Alteração de Projetos Vigentes

Alteração de  projetos vigentes

Qualquer proposta aprovada que esteja em vigor pode ser alterada ao longo de sua execução ou mesmo prorrogada.Se no exercício das atividades houver necessidade de alteração do plano de trabalho, inclusão de novos pesquisadores estrangeiros ou prorrogação da autorização concedida, a instituição brasileira que coordena os trabalhos deverá formalizar ao CNPq a alteração, nos termos do art. 8º, do Decreto nº 98.830/1990, e dos itens 32 a 36, do Capítulo V, da Portaria MCTI n° 55/1990.

Se as modificações implicarem na permanência ou trânsito em áreas de faixa de fronteira, zonas garimpeiras, populações indígenas ou preservação ambiental, as mesmas somente poderão ser realizadas após manifestação dos órgãos competentes, conforme disposições contidas no Art. 4º, do Decreto nº 98.830/1990 e no Capítulo V, item 33, da Portaria MCTI n° 55/1990.

Prorrogação do Projeto

Caso haja necessidade da prorrogação da autorização concedida pelo MCTI, a solicitação deve ser feita com até 45 dias antes do seu término. Este prazo é suficiente para a análise pelo CNPq e posterior emissão de nova portaria do MCTI autorizando a prorrogação da atividade. A  solicitação deve vir acompanhada do relatório das atividades já desenvolvidas e informar a  necessidade da prorrogação e o novo prazo. (Capítulo V, item 35, da Portaria MCTI n° 55/1990). Sugere-se que a solicitação seja formulada conforme o Roteiro para Solicitação de Prorrogação.

A solicitação será apreciada pelos mesmos consultores que analisaram a proposta original e, em caso de recomendação favorável,  enviada ao MCTI  para emissão de nova autorização. Após a publicação da portaria no Diário Oficial da União, o CNPq comunicará o fato à Divisão de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras/DPF, para fins de prorrogação dos vistos de permanência dos estrangeiros no País. (Capítulo V, item 36, da Portaria MCTI n° 55/1990).

Inclusão de pesquisadores estrangeiros

Havendo necessidade de incluir novos pesquisadores estrangeiros à equipe, cabe à instituição brasileira que coordena os trabalhos enviar ofício ao CNPq solicitando a inclusão e justificando a necessidade do pedido (Capítulo V, item 34, da Portaria MCTI n° 55/1990). Juntamente com a solicitação deverá ser enviado, para cada pesquisador:

- Declaração de Compromisso
- Plano de Trabalho
- Currículo, em formato livre.

Navegue pelo mapa do Portal Navegue pelo mapa do Portal

Outros Sites
 
De segunda a sexta das 8h30 às 18h30
+55 61 3211 4000
 
 
SHIS QI 1 Conjunto B - Blocos A, B, C e D
 
 Lago Sul - Brasília.DF - Cep: 71605-001
 
 Horário de funcionamento do CNPq
Segunda a sexta - 8h30 às 12h00 e 14h00 às 18h30