• Revogada pela: RN-012/1995

    Tabelas de Bolsas no Exterior

    RN-018/1992

    Regulamentar a Tabela de Bolsas no Exterior.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Regulamentar a Tabela de Bolsas no Exterior, conforme quadro anexo.

    1. Benefícios Complementares

    Solteiro sem filho(s) US$ 800.00 (oitocentos dólares)
    Solteiro com filho(s) US$ 1,000.00 (mil dólares)
    Casado sem filho(s) US$ 1,200.00 (mil e duzentos dólares)
    Casado com filho(s) US$ 1,500.00 (mil e quinhentos dólares)

     

    1.2. Auxílio instalação

    - Parte fixa : uma mensalidade da faixa "A", acrescida dos adicionais decorrentes da situação familiar.

    - Parte variável : valor médio, conforme tabela seguinte:

    Região Valor
    América do Sul US$ 860.00
    América Central US$ 1,820.00
    América do Norte US$ 2,220.00
    África (restante da) US$ 2,620.00
    Europa US$ 2,970.00
    Oriente Médio US$ 3,770.00
    Ásia (restante da) US$ 4,050.00
    Oceania US$ 4,500.00

     

    1.3. Adicional específico da modalidade

    Acrescenta-se US$ 660.00 (seiscentos e sessenta dólares) para as bolsas nas modalidades de pós-doutorado e estágio sênior.

    2. Disposições Finais

    2.1. Os bolsistas receberão as mensalidades em dólar estadunidense, ou em valores equivalentes em moeda local, nos casos de países pertencentes a Organização de Cooperação para Economia e Desenvolvimento - OCDE, conforme tabela - Anexo I.

    Alemanha marco alemão França franco francês
    Bélgica franco belga Inglaterra libra esterlina
    Canadá dólar canadense Itália lira italiana
    Espanha peseta Japão iene

     

    2.2. Para os bolsistas não pertencentes a OCDE as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, conforme tabela - Anexo II.

    2.3. Os benefícios complementares: auxílio-tese, livro, congresso e adicional de localidade foram incorporados à mesma mensalidade.

    2.4. Para os bolsistas da América Latina, Leste Europeu e China, deverão ser descontados US$ 100.00 (cem dólares) mensais no valor básico.

    Brasília 24 de junho de 1992

    MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA

     

    Anexo I

    Tabela de Bolsas no Exterior

    Faixa Salarial (Titular + DE)
    Valor Básico Unitário
    Valor da Bolsa com Acréscimo
    1 Dep.
    2 Dep.
    3 Dep.
    4 Dep.
    A - de 0 a 0,15
    1.100
    1.400
    1.520
    1.610
    1.670
    B - de 0,15 a 0,30
    1.030
    1.330
    1.450
    1.540
    1.600
    C - de 0,30 a 0,45
    960
    1.260
    1.380
    1.470
    1.530
    D - de 0,45 a 0,60
    890
    1.190
    1.310
    1.400
    1.460
    E - de 0,60 a 0,75
    820
    1.120
    1.240
    1.330
    1.390
    F - de 0,75 a 0,90
    750
    1.050
    1.170
    1.260
    1.320
    G - de 0,90 a 1,05
    680
    980
    1.100
    1.190
    1.250
    H - de 1,05 a 1,20
    610
    910
    1.030
    1.120
    1.180
    I - acima de 1,20
    540
    840
    960
    1.050
    1.110

    MOEDA: dólar

     

    Anexo II

    Tabela de Bolsas no Exterior

    Faixa Salarial (Titular + DE)
    Valor Básico Unitário
    Valor da Bolsa com Acréscimo
    1 Dep.
    2 Dep.
    3 Dep.
    4 Dep.
    A - de 0 a 0,15
    1.320
    1.680
    1.824
    1.932
    2.004
    B - de 0,15 a 0,30
    1.236
    1.596
    1.740
    1.848
    1.920
    C - de 0,30 a 0,45
    1.152
    1.512
    1.656
    1.764
    1.836
    D - de 0,45 a 0,60
    1.068
    1.428
    1.572
    1.680
    1.752
    E - de 0,60 a 0,75
    984
    1.344
    1.488
    1.596
    1.668
    F - de 0,75 a 0,90
    900
    1.260
    1.404
    1.512
    1.584
    G - de 0,90 a 1,05
    816
    1.176
    1.320
    1.428
    1.500
    H - de 1,05 a 1,20
    732
    1.092
    1.236
    1.344
    1.416
    I - acima de 1,20
    648
    1.008
    1.152
    1.260
    1.332

    MOEDA: dólar

     
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  • Revogada pela: RN-012/1995

    Tabelas de Bolsas no Exterior

    RN-018/1992

    Regulamentar a Tabela de Bolsas no Exterior.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Regulamentar a Tabela de Bolsas no Exterior, conforme quadro anexo.

    1. Benefícios Complementares

    Solteiro sem filho(s) US$ 800.00 (oitocentos dólares)
    Solteiro com filho(s) US$ 1,000.00 (mil dólares)
    Casado sem filho(s) US$ 1,200.00 (mil e duzentos dólares)
    Casado com filho(s) US$ 1,500.00 (mil e quinhentos dólares)

     

    1.2. Auxílio instalação

    - Parte fixa : uma mensalidade da faixa "A", acrescida dos adicionais decorrentes da situação familiar.

    - Parte variável : valor médio, conforme tabela seguinte:

    Região Valor
    América do Sul US$ 860.00
    América Central US$ 1,820.00
    América do Norte US$ 2,220.00
    África (restante da) US$ 2,620.00
    Europa US$ 2,970.00
    Oriente Médio US$ 3,770.00
    Ásia (restante da) US$ 4,050.00
    Oceania US$ 4,500.00

     

    1.3. Adicional específico da modalidade

    Acrescenta-se US$ 660.00 (seiscentos e sessenta dólares) para as bolsas nas modalidades de pós-doutorado e estágio sênior.

    2. Disposições Finais

    2.1. Os bolsistas receberão as mensalidades em dólar estadunidense, ou em valores equivalentes em moeda local, nos casos de países pertencentes a Organização de Cooperação para Economia e Desenvolvimento - OCDE, conforme tabela - Anexo I.

    Alemanha marco alemão França franco francês
    Bélgica franco belga Inglaterra libra esterlina
    Canadá dólar canadense Itália lira italiana
    Espanha peseta Japão iene

     

    2.2. Para os bolsistas não pertencentes a OCDE as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, conforme tabela - Anexo II.

    2.3. Os benefícios complementares: auxílio-tese, livro, congresso e adicional de localidade foram incorporados à mesma mensalidade.

    2.4. Para os bolsistas da América Latina, Leste Europeu e China, deverão ser descontados US$ 100.00 (cem dólares) mensais no valor básico.

    Brasília 24 de junho de 1992

    MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA

     

    Anexo I

    Tabela de Bolsas no Exterior

    Faixa Salarial (Titular + DE)
    Valor Básico Unitário
    Valor da Bolsa com Acréscimo
    1 Dep.
    2 Dep.
    3 Dep.
    4 Dep.
    A - de 0 a 0,15
    1.100
    1.400
    1.520
    1.610
    1.670
    B - de 0,15 a 0,30
    1.030
    1.330
    1.450
    1.540
    1.600
    C - de 0,30 a 0,45
    960
    1.260
    1.380
    1.470
    1.530
    D - de 0,45 a 0,60
    890
    1.190
    1.310
    1.400
    1.460
    E - de 0,60 a 0,75
    820
    1.120
    1.240
    1.330
    1.390
    F - de 0,75 a 0,90
    750
    1.050
    1.170
    1.260
    1.320
    G - de 0,90 a 1,05
    680
    980
    1.100
    1.190
    1.250
    H - de 1,05 a 1,20
    610
    910
    1.030
    1.120
    1.180
    I - acima de 1,20
    540
    840
    960
    1.050
    1.110

    MOEDA: dólar

     

    Anexo II

    Tabela de Bolsas no Exterior

    Faixa Salarial (Titular + DE)
    Valor Básico Unitário
    Valor da Bolsa com Acréscimo
    1 Dep.
    2 Dep.
    3 Dep.
    4 Dep.
    A - de 0 a 0,15
    1.320
    1.680
    1.824
    1.932
    2.004
    B - de 0,15 a 0,30
    1.236
    1.596
    1.740
    1.848
    1.920
    C - de 0,30 a 0,45
    1.152
    1.512
    1.656
    1.764
    1.836
    D - de 0,45 a 0,60
    1.068
    1.428
    1.572
    1.680
    1.752
    E - de 0,60 a 0,75
    984
    1.344
    1.488
    1.596
    1.668
    F - de 0,75 a 0,90
    900
    1.260
    1.404
    1.512
    1.584
    G - de 0,90 a 1,05
    816
    1.176
    1.320
    1.428
    1.500
    H - de 1,05 a 1,20
    732
    1.092
    1.236
    1.344
    1.416
    I - acima de 1,20
    648
    1.008
    1.152
    1.260
    1.332

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