- Revogada pela: RN-009/1997
Tabelas de Bolsas no Exterior
RN-012/1995Atualiza a tabela de bolsas no exterior.
Revoga: RN-018/1992O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Atualizar a tabela de bolsas no exterior, conforme anexos I e II.
1. Para calcular o valor das bolsas considera-se a situação funcional e familiar do bolsista e o país de destino.
1.1 - Os critérios para tais efeitos serão detalhados em norma específica.
2. Esta norma entra em vigência na data de sua assinatura.
Brasília, 7 de julho de 1995
JOSÉ GALÍZIA TUNDISI
Anexo I
Tabela I - Bolsas no Exterior
(moeda: dólar)
Faixa Salarial (Titular + de)Valor Básico UnitárioValor da Bolsa com Acréscimo1 Dep.2 Dep.3 Dep.4 Dep.A - de 0 a 0,15 1.1001.4001.5201.6101.670B - de 0,15 a 0,30 1.0301.3301.4501.5401.600C - de 0,30 a 0,45 9601.2601.3801.4701.530D - de 0,45 a 0,60 8901.1901.3101.4001.460E - de 0,60 a 0,75 8201.1201.2401.3301.390F - de 0,75 a 0,90 7501.0501.1701.2601.320G - de 0,90 a 1,05 6809801.1001.1901.250H - de 1,05 a 1,20 6109101.0301.1201.180I - acima de 1,20 5408409601.0501.110Obs.: a) para os países integrantes da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico - OCDE, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em moeda local do país de destino:
Alemanha: marco alemão França: franco francês Bélgica: franco belga Reino Unido: libra esterlina Canadá: dólar canadense Itália: lira italiana Espanha: peseta Japão: iene Est. Unidos: dólar estadunidense b) para os países da América Latina, Leste Europeu e China, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, menos US$ 100.00 (cem dólares):
América Latina:
Argentina Colômbia Equador Honduras Paraguai Belize Costa Rica Guatemala México Peru Bolívia Cuba Güiana Nicarágua Suriname Chile El-Salvador G. Francesa Panamá Uruguai Venezuela Leste Europeu :
Albânia Croácia Hungria Rep.Quirquízia Armênia Eslováquia Letônia Rep.Theca Azerbaidjão Eslovênia Lituânia Tadjiquistão Belarus Estônia Macedônia Tucomenistão Bósnia Herzegovina Moldávia Ucrânia Bulgária Fed.da Rússia Polônia Uzbequistão Casaquistão Geórgia Rep.Fed.Iuguslávia Anexo II
Tabela II - Bolsas no Exterior
(moeda: dólar)
Índice da Faixa Salarial (venc. proftit. DE + GAE)Valor Básico UnitárioValor da Bolsa com Acréscimo1 Dep.2 Dep.3 Dep.4 Dep.A - de 0 a 0,15 1.3201.6801.8241.9322.004B - de 0,15 a 0,30 1.2361.5961.7401.8481.920C - de 0,30 a 0,45 1.1521.5121.6561.7641.836D - de 0,45 a 0,60 1.0681.4281.5721.6801.752E - de 0,60 a 0,75 9841.3441.4881.5961.668F - de 0,75 a 0,90 9001.2601.4041.5121.584G - de 0,90 a 1,05 8161.1761.3201.4281.500H - de 1,05 a 1,20 7321.0921.2361.3441.416I - acima de 1,20 6481.0081.1521.2601.332Obs: a) para os demais países integrantes da OCDE, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense:
Austrália Finlândia Irlanda Noruega Suécia Áustria Grécia Islândia Nova Zelândia Suíça Dinamarca Holanda Luxemburgo Portugal Turquia
Ler na íntegralink permanente para a norma
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Tabelas de Bolsas no Exterior
RN-012/1995Atualiza a tabela de bolsas no exterior.
Revoga: RN-018/1992O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Atualizar a tabela de bolsas no exterior, conforme anexos I e II.
1. Para calcular o valor das bolsas considera-se a situação funcional e familiar do bolsista e o país de destino.
1.1 - Os critérios para tais efeitos serão detalhados em norma específica.
2. Esta norma entra em vigência na data de sua assinatura.
Brasília, 7 de julho de 1995
JOSÉ GALÍZIA TUNDISI
Anexo I
Tabela I - Bolsas no Exterior
(moeda: dólar)
Faixa Salarial (Titular + de)Valor Básico UnitárioValor da Bolsa com Acréscimo1 Dep.2 Dep.3 Dep.4 Dep.A - de 0 a 0,15 1.1001.4001.5201.6101.670B - de 0,15 a 0,30 1.0301.3301.4501.5401.600C - de 0,30 a 0,45 9601.2601.3801.4701.530D - de 0,45 a 0,60 8901.1901.3101.4001.460E - de 0,60 a 0,75 8201.1201.2401.3301.390F - de 0,75 a 0,90 7501.0501.1701.2601.320G - de 0,90 a 1,05 6809801.1001.1901.250H - de 1,05 a 1,20 6109101.0301.1201.180I - acima de 1,20 5408409601.0501.110Obs.: a) para os países integrantes da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico - OCDE, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em moeda local do país de destino:
Alemanha: marco alemão França: franco francês Bélgica: franco belga Reino Unido: libra esterlina Canadá: dólar canadense Itália: lira italiana Espanha: peseta Japão: iene Est. Unidos: dólar estadunidense b) para os países da América Latina, Leste Europeu e China, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, menos US$ 100.00 (cem dólares):
América Latina:
Argentina Colômbia Equador Honduras Paraguai Belize Costa Rica Guatemala México Peru Bolívia Cuba Güiana Nicarágua Suriname Chile El-Salvador G. Francesa Panamá Uruguai Venezuela Leste Europeu :
Albânia Croácia Hungria Rep.Quirquízia Armênia Eslováquia Letônia Rep.Theca Azerbaidjão Eslovênia Lituânia Tadjiquistão Belarus Estônia Macedônia Tucomenistão Bósnia Herzegovina Moldávia Ucrânia Bulgária Fed.da Rússia Polônia Uzbequistão Casaquistão Geórgia Rep.Fed.Iuguslávia Anexo II
Tabela II - Bolsas no Exterior
(moeda: dólar)
Índice da Faixa Salarial (venc. proftit. DE + GAE)Valor Básico UnitárioValor da Bolsa com Acréscimo1 Dep.2 Dep.3 Dep.4 Dep.A - de 0 a 0,15 1.3201.6801.8241.9322.004B - de 0,15 a 0,30 1.2361.5961.7401.8481.920C - de 0,30 a 0,45 1.1521.5121.6561.7641.836D - de 0,45 a 0,60 1.0681.4281.5721.6801.752E - de 0,60 a 0,75 9841.3441.4881.5961.668F - de 0,75 a 0,90 9001.2601.4041.5121.584G - de 0,90 a 1,05 8161.1761.3201.4281.500H - de 1,05 a 1,20 7321.0921.2361.3441.416I - acima de 1,20 6481.0081.1521.2601.332Obs: a) para os demais países integrantes da OCDE, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense:
Austrália Finlândia Irlanda Noruega Suécia Áustria Grécia Islândia Nova Zelândia Suíça Dinamarca Holanda Luxemburgo Portugal Turquia
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