• Revogada pela: RN-009/1997

    Tabelas de Bolsas no Exterior

    RN-012/1995

    Atualiza a tabela de bolsas no exterior.

    Revoga: RN-018/1992

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Atualizar a tabela de bolsas no exterior, conforme anexos I e II.

    1. Para calcular o valor das bolsas considera-se a situação funcional e familiar do bolsista e o país de destino.

    1.1 - Os critérios para tais efeitos serão detalhados em norma específica.

    2. Esta norma entra em vigência na data de sua assinatura.

    Brasília, 7 de julho de 1995

    JOSÉ GALÍZIA TUNDISI

     

    Anexo I

    Tabela I - Bolsas no Exterior

    (moeda: dólar)

    Faixa Salarial (Titular + de)
    Valor Básico Unitário
    Valor da Bolsa com Acréscimo
    1 Dep.
    2 Dep.
    3 Dep.
    4 Dep.
    A - de 0 a 0,15
    1.100
    1.400
    1.520
    1.610
    1.670
    B - de 0,15 a 0,30
    1.030
    1.330
    1.450
    1.540
    1.600
    C - de 0,30 a 0,45
    960
    1.260
    1.380
    1.470
    1.530
    D - de 0,45 a 0,60
    890
    1.190
    1.310
    1.400
    1.460
    E - de 0,60 a 0,75
    820
    1.120
    1.240
    1.330
    1.390
    F - de 0,75 a 0,90
    750
    1.050
    1.170
    1.260
    1.320
    G - de 0,90 a 1,05
    680
    980
    1.100
    1.190
    1.250
    H - de 1,05 a 1,20
    610
    910
    1.030
    1.120
    1.180
    I - acima de 1,20
    540
    840
    960
    1.050
    1.110

     

    Obs.: a) para os países integrantes da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico - OCDE, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em moeda local do país de destino:

    Alemanha: marco alemão França: franco francês
    Bélgica: franco belga Reino Unido: libra esterlina
    Canadá: dólar canadense Itália: lira italiana
    Espanha: peseta Japão: iene
    Est. Unidos: dólar estadunidense

     

    b) para os países da América Latina, Leste Europeu e China, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, menos US$ 100.00 (cem dólares):

    América Latina:

    Argentina Colômbia Equador Honduras Paraguai
    Belize Costa Rica Guatemala México Peru
    Bolívia Cuba Güiana Nicarágua Suriname
    Chile El-Salvador G. Francesa Panamá Uruguai
            Venezuela

     

    Leste Europeu :

    Albânia Croácia Hungria Rep.Quirquízia
    Armênia Eslováquia Letônia Rep.Theca
    Azerbaidjão Eslovênia Lituânia Tadjiquistão
    Belarus Estônia Macedônia Tucomenistão
    Bósnia Herzegovina Moldávia Ucrânia
    Bulgária Fed.da Rússia Polônia Uzbequistão
    Casaquistão Geórgia Rep.Fed.Iuguslávia

     

    Anexo II

    Tabela II - Bolsas no Exterior

    (moeda: dólar)

    Índice da Faixa Salarial (venc. proftit. DE + GAE)
    Valor Básico Unitário
    Valor da Bolsa com Acréscimo
    1 Dep.
    2 Dep.
    3 Dep.
    4 Dep.
    A - de 0 a 0,15
    1.320
    1.680
    1.824
    1.932
    2.004
    B - de 0,15 a 0,30
    1.236
    1.596
    1.740
    1.848
    1.920
    C - de 0,30 a 0,45
    1.152
    1.512
    1.656
    1.764
    1.836
    D - de 0,45 a 0,60
    1.068
    1.428
    1.572
    1.680
    1.752
    E - de 0,60 a 0,75
    984
    1.344
    1.488
    1.596
    1.668
    F - de 0,75 a 0,90
    900
    1.260
    1.404
    1.512
    1.584
    G - de 0,90 a 1,05
    816
    1.176
    1.320
    1.428
    1.500
    H - de 1,05 a 1,20
    732
    1.092
    1.236
    1.344
    1.416
    I - acima de 1,20
    648
    1.008
    1.152
    1.260
    1.332

     

    Obs: a) para os demais países integrantes da OCDE, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense:

    Austrália Finlândia Irlanda Noruega Suécia
    Áustria Grécia Islândia Nova Zelândia Suíça
    Dinamarca Holanda Luxemburgo Portugal Turquia

     
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  • Revogada pela: RN-009/1997

    Tabelas de Bolsas no Exterior

    RN-012/1995

    Atualiza a tabela de bolsas no exterior.

    Revoga: RN-018/1992

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Atualizar a tabela de bolsas no exterior, conforme anexos I e II.

    1. Para calcular o valor das bolsas considera-se a situação funcional e familiar do bolsista e o país de destino.

    1.1 - Os critérios para tais efeitos serão detalhados em norma específica.

    2. Esta norma entra em vigência na data de sua assinatura.

    Brasília, 7 de julho de 1995

    JOSÉ GALÍZIA TUNDISI

     

    Anexo I

    Tabela I - Bolsas no Exterior

    (moeda: dólar)

    Faixa Salarial (Titular + de)
    Valor Básico Unitário
    Valor da Bolsa com Acréscimo
    1 Dep.
    2 Dep.
    3 Dep.
    4 Dep.
    A - de 0 a 0,15
    1.100
    1.400
    1.520
    1.610
    1.670
    B - de 0,15 a 0,30
    1.030
    1.330
    1.450
    1.540
    1.600
    C - de 0,30 a 0,45
    960
    1.260
    1.380
    1.470
    1.530
    D - de 0,45 a 0,60
    890
    1.190
    1.310
    1.400
    1.460
    E - de 0,60 a 0,75
    820
    1.120
    1.240
    1.330
    1.390
    F - de 0,75 a 0,90
    750
    1.050
    1.170
    1.260
    1.320
    G - de 0,90 a 1,05
    680
    980
    1.100
    1.190
    1.250
    H - de 1,05 a 1,20
    610
    910
    1.030
    1.120
    1.180
    I - acima de 1,20
    540
    840
    960
    1.050
    1.110

     

    Obs.: a) para os países integrantes da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico - OCDE, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em moeda local do país de destino:

    Alemanha: marco alemão França: franco francês
    Bélgica: franco belga Reino Unido: libra esterlina
    Canadá: dólar canadense Itália: lira italiana
    Espanha: peseta Japão: iene
    Est. Unidos: dólar estadunidense

     

    b) para os países da América Latina, Leste Europeu e China, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, menos US$ 100.00 (cem dólares):

    América Latina:

    Argentina Colômbia Equador Honduras Paraguai
    Belize Costa Rica Guatemala México Peru
    Bolívia Cuba Güiana Nicarágua Suriname
    Chile El-Salvador G. Francesa Panamá Uruguai
            Venezuela

     

    Leste Europeu :

    Albânia Croácia Hungria Rep.Quirquízia
    Armênia Eslováquia Letônia Rep.Theca
    Azerbaidjão Eslovênia Lituânia Tadjiquistão
    Belarus Estônia Macedônia Tucomenistão
    Bósnia Herzegovina Moldávia Ucrânia
    Bulgária Fed.da Rússia Polônia Uzbequistão
    Casaquistão Geórgia Rep.Fed.Iuguslávia

     

    Anexo II

    Tabela II - Bolsas no Exterior

    (moeda: dólar)

    Índice da Faixa Salarial (venc. proftit. DE + GAE)
    Valor Básico Unitário
    Valor da Bolsa com Acréscimo
    1 Dep.
    2 Dep.
    3 Dep.
    4 Dep.
    A - de 0 a 0,15
    1.320
    1.680
    1.824
    1.932
    2.004
    B - de 0,15 a 0,30
    1.236
    1.596
    1.740
    1.848
    1.920
    C - de 0,30 a 0,45
    1.152
    1.512
    1.656
    1.764
    1.836
    D - de 0,45 a 0,60
    1.068
    1.428
    1.572
    1.680
    1.752
    E - de 0,60 a 0,75
    984
    1.344
    1.488
    1.596
    1.668
    F - de 0,75 a 0,90
    900
    1.260
    1.404
    1.512
    1.584
    G - de 0,90 a 1,05
    816
    1.176
    1.320
    1.428
    1.500
    H - de 1,05 a 1,20
    732
    1.092
    1.236
    1.344
    1.416
    I - acima de 1,20
    648
    1.008
    1.152
    1.260
    1.332

     

    Obs: a) para os demais países integrantes da OCDE, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense:

    Austrália Finlândia Irlanda Noruega Suécia
    Áustria Grécia Islândia Nova Zelândia Suíça
    Dinamarca Holanda Luxemburgo Portugal Turquia

     
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