- Revogada pela: RN-040/2004
Tabelas de Bolsas no Exterior
RN-009/1997Atualiza a tabela de bolsas no exterior.
Revoga: RN-012/1995O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Atualizar a tabela de bolsas no exterior, conforme anexo.
1. Para calcular o valor das bolsas considera-se a situação funcional e familiar do bolsista e o país de destino.
1.1. Os critérios para tais efeitos serão detalhados em norma específica.
2. Esta norma entra em vigência na data de sua assinatura.
Brasília, 22 de julho de 1997
JOSÉ GALIZIA TUNDISI
PresidenteAnexo - Tabela de Bolsas no Exterior
(moeda: dólar)
Faixa Salaria (Titular + de)
Valor Básico Unitário Valor da Bolsa com Acréscimo1 Dep.2 Dep.3 Dep.4 Dep.A - de 0 a 0,15 1.1001.4001.5201.6101.670B - de 0,15 a 0,30 1.0301.3301.4501.5401.600C - de 0,30 a 0,45 9601.2601.3801.4701.530D - de 0,45 a 0,60 8901.1901.3101.4001.460E - de 0,60 a 0,75 8201.1201.2401.3301.390F - de 0,75 a 0,90 7501.0501.1701.2601.320G - de 0,90 a 1,05 6809801.1001.1901.250H - de 1,05 a 1,20 6109101.0301.1201.180I - acima de 1,20 5408409601.0501.110Observações
1. nos países listados a seguir, as mensalidades serão pagas em moeda local do país de destino.Nos demais países, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense:
Alemanha marco alemão França franco francês Bélgica franco belga Reino Unido libra esterlina Canadá dólar canadense Itália lira italiana Espanha peseta Japão iene Est.Unidos dólar estadunidense 2. para os países da América Latina, Leste Europeu e China, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, menos US$ 100.00 (cem dólares), com exceção de Cuba, onde as mensalidades serão calculadas em francos franceses, menos o correspondente a US$ 100.00 (cem dólares).
América Latina Argentina, Colômbia, Equador, Honduras, Paraguai, Venezuela, Belize, Costa Rica, Guatemala, México, Peru, Bolívia, Cuba, Güiana, Nicarágua, Suriname, Chile, El-Salvador, Guiana Francesa, Panamá, Uruguai Leste Europeu Albânia, Croácia, Letônia, Rep.Quirquízia, Armênia, Eslováquia, Lituânia, República Tcheca, Azerbaidjão, Eslovênia, Macedônia, Tadjiquistão, Belarus, Estônia, Moldávia, Tucomenistão, Bósnia Herzegovina, Fed. da Rússia, Polônia, Ucrânia, Bulgária, Geórgia, Rep. Fed. Iuguslávia, Uzbequistão, Casaquistão, Hungria
Ler na íntegralink permanente para a norma
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Tabelas de Bolsas no Exterior
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Revoga: RN-012/1995O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Atualizar a tabela de bolsas no exterior, conforme anexo.
1. Para calcular o valor das bolsas considera-se a situação funcional e familiar do bolsista e o país de destino.
1.1. Os critérios para tais efeitos serão detalhados em norma específica.
2. Esta norma entra em vigência na data de sua assinatura.
Brasília, 22 de julho de 1997
JOSÉ GALIZIA TUNDISI
PresidenteAnexo - Tabela de Bolsas no Exterior
(moeda: dólar)
Faixa Salaria (Titular + de)
Valor Básico Unitário Valor da Bolsa com Acréscimo1 Dep.2 Dep.3 Dep.4 Dep.A - de 0 a 0,15 1.1001.4001.5201.6101.670B - de 0,15 a 0,30 1.0301.3301.4501.5401.600C - de 0,30 a 0,45 9601.2601.3801.4701.530D - de 0,45 a 0,60 8901.1901.3101.4001.460E - de 0,60 a 0,75 8201.1201.2401.3301.390F - de 0,75 a 0,90 7501.0501.1701.2601.320G - de 0,90 a 1,05 6809801.1001.1901.250H - de 1,05 a 1,20 6109101.0301.1201.180I - acima de 1,20 5408409601.0501.110Observações
1. nos países listados a seguir, as mensalidades serão pagas em moeda local do país de destino.Nos demais países, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense:
Alemanha marco alemão França franco francês Bélgica franco belga Reino Unido libra esterlina Canadá dólar canadense Itália lira italiana Espanha peseta Japão iene Est.Unidos dólar estadunidense 2. para os países da América Latina, Leste Europeu e China, listados a seguir, as mensalidades serão pagas em dólar estadunidense, menos US$ 100.00 (cem dólares), com exceção de Cuba, onde as mensalidades serão calculadas em francos franceses, menos o correspondente a US$ 100.00 (cem dólares).
América Latina Argentina, Colômbia, Equador, Honduras, Paraguai, Venezuela, Belize, Costa Rica, Guatemala, México, Peru, Bolívia, Cuba, Güiana, Nicarágua, Suriname, Chile, El-Salvador, Guiana Francesa, Panamá, Uruguai Leste Europeu Albânia, Croácia, Letônia, Rep.Quirquízia, Armênia, Eslováquia, Lituânia, República Tcheca, Azerbaidjão, Eslovênia, Macedônia, Tadjiquistão, Belarus, Estônia, Moldávia, Tucomenistão, Bósnia Herzegovina, Fed. da Rússia, Polônia, Ucrânia, Bulgária, Geórgia, Rep. Fed. Iuguslávia, Uzbequistão, Casaquistão, Hungria
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