• Revogada pela: RN-001/2005

    Tabelas de Valores de Bolsas no Exterior

    RN-040/2004

    Estabelece os valores de bolsas.

    Revoga: RN-009/1997

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Estabelecer os valores de bolsas, conforme tabelas anexas.

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004.

    Brasília, 22 de dezembro de 2004

    Erney Plessmann Camargo

     

    Anexo - Tabela de Bolsas no Exterior

    1. O valor das mensalidades das bolsas no exterior respeitará a tabela abaixo:

    Modalidade
    Sigla
    Valor (US$)
    Estágio Sênior
    ESN
    2,100
    Estágio Júnior
    EJr
    1,800
    Pós-Doutorado
    PDE
    1,800
    Doutorado Pleno
    GDE
    1,100
    Doutorado Sanduíche
    SWE
    1,100

    2. No caso das modalidades Pós-Doutorado, Doutorado Pleno e Doutorado Sanduíche, será considerado o acréscimo de US$ 200 ao valor da bolsa, correspondente a cada dependente, até o máximo de 4 (quatro).

    3. As mensalidades serão pagas em dólar americano, exceto para os países listados a seguir:

    País
    Moeda
    Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Guiana, Holanda, Itália, Luxemburgo, Portugal
    Euro
    Japão
    Iene
    Canadá
    Dólar Canadense
    Reino Unido
    Libra Esterlina

    4. As diárias pagas pelo CNPq a estrangeiros e brasileiros, dentro dos Convênios de Cooperação Bilateral, obedecem à equivalência do valor pago pela instituição congênere do CNPq no exterior e/ou valores padrões estabelecidos periodicamente, de forma conjunta, para cada Convênio.

     
    Ler na íntegra

  • Revogada pela: RN-001/2005

    Tabelas de Valores de Bolsas no Exterior

    RN-040/2004

    Estabelece os valores de bolsas.

    Revoga: RN-009/1997

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Estabelecer os valores de bolsas, conforme tabelas anexas.

    1. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004.

    Brasília, 22 de dezembro de 2004

    Erney Plessmann Camargo

     

    Anexo - Tabela de Bolsas no Exterior

    1. O valor das mensalidades das bolsas no exterior respeitará a tabela abaixo:

    Modalidade
    Sigla
    Valor (US$)
    Estágio Sênior
    ESN
    2,100
    Estágio Júnior
    EJr
    1,800
    Pós-Doutorado
    PDE
    1,800
    Doutorado Pleno
    GDE
    1,100
    Doutorado Sanduíche
    SWE
    1,100

    2. No caso das modalidades Pós-Doutorado, Doutorado Pleno e Doutorado Sanduíche, será considerado o acréscimo de US$ 200 ao valor da bolsa, correspondente a cada dependente, até o máximo de 4 (quatro).

    3. As mensalidades serão pagas em dólar americano, exceto para os países listados a seguir:

    País
    Moeda
    Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Guiana, Holanda, Itália, Luxemburgo, Portugal
    Euro
    Japão
    Iene
    Canadá
    Dólar Canadense
    Reino Unido
    Libra Esterlina

    4. As diárias pagas pelo CNPq a estrangeiros e brasileiros, dentro dos Convênios de Cooperação Bilateral, obedecem à equivalência do valor pago pela instituição congênere do CNPq no exterior e/ou valores padrões estabelecidos periodicamente, de forma conjunta, para cada Convênio.

     
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