- Revogada pela: RN-005/2006
Bolsa de Curta Duração
RN-016/1992Estabelece procedimentos para a concessão de Bolsa de Curta Duração, no País e no exterior, de acordo com as diretrizes para investimentos na Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Estabelecer procedimentos para a concessão de Bolsa de Curta Duração, no País e no exterior, de acordo com as diretrizes para investimentos na Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa.
1. Objetivo
A Bolsa de Curta Duração visa ampliar os mecanismos de apoio a formação de recursos humanos de alto nível e o incentivo à execução de atividades de pesquisa.
2. Formas de Concessão
A Bolsa será concedida individualmente a pesquisadores qualificados, visando a formação de recursos humanos e a participação em eventos científicos, por período de curta duração ou atividade de pesquisa de caráter emergencial ou de pequeno porte.
3. Finalidades
3.1. Formação de Recursos Humanos
Possibilitar a participação de pesquisadores no País e no exterior em cursos de curta duração, estágios e visitas, para aquisição de conhecimentos específicos, necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica, e permitir o aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento. Proporcionar ao ex-bolsista do CNPq condições para defesa de tese de doutorado no exterior.
3.2. Participação em eventos científicos
Apoiar a participação de pesquisadores em eventos científicos, no País e no exterior, relevantes para a inovação e renovação do conhecimento, tais como: congressos e similares, com a apresentação de trabalhos ou intercâmbio científico e tecnológico.
3.3. Atividades de pesquisa
Apoiar a realização de atividades de pesquisa de caráter emergencial ou de pequeno porte.
Viabilizar a participação de pesquisadores qualificados, brasileiros ou estrangeiros, em atividades de grupo de pesquisa ou pesquisa/ensino, de modo a contribuir para o desenvolvimento de determinada programação científica e tecnológica.
4. Requisitos
Para análise e decisão das concessões, observar os requisitos mínimos exigidos pelo CNPq, conforme normas em vigor.
5. Duração
A Bolsa de Curta Duração é concedida por um período máximo de 6 (seis) meses, não havendo limite mínimo de duração.
6. Benefícios
Elementos classificados em custeio no País e no exterior.
Brasília, 24 de junho de 1992
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA
PresidenteLer na íntegralink permanente para a norma
- Revogada pela: RN-005/2006
Bolsa de Curta Duração
RN-016/1992Estabelece procedimentos para a concessão de Bolsa de Curta Duração, no País e no exterior, de acordo com as diretrizes para investimentos na Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Estabelecer procedimentos para a concessão de Bolsa de Curta Duração, no País e no exterior, de acordo com as diretrizes para investimentos na Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa.
1. Objetivo
A Bolsa de Curta Duração visa ampliar os mecanismos de apoio a formação de recursos humanos de alto nível e o incentivo à execução de atividades de pesquisa.
2. Formas de Concessão
A Bolsa será concedida individualmente a pesquisadores qualificados, visando a formação de recursos humanos e a participação em eventos científicos, por período de curta duração ou atividade de pesquisa de caráter emergencial ou de pequeno porte.
3. Finalidades
3.1. Formação de Recursos Humanos
Possibilitar a participação de pesquisadores no País e no exterior em cursos de curta duração, estágios e visitas, para aquisição de conhecimentos específicos, necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica, e permitir o aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento. Proporcionar ao ex-bolsista do CNPq condições para defesa de tese de doutorado no exterior.
3.2. Participação em eventos científicos
Apoiar a participação de pesquisadores em eventos científicos, no País e no exterior, relevantes para a inovação e renovação do conhecimento, tais como: congressos e similares, com a apresentação de trabalhos ou intercâmbio científico e tecnológico.
3.3. Atividades de pesquisa
Apoiar a realização de atividades de pesquisa de caráter emergencial ou de pequeno porte.
Viabilizar a participação de pesquisadores qualificados, brasileiros ou estrangeiros, em atividades de grupo de pesquisa ou pesquisa/ensino, de modo a contribuir para o desenvolvimento de determinada programação científica e tecnológica.
4. Requisitos
Para análise e decisão das concessões, observar os requisitos mínimos exigidos pelo CNPq, conforme normas em vigor.
5. Duração
A Bolsa de Curta Duração é concedida por um período máximo de 6 (seis) meses, não havendo limite mínimo de duração.
6. Benefícios
Elementos classificados em custeio no País e no exterior.
Brasília, 24 de junho de 1992
MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA
PresidenteLer na íntegralink permanente para a norma
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