técnico-Científico Final. [2]


    7. Critérios para seleção dos candidatos

    Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do currículo do candidato, do conceito internacional da instituição de destino, da qualidade do projeto, e classificados em comparação com os demais candidatos.

     

    Anexo II
     

    Pós-Doutorado no Exterior (PDE)


    1. Finalidade

    Possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador e de vanguarda, em instituição no exterior de nível de excelência internacionalmente reconhecido.


    2. Requisitos e Condições

    2.1. Para o candidato:

    a)      possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;

    b)      Revogado [10]


    NOTA: Revogada; [10]

    c)      dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

    d)      não ser aposentado;

    e)      não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional;

    f)        Para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90; e

    g)      ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

     

    2.2.Para a instituição destino:

    -          ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.

     

    2.3.Para o supervisor:

    -          ter reconhecida competência profissional.

     

    2.4.Ao candidato é permitida a realização de apenas um pós-doutorado no exterior com bolsa do CNPq.[1]


    3. Duração


    De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses. [10]

    Nota: No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo supervisor ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente. [11]


    4. Benefícios

    a)      Mensalidades.

    b)      Auxílio-instalação (para os candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data da concessão da bolsa).

    c)      Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional. [12]

    d)      Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

     

    NOTA: Não há  benefício a dependentes. [12]

     

    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.


    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes;

    -          Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do supervisor.

     

    6. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo.
     

    -          Anuência formal da instituição de destino;

    -          Concordância do supervisor ou chefe de equipe com as atividades propostas;

    -          Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas;

    -          Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.

     

    7. Documento indispensável para encerramento do processo a ser enviado junto com o relatório final:
     

    -          Manifestação do supervisor sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

     

    8. Critérios para seleção dos candidatos.

    -          Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função dos currículos do candidato e do supervisor, do conceito internacional da instituição destino e da qualidade do projeto, e classificados em comparação com os demais candidatos.

    -          Fator desfavorável à concessão da bolsa será a existência no Brasil de grupos de competência igual ou maior que o de destino do candidato, sem ignorar-se, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis desse fator.

     

    9. Prorrogação da Bolsa

    Os pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico, 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa. Serão analisados pela Coordenação Técnica, subsidiada por consultor ad hoc e deliberados pelo Diretor da área.

     

    Anexo III
     

    Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)


    1. Finalidade

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação inequívoca para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.

    Ver Calendário: http://www.cnpq.br/calendario/index.htm


    2. Requisitos e Condições

    2.1.Para o candidato:

    a)      estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil com conceito 6 ou 7 da Capes; ou matriculado em curso 5 se não houver curso com conceito superior; ou matriculado em cursos com conceito 4 ou 5 desde que o orientador seja bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;

    b)      estar matriculado há mais de um ano no curso de doutorado;

    c)      não ser aposentado;

    d)      Revogada.[13]

    e)      ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;

    f)        ter anuência do coordenador do curso e dos orientadores no País e no exterior.

    g)      ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.


    2.2.Para o orientador no Brasil:

    a)      ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b)      ter interação profissional com o orientador no exterior.


    2.3.Para o orientador da instituição de destino:

    -          ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado


    3. Duração

    De 3 (três) a 12 (doze) meses, prorrogável. A duração total da bolsa é limitada a um ano. [2]

    NOTA: o prazo total da bolsa de Doutorado no País não pode ultrapassar 48 meses, incluído o período do Doutorado Sanduíche no Exterior.


    4. Benefícios

    a)      Mensalidades.

    b)      Auxílio-instalação (para candidatos que ainda não se encontrem no exterior na data de concessão da bolsa).

    c)      Passagem aérea de ida e volta, em classe econômica, preferencialmente em tarifa promocional. [12]

    d)      Seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.


    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.

    NOTA: Não há benefício a dependentes.[12]


    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Currículos do candidato à bolsa e de seu orientador no Brasil atualizados na Plataforma Lattes;

    -          Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior.

    -          Deve ser  anexado o arquivo que contém o histórico escolar do curso de doutorado.


    6. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo.

    -          Comprovante de aprovação no exame de qualificação ou do projeto de tese;

    -          Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação ao qual está filiado;

    -          Anuência formal da instituição de destino;

    -          Concordância do orientador ou chefe de equipe com as atividades propostas;

    -          Confirmação por parte do orientador de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas;

    -          Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.


    7. Documentos indispensáveis para encerramento do processo a serem enviados junto com o relatório final:

    -          Avaliações dos orientadores no País e no exterior.


    8. Critérios para seleção dos candidatos

    -          Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função do mérito da proposta, da conveniência de sua execução no exterior em lugar de sua execução no País junto a grupo brasileiro e da qualidade do grupo ou instituição de destino, e classificados em comparação com os demais candidatos.

     

    9. Prorrogação da Bolsa

      Os pedidos de prorrogação somente serão analisados se período da primeira concessão for inferior a 12 (doze) meses, e devem ser solicitados em formulário online específico 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa. Será analisados pela Coordenação Técnica, subsidiada por consultor ad hoc e deliberados pelo Diretor da área. [2]

     


    Anexo IV

     

    Doutorado no Exterior (GDE)


    1. Finalidade

    Formar doutores no exterior em instituições de reconhecido nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica, naquelas em que a pós-graduação no País ainda seja deficiente ou em áreas prioritárias definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq.


    2. Requisitos e Condições para o Candidato

    a)        ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

    b)        residir no Brasil, exceto em condições excepcionais, previamente autorizadas pela Diretoria do CNPq. A justificativa deve ser encaminhada junto com o projeto.

    c)        possuir título de mestre ou formação equivalente. É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato que já possua o título de doutor;

    d)        ter proficiência em idioma requerido para o curso;

    e)        não ser aposentado;

    f)          não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.


    3. Duração

    Até 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis, no máximo, por mais 12 (doze) meses, mediante justificativa do bolsista e parecer confidencial do orientador no exterior.


    4. Benefícios

    a)      mensalidades;

    b)      auxílio-instalação;

    c)      passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o bolsista e o primeiro dependente, preferencialmente em tarifa promocional;

    d)      seguro-saúde, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita;

    e)      taxas escolares exigidas pela instituição onde está sendo realizado o doutorado, relativas a matrícula, créditos, acesso a bibliotecas, internet, sistemas de computação e similares. Não serão pagas taxas relativas a cursos de idiomas, eventos, prática de esportes, associações de alunos, alojamento, estacionamento, seguro de "má-prática profissional" e taxas de bancada.

    Nota:  Revogada [2]


    f)        pesquisa de campo no Brasil, quando prevista na proposta original e, posteriormente, aprovada pelo CNPq, pelo período máximo de 12 (doze) meses, desde que não seja no último ano da bolsa;

    g)      bolsa de Pós-Doutorado Júnior a candidato sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno no País.


    4.1. Os benefícios serão calculados de acordo com a tabela do CNPq em vigor.


    NOTA: Qualquer benefício relativo aos dependentes somente será concedido se a permanência do(s) dependente(s) no exterior for igual ou superior a 9 (nove) meses ininterruptos. [12]


    5. Documentos Indispensáveis


    5.1. Para inscrição:

    -          Formulário de Propostas Online;

    -          Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    -          Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior;

    -          Devem ser anexados os arquivos que contêm o histórico escolar da graduação e do mestrado.

     

    5.2. Após a aprovação, para a implementação:

    -          Formulário "Dados Complementares";

    -          Devem ser anexados os arquivos que contêm os comprovantes de conclusão do mestrado e de proficiência no idioma do país destino obtida nos últimos 24 (vinte e quatro) meses,  junto às seguintes instituições:

     

    §         língua inglesa: TOEFL (Test of English as a Foreign Language), teste com o resultado mínimo de 79-80 pontos se executado pela Internet,  de 213 pontos se por computador ou de 550 pontos se em papel; ou IELTS (International English Language Test), com o mínimo de 6,0 pontos. Ambos os testes têm validade de 2 (dois) anos;

    §         língua francesa: teste específico da Aliança Francesa, com nota mínima de 70/100 pontos, com validade de 2 (dois) anos;

    §         língua alemã: certificado do Instituto Goethe, com classificação do nível de conhecimento do candidato.  Posteriormente, o DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico) analisará o resultado e recomendará ou não a realização de curso de idioma na Alemanha, a ser pago por aquele órgão. A implementação da bolsa do CNPq, após o curso de idioma, ficará condicionada à aprovação no exame DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang), nos casos de Doutorado Pleno;

    §         língua espanhola: teste DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira), nível intermediário, emitido pelo Instituto Cervantes, cuja validade é de 3 (três) anos;

    §         língua italiana: teste específico do Instituto de Cultura Italiana, com aproveitamento mínimo de 50%, com validade de 2 (dois) anos.

    §         demais idiomas: declaração de embaixada ou consulado de que o candidato domina o idioma do país de destino.

     

    NOTA 1: O CNPq admite a substituição dos documentos acima especificados por um dos seguintes comprovantes:

    §         mínimo de dois anos em curso de graduação ou pós-graduação em país de mesma língua;

    §         Proficiency da Universidade de Cambridge (Inglaterra) ou da Universidade de Michigan (EUA), para os países de língua inglesa;

    §         Certificado Nancy III, para os países de língua francesa.

     

    NOTA 2: As pontuações anteriormente citadas são as mínimas exigidas pelo CNPq para a concessão de bolsas no exterior. Quando a instituição de destino estabelecer limites superiores, o CNPq somente liberará a bolsa quando esses forem atingidos.

     

    5.3.Após o início efetivo das atividades, enviar por meio eletrônico ao CNPq, o comprovante expedido por representante da instituição de execução do projeto no exterior.


    5.4. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo.

    -          Anuência formal da instituição de destino;

    -          Concordância do orientador no exterior;

    -          Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de estrangeiro.


    5.5. Documento indispensável para encerramento do processo a ser enviado junto com o relatório técnico final

    -          cópia do certificado ou do diploma.


    5.6.A não apresentação dos documentos referidos nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3 implicará em suspensão da análise da proposta ou cancelamento da concessão da bolsa.

     

    6. Critérios para seleção dos candidatos.

    -          Os candidatos serão selecionados pelos Comitês de Assessoramento em função dos currículos do candidato e do orientador, do conceito internacional da instituição.

    -          a inserção do projeto nas áreas prioritárias definidas periodicamente pelo CD do CNPq, bem como a existência de vínculo empregatício/funcional do candidato no Brasil são fatores favoráveis à concessão da bolsa,

    -          fator desfavorável é a existência no Brasil de cursos de Pós-graduação de nível de excelência igual ou superior ao de destino do candidato, não desconsiderando, porém, o subjetivismo e as inúmeras variáveis deste fator.


    7. Acompanhamento e Avaliação


    7.1. A avaliação do bolsista será efetuada anualmente. A manutenção da bolsa fica condicionada à apresentação anual ao CNPq dos documentos relacionados no subitem seguinte, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término de cada ano de bolsa, conforme mencionado na carta de benefícios encaminhada ao bolsista.


    7.2. Documentos indispensáveis para o acompanhamento e a avaliação a serem enviados eletronicamente ao CNPq:

    -          Relatório técnico das atividades desenvolvidas;

    -          Plano de trabalho para o período subseqüente;

    -          Histórico Escolar do doutorado;

    -          Concordância do orientador estrangeiro, com o plano de trabalho proposto;

    -          Parecer sigiloso do orientador estrangeiro sobre o desempenho do bolsista, mediante preenchimento de formulário específico, disponível na página do CNPq.


    7.3. A não apresentação dos documentos referidos no subitem 7.2 implicará em suspensão da bolsa. Caso permaneça a omissão por 90 (noventa) dias, ou seja, até que se complete o período de 12 (doze) meses, a bolsa será cancelada.


    7.4. Caso o desempenho do bolsista seja considerado insatisfatório, a bolsa será cancelada.


    8. Pesquisa de Campo no Brasil


    8.1. Finalidade

    Apoiar bolsista do CNPq, formalmente matriculado em curso de doutorado que necessite proceder, no Brasil, à coleta e tratamento de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese a ser defendida na instituição estrangeira onde realiza seu programa de doutorado.


    8.2. Requisitos e Condições

    a)      Ser bolsista do CNPq.

    b)      Estar formalmente matriculado em curso de doutorado no exterior.

    c)      Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de pesquisa de campo no Brasil;


    NOTA: Casos não previstos na proposta original e devidamente justificados, serão deliberados pela Diretoria do CNPq.

    d)      ter projeto de tese aprovado pelo orientador.


    8.3. Duração

    Até 12 (doze) meses, permitindo-se uma única concessão.

    8.3.1. A duração total  da  bolsa de doutorado,  País e exterior, não poderá ultrapassar os 48 (quarenta e oito) meses da concessão inicial.


    8.3.2. É possível realizar outras pesquisas no Brasil, sem alteração da vigência da bolsa, mediante autorização prévia da Diretoria do CNPq. Nesses casos, o bolsista não terá direito a nenhum benefício.


    NOTA: Mesmo não recebendo recursos do CNPq, o prazo total de permanência do bolsista no Brasil não poderá ultrapassar 12 (doze) meses.


    8.4. Benefícios

    a)      Passagem aérea para a vinda somente do bolsista ao Brasil e retorno ao exterior, conforme plano de trabalho aprovado.

    b)      Mensalidade:

    -          pesquisa de campo com duração  de até 3 (três) meses: manutenção do pagamento da mensalidade no exterior.

    -          pesquisa de campo com duração superior a 3 (três) meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no País.

          
          

    8.5. Documentos indispensáveis para solicitação  a serem enviados eletronicamente ao CNPq:

    -          Plano de trabalho compatível com o período previsto para estada do bolsista no Brasil.

    -          Carta do orientador estrangeiro, informando que concorda com o plano de trabalho proposto no período previsto.

    -          Carta da instituição brasileira, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente.

     

    9. Bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País

    O bolsista de Doutorado do CNPq com bolsa implementada a partir de 1º de agosto de 2004, sem vínculo funcional ou empregatício no Brasil, quando de seu retorno, terá assegurada uma bolsa de Pós-Doutorado Júnior no País por um ano, devendo observar as informações pertinentes sobre a modalidade, que estão disponíveis em norma específica.



    Anexo V
     

    Treinamento no Exterior - SPE

    1. Finalidade

    Apoiar a participação de pesquisadores, especialistas e técnicos em atividades de aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento no exterior, por meio da realização de estágios e cursos de média e longa duração. A concessão desta modalidade é específica para utilização no âmbito de convênios e programas de cooperação internacional mantidos pelo CNPq.


    2 - Requisitos e Condições:

    a)      ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio ou curso;

    b)      ter experiência profissional e produção técnico-científica compatível com sua qualificação;

    c)      ter vínculo funcional ou empregatício;

    d)      não ser aposentado;

    e)      ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.

     

    3 - Duração

    Mínimo de 4 (quatro) e máximo de 12 (doze) meses.

     

    4 - Benefícios

    a)      Mensalidades equivalentes ao valor da bolsa de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem direito à inclusão de dependente.

    b)      Passagem aérea de ida e volta para o bolsista.

    c)      Seguro-saúde equivalente ao da bolsa de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem dependente.

     

    5 - Documentos Indispensáveis

     

    -          Formulário de Propostas Online; adequadamente preenchido incluindo, em um dos seguintes formatos: .doc, .pdf, .ps ou  .rtf,  declaração de proficiência no idioma do curso ou estágio e carta da instituição de vínculo funcional ou empregatício, explicitando a importância da proposta para a instituição ou grupo de pesquisa, bem como as condições de aproveitamento do candidato quando de seu retorno.

    -          Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

     

    6. Critérios para seleção dos candidatos

    Serão considerados, além do mérito técnico-científico da proposta, conveniência de sua execução no exterior, qualificação e experiência do candidato, bem como os benefícios e resultados que poderão advir da capacitação.


    7. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo.

    -          carta da instituição de vínculo funcional ou empregatício, explicitando a importância da proposta para a instituição ou grupo de pesquisa;

    -          Declaração de proficiência no idioma do curso;

    -          Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.


    8. Documento indispensável para encerramento do processo a ser enviado junto com o relatório final:

    -          Avaliação do orientador sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

     






    Anexo IX


    Graduação Sanduíche no Exterior - SWG


    1. Finalidade

    Apoiar o aluno matriculado em curso de graduação no Brasil visando aperfeiçoar sua formação, com bolsa no exterior, e estimular suas competências e habilidades para o desenvolvimento cientifico e tecnológico, o empreendedorismo e a inovação.


    2. Requisitos e condições


    2.1 Para o candidato:

    a)      ter participação destacada em programa de iniciação científica ou tecnológica, com ou sem bolsa;

    b)      ter concluído as disciplinas consideradas necessárias para o bom aproveitamento dos estudos no exterior;

    c)      ter conhecimento suficiente do idioma para o desenvolvimento das atividades na instituição de destino;

    d)      ter anuência do orientador/instituição de destino;e

    e)      ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no Brasil.

     

    2.2 Para o coordenador:

    a)      ser o proponente e responsável pelo encaminhamento da proposta; e

    b)      ser o responsável pela indicação do(s) candidato(s) à bolsa.

     

    3. Duração

    3.1.De 6 (seis) a12 (doze) meses, quando o plano de atividades incluir estágio de pesquisa ou inovação/tecnologia em indústria, centro de pesquisa ou laboratório.


    3.2.A permanência do estudante no exterior poderá ser estendida nos casos em que houver previsão no programa. Entretanto, a bolsa do CNPq será concedida por, no máximo, 12 (doze) meses.


    4. Benefícios

    a)      mensalidade, conforme Tabela de Bolsas Individuais no Exterior, observando o país de destino;

    b)      auxílio-instalação equivalente a uma mensalidade e proporcional à duração da bolsa;

    c)      passagem aérea de ida e volta, em classe econômica; e

    d)      seguro-saúde, proporcional à duração da bolsa, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita.

     

    NOTA: Não há benefício a dependentes.


    5. Documentos indispensáveis para inscrição

    ­ - Formulário de Indicação Online;

    ­- Currículo do candidato atualizado na Plataforma Lattes;

    ­- Plano de Atividades;

    ­- Anuência formal da instituição de destino; e

    ­- Confirmação por parte do coordenador de que o candidato possui conhecimento suficiente do idioma para o desenvolvido das atividades previstas; ou comprovante de proficiência neste idioma.


    6. Concessão

    As bolsas serão concedidas por meio de cotas para:

    a)      instituições que detenham cota de bolsa PIBIC ou PIBITI do CNPq;

    b)      instituições ou pesquisadores, via Chamadas; ou

    c)      Programas apoiados pelo CNPq.

     

    7. Documentos para encerramento do processo

    a)      relatório técnico final;

    b)      bilhete de passagem de regresso; e

    c)      avaliação do coordenador no Brasil.

     

    8. Disposições Finais e Transitórias


    8.1.A instituição de nível superior na qual o estudante está matriculado no Brasil deve se comprometer a:

    a)      reconhecer os créditos obtidos pelo aluno no exterior, de modo a não haver prejuízo em relação à vida acadêmica do aluno após seu retorno;

    b)      oferecer número de vagas para estudantes estrangeiros equivalente à cota recebida; e

    c)      efetivar o acompanhamento à distância do aluno beneficiado com a bolsa.

     

    8.2.Caso o beneficiário da bolsa seja bolsista de iniciação científica ou tecnológica (IC ou BIT) do CNPq, a bolsa IC ou BIT será suspensa pelo tempo em que ele permanecer no exterior, podendo ser reativada quando do seu retorno ao Brasil, caso esse retorno se dê ainda dentro da vigência da bolsa IC ou BIT.


    8.3.No caso de concessão à Instituição que detenha cota de bolsa PIBIC ou PIBITI do CNPq, compete a esta realizar processos seletivos internos entre os candidatos elegíveis, que priorizem o desempenho acadêmico, a qualidade da instituição de destino na área, o conhecimento do idioma do país ou instituição de destino no qual será realizado o estágio. Nesta etapa, ações afirmativas poderão ser incluídas como critérios adicionais.


    8.4.Outroscritérios poderão ser aplicados nas chamadas e/ou nos convênios com outras instituições, como empresas e as Fundações de Amparo à Pesquisa, conforme deliberação da Diretoria Executiva do CNPq.

     

    Anexo VI

    TERMO DE COMPROMISSO

    (Modelo)

     

    Considerando que a bolsa de estudo concedida pelo CNPq constitui doação com encargos em prol do desenvolvimento científico e tecnológico;

    considerando a necessidade de prestar contas do dinheiro público utilizado (parágrafo único, do art. 70, da Constituição Federal e art. 93, do Decreto-lei nº 200/67); e,

    considerando que os conhecimentos adquiridos deverão ser revertidos à sociedade brasileira, COMPROMETO-ME a:

    a)      retornar ao Brasilaté 90 (noventa) dias após o término da bolsa, aqui residir e permanecer por período não inferior ao da vigência da mesma, exceto quando devidamente autorizado pela diretoria do CNPq, na forma da lei;

    b)      informar a data do meu retorno ao Brasilao Serviço de Bolsas Individuais no Exterior ¿ SEBIE do CNPq;

    c)      manter atualizado meu endereçoe os demais dados cadastrais na Plataforma Lattes;

    DECLARO conhecer as normas do CNPq,que regulamentam as bolsas no exterior e estar ciente de que o não cumprimento do acima assumido, ensejará o ressarcimento integral ao CNPq de todas as despesas realizadas com a minha bolsa, corrigidas monetariamente de acordo com a correção dos débitos para com a Fazenda Nacional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração, convertidas ao câmbio do dia do efetivo pagamento, conforme "Demonstrativo de Débito" (*) do Tribunal de Contas da União, sob pena de ter o meu nome inscrito no CADIN, de submeter-me à Tomada de Contas Especial no CNPq e ao julgamento do Tribunal de Contas da União, à inscrição do débito decorrente na Dívida Ativa da União e, como conseqüência, à execução judicial, com a respectiva penhora de bens.

       ______________,             de                                        de            

                                               Local

     

                           _________________________________________________

                                                                    Assinatura

                                                     Nome:

    (*)Art. 28 c/c os arts. 24 e 23, III, B da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 6.822/80.

    (*)LEGISLAÇÃO/COEFICIENTES UTILIZADOS:

    De 15/06/1999 a 26/10/2000 ¿ Unidade Fiscal de Referência-UFIR ¿ Art. 54 da Lei nº 8.383/91 ¿ DOU de 31/12/91;

    De 27/10/2000 a 26/04/2004 ¿ Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA-Decisão 1.122/2000 TCU-Plenário, de 13/12/2000.

    (*) Juros de mora calculados nos termos do art. 16 do Decreto-lei nº 2.323/87, DOU de 05/03/87, art. 54 da Lei nº 8.383/91, DOU de 31/12/91 e da

           Decisão nº 484/94-TCU-Plenário, de 27/07/94, Ata nº 35/94, DOU de 08/08/94 e da Decisão nº 1.122/2000-TCU-Plenário, de 13/12/2000.

     

    Anexo VII

     

     

    TERMO DE CONCESSÃO E ACEITAÇÃO DE BOLSA NO EXTERIOR

    (Modelo)

     

    CONCEDENTE

    O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ¿ CNPq, Fundação Pública Federal intitulada pela Lei nº. 6.129, de 06.11.74, com inscrição no CGC sob o n°. 33.654.831/0001-36, sediado na Av. W/3 Norte, Quadra 507, Bloco "B", em Brasília ¿ Distrito Federal ¿ CEP:70.740-901- Doravante denominado simplesmente CNPq, neste ato por seu representante ao final individuado.

     

    BENEFICIÁRIO

    Nome:                                                                                                    

    CPF N°.:                                                                  Nacionalidade:

    Estado Civil:                                                           

    Residente:                             

    Cidade:                                                                    Estado:

    CEP:                                                                        Telefone:

    Doravante denominado simplesmente BENEFICIÁRIO.


    1. Objeto

    Concessão de Bolsa no Exterior ao Beneficiário


    2. Modalidade de Bolsa Concedida

     

    3. Identificação do Processo


    Número:                                                                                  Edital/Chamada:


    4.  Instituição de Destino

    Nome:

    Departamento:

    Endereço: 

    Cidade:                                        Estado:                                   País:

                                               Código Postal:


    5. Dos  Documentos Integrantes


    5.1 - Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos (no que se aplica):

    5.1.1 - as normas que regulamentam as modalidades de bolsas no exterior;

    5.1.2 - o Termo de Compromisso enviado eletronicamente ao beneficiário, quando da concessão da bolsa; e

    5.1.3 -  Procuração outorgando poderes a pessoa no Brasil para representar o bolsista nas questões relacionadas ao benefício concedido pelo CNPq.

     

    6. Da Vigência do Termo


    Este termo vigerá pelo prazo total de até ____ (______________) meses, dos quais até 6 (seis) meses para implementação e o restante relativo à duração da bolsa.


    7. Da Vigência da Bolsa


    A bolsa vigerá pelo prazo de ____ (______________) meses.


    8. Das Alterações:


    8.1 - As condições estabelecidas no presente termo poderão ser alteradas por termos aditivos, com as devidas justificativas, mediante proposta a ser apresentada no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data em que se pretenda o implemento das alterações, dentro da vigência do instrumento, e desde que aceitas pelo CNPq.

    8.2 - Fica vedado o aditamento deste termo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato.


    9. Da rescisão

    O presente Termo poderá ser rescindido no caso de cancelamento da bolsa.

    10.  Legislação Aplicável

    Sujeita-se o BENEFICIÁRIO, no que couber, às normas do CNPq, às condições contidas na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, na Portaria Interministerial MF/MP/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 93.872/86 e, na Lei n.º 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, bem como nas demais normas pertinentes.


    11. Declaração


    O BENEFICIÁRIO manifesta sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora lhe é feita, comprometendo-se a dedicar-se às atividades pertinentes à bolsa concedida, a cumprir fielmente as estipulações deste instrumento e das normas que lhe são aplicáveis,DECLARANDO,formalmente:


    a)      que leu e aceitou integralmente os termos deste documento;

    b)      que tem conhecimento das regras e cláusulas que regem a modalidade de bolsa individual no exterior que lhe é concedida e se compromete a cumpri-las integralmente;

    c)      que as informações constantes de seu Currículo Lattes foram revistas e estão corretas e atualizadas;

    d)      a veracidade dos dados informados no formulário "Dados Complementares";

    e)      que tem ciência de que esta declaração é feita em consonância com o disposto nos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro.

           (http://internet1.cnpq.br/emissortermo/artigos297299.html)


    12. Das Disposições Finais

    O presente termo somente se resolve após o transcurso do período de retorno e permanência no Brasil, desde que cumpridas todas as condições previstas neste instrumento, no Termo de Compromisso e nas normas aplicáveis.

    A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao BENEFICIÁRIO.

    Fica eleito o foro da seção Judiciária de Brasília ¿ Distrito Federal, para dirimir qualquer divergência decorrente da execução deste instrumento.    

     

    13. Aceite

    Local e Data de Assinatura

    Brasília-DF,             de                                        de            


    BENEFICIÁRIO

    NOME:

    CPF:

     

    Anexo VIII

     

    PROCURAÇÃO

    (MODELO)

    OUTORGANTE:

    ____________________________________________________________, ________________

    (Nome)                                                                                                                            (Nacionalidade)

    ________, portador da cédula de identidade nº ________________, ___ emitida em __ / __/___

    (Estado Civil)                                                                                                                                  (UF)

    inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________ , residente e domiciliado à __________

    ____________________________________________________________________________.

    (Endereço Completo)

     

    OUTORGADO:

    ____________________________________________________________, ________________

    (Nome)                                                                                                                       (Nacionalidade)

    ___________, portador da cédula de identidade nº _____________ emitida em ____/___/_____

    (Estado Civil)

    inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________ , residente e domiciliado à __________

    ____________________________________________________________________________.

    (Endereço Completo)

     

    PODERES:

    O Outorgante confere ao Outorgado poderes específicos para solucionar questões relacionadas ao benefício concedido ao Outorgante nos autos do Processo CNPq nº____________________,

    junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, bem como, qualquer órgão ou entidade pública ou privada, inclusive o Tribunal de Contas da União ¿TCU, além dos poderes especiais para transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda tal benefício, receber e dar quitação, firmar compromisso, recorrer, retificar declarações, receber notificação, citação e intimação de qualquer espécie, contratar advogado para o fim específico desta outorga, não podendo substabelecer estes poderes, praticando, ademais, todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho deste mandato.

     

     _________________________, ____ de _________________de _______.

    (Local e Data)

     

     

         ___________________________________________________

      (Assinatura)

     

    OBS: Reconhecer firma.

     

     

     

    _______________________________

    Notas:

    [1] Nova redação dada pela RN 038/2007, publicada no D.O.U de 06/12/2007, Seção: 1 Página: 20.
    [2] Item revogado pela RN-019/2008, publicada no D.O.U. de 26/08/2008, Seção:1 Página: 21.
    [3] Item acrescido pela RN 023/2008, publicada no D.O.U de 19/09/2008, Seção: 1 Página: 41.
    [4] Nova redação dada pela RN 008/2009, publicada no D.O.U de 29/04/2009, Seção 1, página 8.
    [5] Nova redação dada pela RN 008/2009, publicada no D.O.U de 29/04/2009, Seção 1, página 8.
    [6] Nova redação dada pela RN 027/2009, publicada no D.O.U de 02/12/2009, Seção: 1 Página: 19.
    [7] Nova redação dada pela RN 003/2010, publicada no D.O.U de 05/02/2010, Seção: 1 Página: 13.
    [8] Título alterado pela RN 021/2011, de 22/08/2011,publicada no DOU de 30/08/2011, Seção 1, Página 2.
    [9] Item acrescido pela RN 021/2011, de 22/08/2011.publicada no DOU de 30/08/2011, Seção 1, Página 2.
    [10] Redação dada pela RN-015/2011, de 29/06/2011, publicada no D.O.U. de 12/08/2011, Seção: 1 Página: 12.
    [11] Redação dada pela RN 022/2012, de 18/07/2012, publicada no D.O.U de 23/07/2012, Seção 1, Página 4.
    [12] Redação dada pela RN-027/2009,publicada no D.O.U de 02/12/2009, Seção: 1 Página: 19
    [13] Redação dada pela RN-024/2010, de 22/12/2010, publicada no D.O.U de 31/12/2010, Seção 1, Página 36.

     
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