- Revogada pela: RN-017/2006
Bolsas por Quota no País (Alteração)
IS-016/2005Altera o item 2.2.2 do Anexo II ¿Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa - AT¿ da Instrução de Serviço nº 014 de 04/10/05 - Bolsas por Quota no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Alterar o item 2.2.2 do Anexo II "Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa - AT" da Instrução de Serviço nº 014 de 04/10/05 - Bolsas por Quota no País, incluindo a Nota 3 com a seguinte redação:
"Nota 3: Para um mesmo indivíduo, são permitidas novas concessões de bolsa desta modalidade, desde que o mesmo seja selecionado e indicado pelo coordenador do projeto e as concessões ocorram em diferentes períodos."
2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2005
Erney Plessmann Camargo
Ler na íntegralink permanente para a norma
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IS-016/2005Altera o item 2.2.2 do Anexo II ¿Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa - AT¿ da Instrução de Serviço nº 014 de 04/10/05 - Bolsas por Quota no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
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1. Alterar o item 2.2.2 do Anexo II "Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa - AT" da Instrução de Serviço nº 014 de 04/10/05 - Bolsas por Quota no País, incluindo a Nota 3 com a seguinte redação:
"Nota 3: Para um mesmo indivíduo, são permitidas novas concessões de bolsa desta modalidade, desde que o mesmo seja selecionado e indicado pelo coordenador do projeto e as concessões ocorram em diferentes períodos."
2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2005
Erney Plessmann Camargo
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