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Comissão de Assessoramento Técnico-Científico - CATC (Alterações)
RN-007/2011Altera os arts 3º, 7º e 10 das Normas de Funcionamento da CATC, Anexo da RN-012/2008.
Comissão de Assessoramento Técnico-Científico - CATC (Alterações)
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
R E S O L V E
1. Alterar os arts 3º, 7º e 10 das Normas de Funcionamento da CATC, Anexo da RN-012/2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art. 3º - A CATC será composta por 15 (quinze) membros, distribuídos da seguinte forma:
¿ o Diretor de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais, o Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e o Diretor de Cooperação Institucional, que se alternarão anualmente na presidência e vice-presidência da Comissão . (NR)"
........................................................................................................................
Art. 7º - O Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados exercerá a função de Secretaria Executiva da CATC. (NR)
........................................................................................................................
Art. 10 - O Presidente do CNPq poderá participar facultativamente das reuniões da CATC. (NR)"
2. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 2011.
GLAUCIUS OLIVA
Ler na íntegralink permanente para a norma
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Comissão de Assessoramento Técnico-Científico - CATC (Alterações)
RN-007/2011Altera os arts 3º, 7º e 10 das Normas de Funcionamento da CATC, Anexo da RN-012/2008.
Comissão de Assessoramento Técnico-Científico - CATC (Alterações)
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO ¿ CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
R E S O L V E
1. Alterar os arts 3º, 7º e 10 das Normas de Funcionamento da CATC, Anexo da RN-012/2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:
" Art. 3º - A CATC será composta por 15 (quinze) membros, distribuídos da seguinte forma:
¿ o Diretor de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais, o Diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e o Diretor de Cooperação Institucional, que se alternarão anualmente na presidência e vice-presidência da Comissão . (NR)"
........................................................................................................................
Art. 7º - O Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados exercerá a função de Secretaria Executiva da CATC. (NR)
........................................................................................................................
Art. 10 - O Presidente do CNPq poderá participar facultativamente das reuniões da CATC. (NR)"
2. Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 2011.
GLAUCIUS OLIVA
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